10/04/2013

REFORMA APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 02.5.2012


ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 3°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter, junto ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentadas pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ou pela legislação que lhes sucederem;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados nas assembleias gerais, assim como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte, publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios

Art. 4°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 5°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 4°.

§ 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não aprovação.

§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.

§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua condição.

Art.6°. São direitos dos sócios efetivos:
I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.
Art. 7°. São deveres dos sócios efetivos e correspondentes:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à Secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.
Da Perda da qualidade de sócio
Art. 8°. A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:

I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período  de 02 (dois) anos;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação e ciência comunicadas pela Diretoria, salvo por motivo justificado.

§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida notificação.

§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.

CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos

Art. 9º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:

      I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.

Art.10. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.

Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 11. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.

 Art. 12. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.

§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 13. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.

§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.

§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano seguinte ao da eleição.

§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.

§ 4º. Em caso de renúncia ou vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia Geral para realizar eleição para o cargo vago.

§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 14. Compete à Diretoria:

I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.

Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

Art. 15. Ao Presidente compete:

a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput  do art. 11;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.

Art. 16. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 17. Ao Secretário-Geral compete:

a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões;
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 18. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 19 . Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 27, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 20. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 21 . Compete ao Orador:

a)     representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b)     produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c)      cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do IHGRN designar qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.

Art. 22. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:

a)     organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b)    fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c)     criar, para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do Museu, duas Coordenadorias: uma para a Biblioteca e a outra para o Arquivo e o Museu, a serem ocupadas por pessoas especializadas nos respectivos assuntos;
d)    manter pessoal especializado para o dar suporte ao cumprimento da missão de organização da biblioteca, acervo documental e museu;
e)     editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca, Arquivo e do Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f)      cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV
Das Comissões

Art. 23. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .

Art. 24. Compete à Comissão de Redação e Cultura:

a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.

Art. 25. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.

Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.

Art. 26. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância:

a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 8º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.


CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal

Art. 27. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros  titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.

§ 2°. Até o dia 25 de fevereiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria o seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que, integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.

§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação. 

TÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária

Art. 28. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:

I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio); 
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.

Art. 29. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 12, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro) ou legislação que adote sua alteração ou substituição.

CAPÍTULO II
                                                           Da Dissolução

Art. 30. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.

§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.

Art. 32. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de 29 de março (fundação do IHGRN) que, doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração estatutária.

Art. 33. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição financeira de que cuida o art. 28, I.

Art. 34. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.

§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 35. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 36. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 37. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.
      
Art. 38. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e o lema: “Casa da Memória”.

Art. 39. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.

Art. 40. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e as classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.

Art. 41. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os termos do art.34.

Art. 42. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte – IHGRN e os seus efeitos a partir da eleição e posse da nova Diretoria.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de maio de 2012.
_______________________________________________
JURANDYR NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
____________________________________________
GUTENBERG MEDEIROS COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO NOVO ESTATUTO: CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, ORMUZ BARBALHO SIMONETTI e JOÃO FELIPE DA TRINDADE

13/10/2012

O OUTRO FILHO DE CASCUDO

Por Ludovicus - Instituto Câmara Cascudo, Sábado, 13 de Outubro de 2012 às 10:20 •

DESPEDIDA/ Camilo Barreto, ex-diretor do DNER, morre de câncer aos 71 anos; casado com a escritora Anna Maria Cascudo, ele foi um dos entusiastas do Instituto Ludovicus, que preserva a memória do historiador potiguar.

