09/10/2014
Economia
ÊXITOS E PROBLEMAS DA FRUTICULTURA
Tomislav
R. Femenick –
Contador, Mestre em Economia.
No ano
passado as exportações realizadas pelo Rio Grande do Norte representaram 15% do
total de frutas vendidas pelo Brasil ao exterior. O fato tem sua importância
exponencialmente aumentada se levarmos em conta que essas frutas foram
produzidas nos vale dos Rios Mossoró e Assú, na região do semiárido; periférica
à caatinga nordestina. Esse quase milagre só tem sido possível graças ao
sistema de irrigação que é adotado pelos agricultores locais.
Outro grande
e relevante feito foi a recente 17ª EXPOFRUIT-Feira Internacional da
Fruticultura Tropical Irrigada, que teve lugar no final de setembro passado em
Mossoró. Esse evento reúne anualmente produtores rurais, empresários,
distribuidores, atacadistas, exportadores e importadores de frutas frescas
produzidas em solo potiguar e é resultado de uma parceria entre o COEX-Comitê
Executivo de Fruticultura do Rio Grande do Norte, o SEBRAE-RN e a
UFERSA-Universidade Federal Rural do Semiárido. Em sua última edição, EXPOFRUIT
contou com a participação de delegações da Europa (Alemanha, França, Itália,
Holanda, Espanha, República Tcheca, Bélgica, Noruega e Rússia) e também dos
Estados Unidos. Devido à esperada realização de negócios na casa de R$ 20
milhões, o evento contou com a participação de expositores que ocuparam 300
stands; 180 de empresas nacionais e 70 de outros países.
Todavia o
cenário não é somente de bonança. Há um conjunto de fatores que pode ameaçar
essa conjuntura. O primeiro deles e o mais premente é a seca dos últimos anos,
que reduziu a oferta de água para irrigação das plantações; tanto a
disponibilidade nos leito dos rios, com a dos reservatórios e dos lençóis
aquíferos – água do subsolo que é captada por meio de poços. Outro problema
está ligado ao aspecto financeiro, dado que a produção de frutas exige
investimentos cada vez mais altos, em função da adoção de tecnologias
compatíveis com as exigências dos compradores estrangeiros. A isso deve ser
somada a esperada elevação das taxas de juros, tão logo passem as eleições.
O terceiro
percalço diz respeito à falta de incentivos governamentais e, por mais
contraditório que seja, a alta incidência de impostos que recai sobre a
produção e comercialização de frutas, num contrassenso inexplicável. Por
último, porém não menos importante, há o obstáculo da deficiência da
infraestrutura, principalmente no sistema viário para escoamento da produção.
Não é por acaso que grande parte das frutas produzidas no Rio Grande do Norte é
exportada pelos portos dos Estados vizinhos.
Todas essas
dificuldades, que não são novas, fazem com que os plantadores, distribuidores,
exportadores e todos os envolvidos na cadeia produtiva de frutas do RN tenham
noites de pesadelos constantes e repetitivos. Empresas locais, nacionais e
mesmo estrangeiras já abandonaram o agronegócio potiguar e o fantasma do
desemprego atinge os trabalhadores do setor.
O próximo
governo do Estado há que encarar todos esses problemas de frente, sem
tangenciar, sem postergar soluções, sem fazer figuração. Se a seca propriamente
dita não pode ser evitada, há ações que podem ameniza-la e devem ser tomadas:
aumentar a capacidade e o número de açudes e barragens, por exemplo. A redução
do alto custo financeiro e a isenção fiscal para os equipamentos com novas
tecnologias têm que ser discutidas e resolvidas nos escalões federais,
incentivos fiscais têm que ser concedidos pelo Estado e os gargalos da
infraestrutura viária têm que ser estudados e solucionados.
Os pioneiros
da agricultura irrigada no Rio Grande do Norte – José Rodrigues de Lima, Dom
Eliseu Simões Mendes, Tarcísio Maia, Humberto Mendes, José Nilson de Sá e
muitos outros – não desejariam que seu idealismo seja perdido pelo descaso e
inércia governamentais; muito menos o menosprezo pelo suor do trabalhador
rural.
