ODÚLIO BOTELHO
Jurandyr Navarro*
Do Conselho Estadual de Cultura
O
espírito humano tem a capacidade de receber o ensinamento dos bons hábitos
sociais e o dever de transmití-los às gerações subsequentes. A cada pessoa é-lhe
atribuída uma parcela desse caráter civilizatório. Ela não se exibe tal uma
bolha, que se desfaz, e sim, uma proposta de vida. Urge, portanto, conduzir
esse facho iluminativo que não se apaga diante o vendaval da existência,
havendo, naturalmente, coerência de atitudes marcantes.
Na ótica
agostiniana, segundo Bertrand Russell, há de se considerar a passagem do tempo
em três fases distintas, ou, simplesmente, três tempos: um presente das coisas
passadas, que é a memória; um outro, presente das coisas presentes, que é a
vista, e um presente das coisas futuras, ou seja, a espera.
O
aprendizado da cultura humanística, ciêntífica ou profissional obedece a esse
padrão evolutivo temporal.
O
jurista Odúlio Botelho, a exemplo de muitos, perfilou a sua vida transpondo
etapas sucessivas de estudos continuados, da idade juvenil ate alcançar a
Universidade, o estágio complementar da meta almejada.
A Advocacia,
a sua escolha profissional: tempo presente da aplicação dos ensinamentos
adquiridos. Nesse labor, ele firmou o nome no fórum criminal. O saber jurídico,
aliado à capacidade oratória, resultou em quociente apreciavél de vitórias
merecidas na tribuna de Tribunal do Júri. Inúmeras as causas ajuizadas e
responsavelmente defendidas. O verbo eloquente proferiu inumeráveis réplicas e
tréplicas!
O
causídico de causas criminais difere do postulante da espera cível. Há,
naturalmente, os atuantes em ambas, indistintamente. A diferença, é a
inspiração oratória, entre eles, fator de importâcnia capital, no convencimento
da causa, no embate das idéias, sob o impacto da emoção psicológica,
influenciadora da alma humana.
Durante
a sua lida forense, Odúlio Botelho assumiu a responsabilidade como patrono e
advogado, designações sinônimas. Tais encargos são mais usuais em ações
criminais, pricipalmente nos duelos do Tribunal do Júri. Hoje, os termos se
equivalem, entendido que é o advogado o patrono da causa.
O
mesmo não ocorria no passado, mormente na Roma dos tempos de Cícero e de Múcio
Cévola, famosos tribunos de lides forenses. Nessa época, ja distante, o defensor
de algum réu, caso fosse orador, seria o patrono da causa. Se, apenas
deslindasse controvérsias jurídicas, questões de direito, seria advogado.
Dai,
constatar-se a importância dos juristas dotados de aptidão e dons de retórica,
os mais adaptáveis aos debates da tribuna do Júri Popular.
E
Odúlio Botelho foi um deles, na sequência da memória histórica.
Não há
negar, o púlpito judiciário, através a magia da palavra, tem, ao longo do
tempo, encantado e seduzido platéias e auditórios, os mais exigentes e
qualificados.
Na
opinião do grande orador, advogado e político, Cícero, a eloquencia judiciária
é a prova mais alta nos julgamentos, destacando a “Oração da Coroa”, proferida
por Demóstene, em defesa de Citesifonte, no debate oratório com o tribuno
Ésquines.
No
“tempo presente das coisas passadas”, João Medeiros Filho, Vicente de Souza,
Wilson Dantas, Túlio Fernandes, Varela Barca, Cortêz Pereira, Arnaldo França, Caio
Graco, Hercílio Sobral Chrispim, Claudionor de Andrade, Geraldo Pereira de
Paula, Enock Garcia, Ítalo Pinheiro, Herbet Spencer, entre outros, receberam a
devida inspiração tribunícia, o mesmo sucedendo com Odúlio Botelho, mais jovem,
a imitá-los no mister de ser defensor de causa legítima dos submetidos ao
julgamento dos crimes de sangue, em tribunal composto por um Magistrado, um
Promotor de Justiça, Advogados e sete Jurados.