O Engenheiro Civil e presidente do conselho do Instituto Ludovicus, Camilo de Freitas Barreto, 71, morreu ontem vítima de um câncer no intestino. Ex-presidente do antigo DNER, hoje DNIT, Camilo era casado com a escritora Anna Maria Cascudo há 43 anos e tratava o câncer há um ano e meio. Genro de Câmara Cascudo, ele foi um dos idealizadores e entusiastas do instituto que preserva a memória do historiador.
Natural de Martins, mas morando em Natal desde a década de 1950, Camilo Barreto casou com Anna Maria Cascudo em 1969. Juntos tiveram uma filha, Camilla Cascudo Barreto, hoje presidente da Fundação Capitania das Artes. Os outros dois filhos do primeiro casamento da escritora, Daliana e Newton Cascudo, também foram criados como se fossem seus. Além dos três filhos, o engenheiro deixa três netos.
Barreto descobriu o câncer no intestino por acaso, depois de fazer um exame de colonoscopia, pressionado pela esposa. Quando soube do diagnóstico, um ano e meio atrás, a doença já tinha chegado ao fígado e pulmões. No dia 22 de setembro, depois de sentir fortes dores no intestino, foi internado na UTI do São Lucas. Nos últimos dias, Barreto teve problemas de falta de ar e precisou tomar remédios que lhe deram sonolência, como um dos efeitos colaterais. Foi durante o sono que o engenheiro faleceu, por volta de 1h40 de ontem.
O corpo foi velado durante todo o dia de ontem no Centro de Velório São José, no bairro Barro Vermelho. Anna Maria Cascudo, visivelmente emocionada pela perda, contou que o marido sempre foi como um filho para seu pai, que costumava dizer que as quartas-feiras eram dias abençoados. “Ele nos deixou exatamente numa quarta-feira”, disse.
A escritora lembrou que Barreto sempre foi um de seus maiores incentivadores e um dos que mais batalharam pela consolidação do Instituto Ludovicus, construído com recursos próprios dos dois.
Para ela, o marido deixa uma herança de muita luz e solidariedade. “Camilo foi um verdadeiro companheiro, de uma presença constante. Precisava de um companheiro que me incentivasse e me valorizasse por causa do meu trabalho e ele foi exatamente essa pessoa”, elogia.

TRABALHOU ATÉ SER HOSPITALIZADO

Mesmo aos 71 anos, Camilo Barreto ainda trabalhava todos os dias. Diretor da construtora CFB Engenharia, exercia a administração da empresa diariamente e fiscalizava desde a execução de obras até os assuntos financeiros. Trabalhou até um mês atrás, quando a doença lhe levou ao hospital. O irmão e advogado Cleto Barreto, 63, lembra da trajetória de Camilo como engenheiro, profissão que exerceu por 44 anos.
“Ele foi um profissional exemplar, austero e muito honesto. Era dedicado ao que fazia e se destacou durante o tempo que foi presidente do DNER”, conta. Segundo Cleto, o irmão ficou no cargo de 1985 a 1992, quando decidiu se aposentar. Foi ainda secretário municipal de Obras de Natal, na época em que Jorge Ivan Cascudo foi prefeito da cidade (1972-1975).
Segundo ele, Camilo tinha uma ótima relação com a família e com o sogro Câmara Cascudo, mas os caminhos profissionais distintos impediam os dois de terem uma relação mais cotidiana. Porém, isso não impediu que Camilo fosse um dos grandes entusiastas do Instituto Ludovicus. “O instituto foi feito a quatro mãos e duas cabeças, ele e Anna Maria, com total apoio dos filhos”, lembra.
Camilo Barreto era o mais velho de um grupo de 12 irmãos e foi o terceiro da família a falecer. Na opinião de Cleto, Natal e o Rio Grande do Norte perdem um grande representante, mas a perda para a família e os amigos é muito maior. “Ele não bebia, não fumava, nunca provou uma cachaça. Era um grande conversador quando estava entre amigos, ria e brincava muito. Mas também era dono de um temperamento forte”, disse.
O irmão ainda lamentou a perda de Barreto para o câncer, que vinha sendo tratado com quimioterapia há um ano e meio. O sepultamento aconteceu no final da tarde de ontem no cemitério Morada da Paz, em Emaús.


FONTE: NOVO JORNAL, Natal, Quinta-Feira, 11 de Outubro de 2012.