08/10/2014
Relembrança
Elísio Augusto de Medeiros e Silva
Empresário,
escritor e membro da AEILIJ
elisio@mercomix.com.br
Na
caminhada matinal que, diariamente, faço pela Cidade Baixa, procuro sempre
visitar os mesmos locais, onde sou acolhido com simpatia.
Por
mais que já tenha repetido esse trajeto, sempre volto fascinado, como quem vai
pela primeira vez. A Ribeira não é minúscula, mas, ainda assim, perfeita para
explorá-la a pé.
Hoje,
todavia, percebo com tristeza como as ruas estão desertas. Na incerteza de cada
passo, sinto falta de não avistar os velhos conhecidos com quem cruzo há
décadas. Onde andarão?! Sinto saudade das inesperadas conversas matinais.
Quando
encontro algum esboçamos tímidas saudações – às vezes, um simples sorriso, um
balançar de cabeça, um erguer de sobrancelhas... Alguns deles não sabemos se já
falamos alguma vez na vida, se ao menos fomos apresentados. Mas, isso não
importa, o que vale são os cumprimentos sinceros que trocamos.
Continuo
andando. Um pouco mais a frente, avisto um pequeno grupo de senhores reunido à
porta do local onde funcionou o café A Cova da Onça – não me cumprimentam –
mas, sinto que conheço alguns deles de algum lugar.
Reinicio
o percurso solitário, da esquina da Rua Dr. Barata em direção à Rua Chile. O
dia já clareava um pouco. Um silêncio reverente domina a cena – só escuto o
ruído dos meus passos na calçada de ladrilhos gastos.
De
repente, como num passe de mágica, o sol chegou forte e tudo brilha ao meu
redor. Os pássaros cantam alegres nas árvores da avenida – o nascer do sol à
beira-rio é fantástico! Detenho-me um pouco, não quero perder nenhum detalhe dessa
apoteose.
Mais
à frente, o Rio Potengi beira os degraus do antigo cais da Tavares de Lira (ex-cais
Pedro de Barros), e o céu se curva para acariciar suas marolas. Ao longe, dois
barcos pesqueiros cruzam o rio em direção à Ponte Newton Navarro, na Redinha, a
essa hora de trânsito calmo.
O
velho bairro, sedutor, apresenta-se em gestos medidos, e insinua-se diante dos
meus olhos, que não cansam de admirá-lo. Uma experiência para não esquecer
jamais.
Imagens
antigas chegam-me rápidas e confusas. A memória agita-se, atropelando
lembranças que teimam em vir à tona.
Assim
como a moça que abre a janela para ser acariciada pelo sol da manhã, a Cidade
Baixa se deixa ver em toda sua plenitude. A brisa suave que vem do rio acaricia
meu pescoço, rosto e braços. Deixo-me envolver sem resistência. A sensação é
incrível!
Continuo
o passeio pela Rua Chile, tendo o cuidado de não tropeçar nos velhos trilhos de
trem, que, embora sem uso, ainda permanecem no mesmo lugar. O caminho de ferro
lembra-me fatos passados no bairro. Noto a harmonia presente entre os velhos
armazéns que acompanham o rio, em direção ao cais do porto. Infelizmente,
muitos estão abandonados pelo descaso dos proprietários.
Continuo
meu percurso devagar, não tenho pressa. Uma umidade salgada chega-me até as
narinas. Chego ao Largo da Rua Chile que se encontra em final de obras. Dentro
em breve será inaugurado o novo Terminal de Passageiros. Será que terá movimento?!
A
Ribeira faz tudo para encantar os homens, no entanto, alguns fingem ignorá-la. Bem-vindos
sejam todos vocês!
06/10/2014
JF
Pedro Avelino, um dos nossos doidos, no Alto Juruá
João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
No final de 1910, ano em que se deu a “Revolta dos cem dias” por mais autonomia para o Acre, o major Pedro Avelino foi nomeado Prefeito do Alto Juruá, um dos três Departamentos do Acre. Segundo a “Folha do Acre”, uma das suas missões era por termo à anarquia que ali implantou o ex-comandante e déspota capitão Guapindaia, que à frente da Prefeitura cometeu toda sorte de violências e depredações. Para essa difícil tarefa, o novo prefeito levou vários auxiliares, como poderemos ver das notícias que se seguem.