Na
Grécia, ja havia a “Casa da Câmara”, com seus Juízes. No Areópago, o primeiro
Tribunal de Atenas, já existia a figura do acusador.
Por
ese período histórico, a lei era subordinada à religião. No rochedo das
Termópilas estava gravado: “Viandante, vai dizer a Esparta que morrermos aqui
em obediência às suas Leis”. Sócrates se imolou, seguindo os seus preceitos.
Eram elas imutáveis, não como hoje, derrogadas ou revogadas. Imutáveis, por
serem consideradas divinas.
Eram,
portanto, sagradas.
Quando
da sua criação, pelo governante, e sufragada em comício popular, a lei só era
válida após ser sancionada pela religião. Proclamam autores antigos que ela foi
sempre considerada santa.
Nos
dias da realeza romana, era, a lei, a rainha dos reis; nos dias da república
fôra a rainha do povo.
Odúlio
Botelho teve postura de retidão ética e profissional. Nas ações penais a sua
presença foi exitosa em todos os sentidos, no fiel cumprimento dos mandatos a
si confiados. Também o fez nas ações cíveis, tanto na argumentação escrita em
audiência formais, nas razões e contra-razões proferidas, no juízo singular,
ou, na sustentação oral diante do tribunal pleno.
Portou-se,
igualmente, a colegas que envergaram e envergam a sagrada beca, pela causa da
Justiça, como representantes da nobre classe dos Advogados. Classe das mais
remotas, nascida na Roma Antiga, na fase política do seu Império, depois das
fases do Reinado e da República, quando, nestas últimas, ainda não havia a figura do Advogado.
Na sua triunfante carreira
jurídica, Odúlio Botelho foi prestigiado pelo destino, com duas distinções de
relevo. Presidente da OAB/RN, tendo realizado aplaudido mandato, quando teve
oportunidade de levantar a bandeira dos chamados Direitos Humanos individuais.
E
Odúlio Botelho, dirigente da nobre classe, os prestigiou como espécie de
consciência nacional.
À
frente da Instituição ele deu continuidade aos postulados éticos e à
consciência intelectual, entendo constituir uma abnegação das mais cultas. A
Advocacia requer, portanto, um caráter superior dos seus representantes.
A
outra distinção a ele conferida foi a de ter sido escolhido, mediante valor
profissional e perfil humanístico, um dos sócios-fundadores da Academia de
Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, dendo sido um dos seus Presidentes, em
cujo mandato realizou importantes eventos e editou o primeiro número da Revista
da Instituição, inugurando, assim, a publicação dos discursos de posse dos Acadêmicos
e demais matérias de âmbito cultural.
Frize-se,
também, a sua erudita oração, ao fazer o clássico Elogio do Patrono, da sua
Cadeira nº 22, que, por coincidência, o seu companheiro de longas tertúlias
advocatícias, no Tribunal do Júri em Natal, Patrono, João Medeiros Filho!
A
outra face laboriosa do advogado Odúlio Botelho foi a sua participação
administrativa em cenários governamentais: Municipal, Estadual e Federal.
Na
Prefeitura Municipal do Natal, exerceu o relevante cargo, em comissão, de Chefe
da Casa Civil. No Estado, no exercício do seu cargo efetivo de Procurador,
chefiou várias de suas Procuradorias internas, e na Secretaria de Administração
ocupou cargos de direção. No plano Federal, foi um dos Diretores do Tribunal do
Trabalho, desta Capital, durante um decênio.
Dotado
de alma sensível à poesia, em horas de lazer, gosta de declamar sonetos, poemas e outras divagações
literárias, fazendo jús ao seu ingresso, por merecimento, em diversas das
nossas instituições culturais. Presentemente presta o seu contributo valioso,
na Diretoria do Insituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
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* Artigo publicado em O Jornal de Hoje, dos dias 13
e 14 de setembro/2014