03/10/2012

Uruassú, a carta de Lopo Curado


“Relação das últimas tiranias, e crueldades, que os pérfidos holandeses usaram com os moradores do Rio Grande, escrita pelo Capitão Lopo Curado aos dois mestres de campo, e governadores da liberdade de Pernambuco, João Fernandes Vieira, e André Vidal de Negreiros, cujo traslado de verbo ad verbum, é o seguinte:

Em particular aviso a Vossas Senhorias do memorável sucesso do Rio Grande, depois das duas matanças que fizeram os tiranos flamengos, acompanhados de bárbaros Tapuias e Pitiguares, e nesta derradeira, certo que é incrível a tirania, no qual servirá de maior exemplo, e que escureça todas quantas tem sucedido no mundo em tempo dos imperadores romanos antigos; memória que haverá enquanto durar o dito; pois o sangue derramado de tantos inocentes, clama aos céus justiça, e aos príncipes da terra favor, a tomar vingança de tais tiranos: e para relatar os sucessos, e modos que houve entre os ditos flamengos de suas deslealdades, e traições, é tomar o tempo a Vossas Senhorias, ainda que o mesmo o há de manifestar; porque tais tiranos quer Deus que os conheçam, para que a cristandade veja, que mais vaI passar por todos os tormentos da morte, que viver morrendo entre o nome de tal gente. Patente é a Deus, e ao mundo, e o será daqui em diante às mais remotas nações dele, a traição que usaram os ditos holandeses com os pobres moradores do Rio Grande, estando em uma cerca recolhidos por se livrarem dos bárbaros Tapuias, e brasilianos, passando, e padecendo nela havia três meses notáveis misérias, nos quais foram acometidos por muitas vezes dos tais inimigos, que ainda não fartos do sangue, que fizeram derramar ao povo de Cunhaú, e casa forte de João de Lostao, pretenderam esgotar o de esta pobre gente cercada, para que nela se acabasse o nome português daquela Capitania, para o que dezesseis dias, e noites os tiveram em cerco, assim Tapuias, como brasilianos e flamengos, nos quais lhes deram terríveis batarias sem as poderem levar, usando de um ardil, para com ele fazer a obra que pretendiam. E foi, que armaram uns carros emadeirados, levando-os diante de si, com mosquetaria, e outros instrumentos de guerra para chegarem à dita cerca, mas não foi bastante este artifício, porque setenta portugueses que havia nela, ainda que poucos no número, Irias muitos no esforço, os arredaram de si de maneira com quinze armas de fogo, e os mais com paus tostados, que lhe quebraram os carros, e os puseram em fugida com perda do dito inimigo de vinte homens, sem da nossa parte perigar nenhum, e vendo os ditos flamengos que os não podiam render, lhes cometeram que se entregassem, pois eles eram ali vindos da fortaleza, e seu tenente, para os guardarem assim dos ditos selvagens, como dos flamengos moradores, que com os ditos estavam, os quais lhes tinham feito aquela guerra. E vendo os ditos moradores o tão pouco que se podiam fiar da palavra de tiranos, disseram, que enquanto ali estivessem Tapuias e brasilianos, queriam antes morrer, que se entregar; e que tinham bom exemplo na traição das mortes, que fizeram no Cunhaú na casa forte de João de Lostao, ao que lhes responderam, que em nome de S. Alteza o Príncipe de Orange, lhes requeriam se entregassem, e não usassem mais de armas, prometendo-lhes vidas, e fazendas, na maneira que até então os gozavam, e fazendo o contrário que mandariam vir uma peça de artilharia da fortaleza, e com ela os bateriam, e não escaparia nenhum, e os teriam por alevantados. E considerando os ditos cercados, que já não tinham mantimentos nenhuns, nem munições para sustentar as armas, fiados nas palavras dos ditos flamengos, lhes disseram que fizessem disso um papel, o qual fez o tenente, e os mais oficiais de guerra, em