Da “Província do Pará” datada de 20 de março de 1911, foi extraída algumas informações pela “Folha do Acre”, que davam conta da viagem do novo Prefeito. Partindo do Rio, no Paquete Nacional, Pedro Avelino aportou em Belém, Província do Pará, tendo como acompanhantes, a esposa, Maria das Neves Alves de Sousa, e um filho; seguiram com ele, também: o ajudante de ordem tenente Luiz Ferreira Souto; o cirurgião-dentista José Alexandre Alves de Souza (irmão de Maria das Neves); médico, Dr. Joaquim Rodrigues de Oliveira; funcionários e auxiliares que eram Joaquim Diógenes, Antonio G. Ferreira, Ezequiel Barbosa, Francisco Góes; mais ainda, Pedro T. Tetéo e José F. Téteo (esses deviam ser dos Tetéos de Macau); Afonso Avelino Dantas (filho de Emygdia Avelino, irmã de Pedro Avelino); Luiz, Cícero e Francisco Câmara, e José Gomes, que iriam ocupar diversos cargos na nova Administração. Acompanhavam, ainda, 8 operários e um mestre carpinteiro a fim de executar várias obras na Prefeitura. Em seguida a comitiva partiria para Manaus, e após 8 dias embarcariam, em um vapor, para Cruzeiro do Sul, sede do Departamento do Alto Juruá.
Segundo as mesmas notícias, o Secretário do major Pedro Avelino, Dr. Paulino de Souza, viria no Paquete Bahia, acompanhado de mais outros auxiliares.
Em Belém, o major Pedro Avelino, hospedou-se à rua vinte e oito de setembro, 138, na residência do Dr. Belmiro Milanez de Loyola (tenente-coronel reformado da Guarda Nacional, que foi 1º escriturário da Fazenda do Rio Grande do Norte), que lhe ofereceu um jantar, tendo participado, entre outros membros da comitiva do dito major, o 1º subprefeito, Dr. Francisco Bruno Pereira (foi deputado, aqui, pelo Congresso Legislativo Estadual, para o período de 1920/1923); 3º Prefeito e médico da Comissão, Dr. Joaquim de Oliveira; Delegado de Polícia, tenente do exército reformado, Alexandre Vasconcelos; chefe da comissão de mesas de rendas, coronel Cícero Leopoldo; chefe da contabilidade, Francisco Salles.
Do “Diário do Natal”, a “Folha do Acre” extraiu o seguinte comentário sobre a nomeação do major Pedro Avelino para o cargo de Prefeito do Departamento do Alto Juruá.
O governo do Marechal Hermes da Fonseca vem de dar uma prova de consideração e confiança ao nosso distinto coestaduano, correligionário e amigo major Pedro Avelino, escolhendo-o para o elevado cargo de Prefeito do Alto Juruá, com missão que, estamos certos, terá brilhante desempenho, pois ao ilustre patrício não faltam os requisitos precisos a um bom administrador: talento, competência, honestidade, energia e critério.
O governo andou acertadamente confiando tão importante missão ao invicto batalhador, ao ardoroso patriota, que tudo envidará pelo desenvolvimento material e moral daquela porção da pátria brasileira, aparelhando-a para a sua almejada autonomia política e administrativa.
Rejubilamo-nos vendo devidamente aquilatados pelo patriótico governo do Marechal Hermes os merecimentos do nosso digno coestaduano e amigo, qualificado, pelo órgão oficial deste Estado, de um dos nossos doidos no Rio.
Sim, doido porque se rebelou contra o domínio ominoso da oligarquia Maranhão, que reduziu a nossa pobre terra a uma colônia de escravos. Doidos, idiotas no conceito dos oligarcas, são todos quantos não se submetem ao seu jogo e tem a coragem de fazer-lhes frente.
Ao juízo do órgão do Sr. Alberto Maranhão, sobre Pedro Avelino e José da Penha, contrapomos o do benemérito Presidente da Republica cumulando-os de considerações.
Parabéns a Pedro Avelino pela honrosa investidura e ao povo do Alto Juruá pelo administrador que vai ter.
04/10/2014
Um apelo
Os que leem o que eu escrevo aqui já devem ter notado: sou um entusiasta da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e da valorização, como forma de otimizar a prestação jurisdicional, dos precedentes judiciais em geral.
Em razão disso, uma coisa tem me preocupado: o Supremo Tribunal Federal simplesmente parou de editar enunciados de sua Súmula Vinculante. Foram cerca de 30 enunciados, sendo o último de 2011, e pronto.
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal pode aprovar, revisar ou cancelar enunciados de sua Súmula Vinculante de ofício ou por provocação externa (CF, art. 103-A, caput e § 2º e art. 2º da Lei 11.417/06). Quando agir de ofício, isso pode ser feito por proposta de um ou mais de um de seus ministros. Quanto à legitimidade para a provocação externa, o § 2° do art. 103 da Constituição Federal e o art. 3ª da Lei 11.417/06 dispõem que a aprovação, revisão ou cancelamento de enunciado da Súmula poderá ser provocada, entre outros, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Sei que o quórum para aprovação de um enunciado vinculante não é simples. Segundo o art. 103-A da Constituição Federal e o § 3º do art. 2º da Lei 11.417/06, a aprovação dá-se por decisão de dois terços dos seus membros. E é interessante notar que o quórum de 2/3, proporcionalmente, é maior que o quórum de 3/5, necessário para a aprovação de emenda constitucional, o que faz presumir o quão difícil é a aprovação, revisão e cancelamento de enunciado da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Sei, ademais, que o § 1º do art. 103-A da Constituição Federal (assim como o § 3º do art. 2º da Lei 11.417/06) deixa claro que a súmula vinculante terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, afastando de seu objeto, assim, as questões de fato. Os enunciados vinculantes devem versar somente sobre questões ou teses jurídicas. Quanto aos fatos, mesmo que se trate de questão jurídica já sumulada, os juízes deverão analisá-los atentamente a fim de verificar se eles realmente se subsumem ao enunciado da Súmula.
Sei, também, que nem todas as questões de direito poderão ser objeto de enunciado vinculante. A Emenda Constitucional 45/04 (ver redação do art. 103-A, caput, da CF) atribuiu ao Supremo Tribunal Federal prerrogativa de editar Súmula Vinculante apenas em matéria que tenha conteúdo constitucional. A matéria, geralmente, dirá respeito, também, a um outro ramo do Direito (previdenciário, tributário etc.), mas deve ter conteúdo constitucional.
Sei, ainda, que alguns ramos do Direito possuem natureza compatível com os enunciados curtos e precisos de uma súmula; outros, não. No primeiro grupo, estão, por exemplo, o direito tributário e o direito previdenciário: em regra, apesar da complexidade de suas teses jurídicas, as questões fáticas não são de grande complexidade. Mas há ramos do Direito, como o direito penal e o direito de família, em que, além das teses jurídicas por vezes tormentosas, as questões de fatos são quase sempre bastante complexas, de profundo casuísmo, impedindo a incorporação na súmula vinculante ou, ao menos, dificultando-a sobremaneira.
Sei, por fim, que, nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu outras prioridades, tais como julgar a famosíssima Ação Penal 470 (conhecido como o caso do “Mensalão”) e fomentar o incremento do importantíssimo instituto da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários.
Mas acredito que chegou a hora de fazer um apelo. E duplamente direcionado.
Primeiramente, ao próprio Supremo Tribunal Federal e aos seus ministros. Afinal, como visto, pode-se agir de ofício. Em segundo lugar, aos legitimados do art. 103 da Constituição Federal (aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade). Numa democracia representativa como a nossa, eles “representam”, bem ou mal, os jurisdicionados como um todo ou, ao menos, parcela considerável deles. Como o fim da Súmula é ter caráter de vinculação geral, nada mais natural que eles muito usem (mas não abusem) da prerrogativa para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de enunciados vinculantes.
Meu apelo é: Ministros, editem! Legitimados, provoquem! Mas do que isso, exijam! A coisa está parada desde 2011. Chegou a hora.