que se assinaram, e nele lhes prometeram de os guardar dos ditos selvagens Tapuias, e brasilianos, e conservar com a vida, e fazenda; e feito o sobredito, pediram que em reféns haviam de levar cinco moradores para a fortaleza, o que lhes foi concedido: os quais foram Estêvão Machado de Miranda. Vicente de Souza Pereira, Francisco Mendes Pereira, João da Silveira, Simão Correia, deixando eles dez soldados de guarda da dita cerca, e gente que nela estava; e tomaram todas as armas de fogo, e paus tostados com que os moradores se tinham defendido. Estavam mais recolhidos para segurarem suas vidas na fortaleza o P. Vigário Ambrósio Francisco Ferro, Antônio Vilela o Moço, Joseph do Porto, Francisco de Bastos, e Diogo Pereira, e prisioneiros João Lostrao Navarro, Antônio Vilela Cide. Em dois do presente mês de outubro chegou uma lancha do Recife ao Rio Grande, e conforme a execução que se fez, trouxe ordem para matar a todos os moradores de dez anos para cima, como ao diante se verá; em três do dito mês véspera de S. Francisco mandaram os flamengos da fortaleza sair a todos os moradores que nela estavam, que foram os acima nomeados dizendo que já estavam seguros dos Tapuias, porquanto se tinham ido para o sertão, e que fossem em companhia da tropa que ia em sua guarda para a cerca aonde estavam os outros moradores, visto haver lá muitos mantimentos com que se podiam sustentar, e não estando na dita fortaleza passando fomes por falta de mantimentos, e que iam seguros porquanto tinham lá na dita cerca aos ditos dez soldados, que lhes tinham deixado para sua guarda. No mesmo ponto lançaram aos ditos, que estavam na fortaleza, e em batéis os levaram pelo rio acima três léguas, acompanhados dos soldados, e os lançaram fora no porto do dito rio, chamado de Uruauassu meia légua da dita cerca, na qual acharam passante de duzentos brasilianos bem armados com Antônio Paraupaba escaramuçando em um cavalo, e tanto que estiveram em terra, os flamengos despiram nus aos ditos moradores, e os mandaram pôr de joelhos (o que eles receberam COM muna paciência, e os olhos em Deus) e logo chamaram aos brasilianos para os matar, o que se executou logo, fazendo nos corpos destes mártires tais anatomias, que são incríveis; e não contentes com elas, os ditos flamengos os ajudaram a matar, assim arrancando os olhos a uns, e tirando as línguas a outros, e cortando as partes vergonhosas, e metendo-lh'as nas bocas. No mesmo instante que os acabaram de matar, foram os ditos flamengos à cerca deixando os brasilianos no lugar em que tinham feito os martírios nomeados para a segunda execução; e aos moradores disseram, que os senhores do Concelho do Recife os mandavam chamar, para o que estava um barco logo para partirem, e que fossem em sua companhia para os embarcarem, e vendo os sobreditos que era a viagem tão apertada, sem lhes darem demora alguma, e sem saberem dos que eram mortos, e disseram todos juntos, e cada um por si, que eles iam a morrer, porque seus corações lh'o diziam; e despedindo-se com lágrimas, e suspiros de mulheres, filhos, irmãos e irmãs, foram todos dando graças a Deus, e mui conformes, por morrerem por seu Deus, e por seu Rei, e sua pátria, e dizendo estas mesmas palavras aos tiranos algozes que os levavam; e chegando aonde estavam os sobreditos brasilianos lh'os entregaram, e com a tirania, e desumanidade que em seus corações habita, os mataram, sem ficar nenhum; na qual execução se fizeram as maiores anatomias, e martírIos nos corpos destes mártires, que são coisas que a boca não pode pronunciar. E acabante as ditas mortes deixaram os corpos postos ao sol, e sobre a terra, e sem sepultura nenhuma, e os membros tão divididos em partes, que não se conhecia quais eram os de cada