Para finalizar, reitero uma ideia que já defendi aqui: a Súmula Vinculante não é o remédio milagroso para todos os males da Justiça brasileira, mas que é um bom anti-inflamatório, qualquer clínico geral, como eu, sabe que é.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
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03/10/2014
FERNANDO DE MIRANDA GOMES
Jurandyr Navarro
Do Conselho Estadual de Cultura
A cidade do sol clareou-lhe o entendimento, desde a infância, ensejando a vivaz inteligência projetar-se na vida social e profissional. Na adolescência, partilhou a fantasia da idade entre a bucólica localidade do Barro Vermelho e a paisagem talássica da praia da Areia Preta, onde o belo cenário descortinava-lhe um futuro promissor.
Filho de jurista, seguiu-lhe os passos, dividindo, com os irmãos, o tesouro da inteligência herdada, formando, com eles e descendência, uma grei familiar honrada, pela régia coroa da dignidade, conquistada pelo caráter bronzíneo, mercê de aprimorada educação.
Contemporâneo de brincadeiras e estudos, acompanhei a sua caminhada pelos colégios e universidade, sendo testemunha da sua fidelidade aos deveres e obrigações e responsável em todo projeto idealizado.
Diplomado, foi atraído pelas causas cíveis, com participação ativa em inúmeros debates florenses. A sua atuação profissional ficou gravada no registro histórico da nobre classe da Advocacia potiguar. Depois, a fisionomia jurídica revelou o interesse pelo direito agrário, alcançando desempenho excelente como Advogado de Terras junto à Secretaria de Estado da Agricultura, antes de pertencer ao Departamento Jurídico do Estado, chefiando a Procuradoria do Patrimônio.
A imagem jurídica reluzia ao lado do perfil de homem público, pelo trânsito bem sucedido, no primeiro escalão administrativo estatal. Toda essa trajetória, destituída de nódoa ética, ante a conduta ilibada, fez, do seu nome, referência axiológica e jurídica. E assim procedendo, foi distinguido com a confiança nele depositada por três governos seguidos, à frente da Procuradoria Geral do Estado e da Casa Civil.
Anteriormente ao desempenho na esfera do direito, Fernando de Miranda Gomes, nos seus verdes anos, prestou serviços na atividade privada, sendo, por algum tempo, Interventor Regional do SENAC, em nosso Estado e, em seguida, exerceu a Diretoria da mesma organização comerciária.
Além da visão administrativa para dirigir órgãos privados e públicos, ele se tornou um especialista em legislação, do aprendizado no cargo de Procurador do Estado. Portou-se exímio Parecerista no decifrar a esfinge da emaranhada e extensa legislação pátria.
Para penetrar no espírito das leis, o Advogado precisa especializar-se, e assim, poder, detidamente, equacionar a legislação constitucional e suas emendas, as leis ordinárias, as delegadas, decretos, suas derrogações e revogações, portarias, medidas provisórias, mensagem do poder executivo, projetos legislativos, referendos, iniciativa popular, plebiscitos (estes, oriundos da democracia semi-direta), julgados dos tribunais, e outros, conferindo-lhes a devida interpretação e consequente orientação, condizentes com os postulados jurídicos vigentes, pertinentes aos superiores interesses da sociedade politicamente organizada.
Na condição de Procurador Geral do Estado, Fernando de Miranda Gomes, competente sempre esteve para fazer a necessária análise da imensa compilação legal, inclusive os códigos, dela emanados.
O seu sucesso deveu-se, também, ao iluminativo carisma da sua liderança.
O valor de profissional do direito auferido, foi por todos os colegas reconhecido, a ponto da sua pessoa ser lembrada para Patrono de uma das Cadeiras da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, pelo idealizador da instituição. E o reconhecimento desse valor chegou ao ponto, de seu nome representar a “Medalha Mérito Procurador de
Estado”, prêmio instituido na gestão do Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto.
Estado”, prêmio instituido na gestão do Procurador Geral do Estado, Miguel Josino Neto.
A exemplo de outros seres humanos, de singular grandeza, o destino subtraiu-lhe anos de existência, no pleno vigor de sua vida, quando prometia, ainda, alongar a órbita dos sucessos obtidos.
Todavia, ele soube utilizar os anos vividos no conceito do pensador Séneca, o qual entendia ser a dimensão da existência humana medida pelas boas ações e complementada pela sabedoria. "Não é a meta mais longínqua, a vida mais longa; porém, a mais elevada".
Esta, a vida plena!
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