um dos ditos mártires. No mesmo instante foram os mesmos tiranos flamengos, e brasilianos à cerca, aonde somente ficaram as pobres viúvas, e órfãos, e as acabaram de despojar de todos seus bens, deixando-as a muitas nuas, e com outros opróbrios, que passo em silêncio. Julguem agora Vossas Senhorias o que fariam as pobres viúvas, quando souberam dos mesmos algozes, que todos os homens eram mortos, e tão cruelmente, para que os olhos se aprestaram a fontes, e as bocas, para as funerais lamentações de seus consortes, pois é de ver (meus senhores) que até isto estes tiranos tiraram a esta pobre gente, porque querendo lamentar com suspiros, e lágrimas seus desventurados dias; estes tais lh'o não queriam consentir, e as fizeram calar, ora com ruins palavras, ora com pés, e mãos, dando-lhe de bofetadas, e coices, e ameaçando-as, que as haviam de matar se choravam; e por não passar em silêncio nas pessoas, e nomes de alguns mártires, os declararei por a constância que tiveram em suas mortes, e martírio, Antônio Baracho casado o amarraram em um poste, e vivo lhe arrancaram a língua, e depois o coração, e desta maneira morreu, cortando-lhe suas partes secretas, e metendo-lh'as na boca ainda em vivo. A Mateus Moreira o abriram por as costas, e lhe tiraram também o coração, e as últimas palavras, estando neste martírio, que disse, foram louvar a Deus, dizendo: Louvado seja o Santíssimo Sacramento. E porque na morte destes Inocentes, houvesse admiráveis circunstâncias, relatarei a Vossas Senhorias algumas coisas que sucederam mais milagrosas que humanas. Um mancebo por nome João Martins o levaram para morrer com os mais, e sendo todos mortos à vista do sobredito, lhe cometeram que dariam a vida se tomasse armas contra sua nação, a que ele respondeu com alegre rosto: Não me desampara Deus desta maneira, e.c;sas tomei sempre contra os tiranos, e não contra minha Fé, Pátria, e Rei. E que o matassem logo porque estava invejando as mortes de seus companheiros, e a glória que tinham recebido, e quando o não quisessem matar, ele mesmo os persuadiria a que o fizessem.
Dois mancebos casados, um chamado Manuel Alvres Iha, e outro Antônio Femandes, depois de estarem em terra cheios de feridas, e nus da cinta para cima, meteram as mãos nas algibeiras, e puxando cada um por sua faca, e investindo com os brasilianos mataram logo a três deles, e feriram a quatro ou cinco, fazendo isto com as ânsias da morte, e logo cairam mortos outra vez. Estêvão Machado de Miranda tinha uma menina de sete anos sua filha na fortaleza em sua companhia, e trazendo-a consigo a receber o martírio, vendo a dita menina que os flamengos queriam matar a seu pai, como aos outros presentes, se abraçou com ele, pedindo a vida do pai com as lamentações, e entendimentos de mulher de muitos anos, e os flamengos a tiraram dos braços do dito pai, ao que lhe disse o dito: Filha, dize a tua mãe que se fique embora, que no outro mundo nos vere. mos. E desta maneira o mataram, e a menina tirou a saia depois do pai morto, e se foi para ele, e cobrindo-lhe o rosto, e chorando, e pedindo que a matassem também, a quem os ditos algozes lançaram mão da dita saia, e trouxeram a menina a sua mãe, e ela, e os mais contaram o caso. Uma filha de Antônio Vilela o Moço mataram sendo criança pequena, pegando-lhe os Tapuias à vista dos flamengos em uma perna, e dando-lhe com a cabeça em um pau, e a fizeram em dois pedaços. E a outra filha de Francisco Dias o Moço a mataram também, e a abriram em duas partes com um alfange. E a uma mulher casada com Manuel Rodrigues Moura, depois do dito morto, lhe cortaram as mãos, e os pés, e a sobredita mulher em três dias naturais esteve deitada no chão viva, e acabou dando a alma ao Criador.
Diversos martírios, deram neste dia aos corpos dos mártires, e houve nele muitos milagres patentes, vistos, que quis Deus mostrar que os tais iam a gozar da bem-aventurança.
Sucedeu pois que aquela noite que padeceram se ouvisse uma música no céu sobre a fortaleza do Rio Grande, e ouvindo-a a mulher de um flamengo chamado Gesman governador das armas nesse Recife, se levantou chamando por algumas mulheres, e também por suas escravas para que ouvissem a música que ia no céu, o qual caso testificou a sobredita; certo presságio que foram os anjos que acompanhavam as almas destes mártires para o céu. Na cerca donde tinham saído os ditos mártires estava entre outras meninas uma filha de Diogo Pinheiro de idade de oito anos, chamada Adriana, e dando-lhe vontade de chorar, entrou para uma camarinha por não ser vista, aonde achou uma mulher com um azorrague na mão, e lhe disse: Cala-te filha, que com este azorrague que aqui vês, hão de ser castigados estes que fazem estas crueldades, como logo saberás.
Atribulada a menina saiu para fora, e vendo as mulheres a mudança dela, lhe perguntaram o que tinha? E como assombrada contou o sucesso, e dai a pouco chegou a nova dos Inocentes mortos, que certo bem parece que a Virgem Senhora Nossa tem tomado o castigo destes tiranos à sua conta. Naquela mesma noite houve grande cheiro de incenso na dita cerca, que durou muito tempo, e foi patente a todos, sem se saber donde o dito cheiro procedia senão do céu. Houve também entre estes mártires grandes penitências, sem saberem uns dos outros, e ao dia que padeceram, jejuavam todos a pão, e água, assim os da fortaleza, como os da cerca, não sabendo uns dos outros, ao outro dia por manhã pediram licença as mulheres para irem a enterrar os corpos mortos, e não lh'o consentiram; o que os escravos fizeram às escondidas, e não se achou um palmo de pano para os amortalharem a nenhum, por deixarem as ditas mulheres em estado que ficaram despidas de todo, achou-se que todos estes corpos estavam com cilícios, e os que os não tinham com cordas cingidas, e algumas tão metidas por a carne que mal apareciam. E sabe-se que durante o tempo que estavam cercados houve extraordinárias penitências, e até os meninos as faziam, sendo todos nus, e com cordas cingidas, e todos os dias se faziam procissões com um Santo Crucifixo, esperanças claras destas almas estarem gozando da bem-aventurança. Sobre a sepultura aonde foi enterrado o P. Vigário Ambrósio Francisco Ferro se achou quinze dias depois da sua morte uma posta de sangue fresca sem corrução, como se naquela hora fosse derramado, mostras bastantes, que o tal brada ao céu justiça. Muitas outras coisas milagrosas sucederam, dignas de se recontarem, que deixo ao tempo, no qual fio não passará, e todas acima declaradas foram vistas, e juradas, e autênticas por vinte cinco mulheres que o inimigo botou nesta Paraíba, com suas famílias, as ditas chegaram de maneira, e tão transfiguradas que mais parecem pessoas ressuscitadas que viventes corpos.
O Bolestrate as mandou deitar aqui, e a algumas lhes concedeu alguma roupa que traziam sobre os corpos, mas em as querendo desembarcar em terra as despiram de maneira que apenas trouxeram camisas, as quais lhe largaram por já não terem préstimo para serviço de outro corpo. Vossas Senhorias perdoem o compêndio da carta, que lhes afirmo que se houvera de relatar o que se tem passado naquela Capitania houvera mister muitas mãos de papel, contudo o faço destas sobre ditas coisas acima, que não faltarão curiosos para o fazer do mais que falta, porque Deus o permite, e manda que sejam públicas as maldades destes tiranos.
Deus guarde a Vossas Senhorias, hoje vinte e três de outubro de mil e seiscentos e quarenta e cinco anos. Lopo Curado Garro”