25/04/2017


   
Marcelo Alves

 

Interpretação pública ou privada 

Em dois artigos publicados aqui recentemente, tratei dos significados de hermenêutica e de interpretação no direito. Volto hoje (e nas semanas seguintes, muito provavelmente) ao assunto para, trabalhando precisamente com a teoria hermenêutica, tentar sistematizar e classificar, a partir de critérios preestabelecidos, essa “arte” da interpretação. 

Em regra, a interpretação jurídica é classificada a partir de três critérios: a origem (isto é, quem é o agente ou a fonte da interpretação); a natureza ou modo (cujas espécies são também chamadas de “métodos de interpretação”); e o resultado. Escolhido um ângulo de observação (ou critério), são apontadas as semelhanças e dessemelhanças entre as várias espécies de interpretação, facilitando assim a compreensão desse fenômeno do direito. 

Levando em conta a origem ou a fonte da interpretação jurídica – isto é, quem é o agente dessa operação –, esta pode ser classificada em “pública” ou “privada”. A interpretação pública é aquela realizada por órgãos do poder público, ou seja, do Estado. A interpretação privada (ou não estatal), embora possa ser realizada por qualquer um de nós, leigo ou com formação em direito, juridicamente falando é aquela levada a cabo por jurisconsultos, doutrinadores e professores em seus pareceres, livros, artigos etc. 

Ademais, como explica Luiz Fernando Coelho (em “Lógica jurídica e interpretação das leis”, Editora Forense, 1981), “levada a efeito pelos agentes do poder público, a interpretação pública subdivide-se em autêntica, judicial e administrativa”. 

Diz-se que interpretação da lei é “autêntica” quando realizada pelo próprio Poder Legislativo por intermédio de uma lei (e é por isso também denominada “legislativa”). Esse é o significado originário e mais corriqueiro dessa expressão, aludindo ao fato de que o autor da norma (no caso, da lei) e o intérprete são, institucionalmente, os mesmos. Embora nem sempre, uma vez que o dispositivo interpretado e o dispositivo interpretativo podem pertencer ao mesmo diploma legal, normalmente uma lei secundária (a lei interpretativa) “interpreta” uma lei originária (lei interpretada), sendo ambas oriundas do mesmo órgão legislativo. 

Como base na simples circunstância de o autor da norma e o intérprete serem institucionalmente os mesmos, há quem diga, sendo o caso do já referido Luiz Fernando Coelho, que “será autêntica a interpretação da norma regulamentar, levada a efeito pelo autor do regulamento”, como se dá no caso de um decreto regulamentar presidencial ser interpretado por outro decreto de mesma natureza, sendo que tais diplomas legais, de autoria dos chefes do Poder Executivo (seja federal, estadual ou municipal), não são leis em sentido estrito. 

Lembremos que a lei interpretativa, via de regra, retroage à data da lei interpretada, atingindo, assim, atos e fatos pretéritos a ela (lei interpretativa). Lembremos, também, que não devemos confundir a lei “corretiva” com a lei interpretativa. Grosso modo, consoante Glauco Barreira Magalhães Filho (em seu “Curso de hermenêutica jurídica”, Editora Atlas, 2013), a primeira procura “resolver problemas redacionais, enquanto a segunda resolve um problema de inteligibilidade”. 

A interpretação “judicial” da lei é aquela realizada por juízes e tribunais (sendo que aqui, de uma forma extensiva, dada as muitas similitudes, podemos também incluir, como subespécie, aquela interpretação realizada pelos representantes do Ministério Público, também chamada de interpretação ministerial). Formando um precedente, a interpretação judicial pode ser persuasiva ou vinculante para o futuro. Se reiterada, no mesmo sentido, forma jurisprudência. Entre nós, se assim entender o tribunal formador de jurisprudência, pode ser sumulada, inclusive, no caso do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante. 

A interpretação “administrativa” é aquela realizada pelos órgãos da Administração Pública, no exercício de atividade administrativa típica, casuisticamente e, talvez com a única exceção do exemplo dado acima (a interpretação da norma regulamentar pelo próprio autor do regulamento), no exercício do seu poder regulamentar. 

No mais, atentemos que a interpretação confiada ao administrador e, sobretudo, ao juiz – que é “o intermediário entre a norma e a vida”, como já dito aqui, fazendo uso das palavras de Francesco Ferrara (“Interpretação e aplicação das leis”, tradução de Manuel A. D. de Andrade, Arménio Amado Editor Sucessor, 1963) – faz parte de um fenômeno mais amplo que, partindo do abstrato para o concreto, dá aplicação ou completude ao mister de realizar o direito. 

Para encerrar, no que toca à interpretação denominada “privada”, ela pode ser subclassificada como “imprópria”, levando em conta o fato evidente, já anotado por Luiz Fernando Coelho, “de que a vida jurídica é um dos aspectos da existência humana social, e que todo homem circunscrito em sua atividade pelas normas do Direito, as está continuamente interpretando”. Mas cuida-se, aqui, a bem da verdade, de algo estranho à hermenêutica jurídica, uma vez que essa, em sua dimensão dogmática, deve exigir do interprete um conhecimento técnico do fenômeno interpretado, a partir de um “preparo científico que lhe dá a condição de jurista” e do “preenchimento dos requisitos legais que o tornam um profissional do direito”. Posto isso, podemos dizer que a interpretação privada “própria”, para fins hermenêuticos jurídicos, é aquela levada a cabo pelos juristas (no sentido de profissionais do direito), não como representantes do poder estatal, mas, sim, na sua condição de pessoas privadas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

22/04/2017

DESCOBRIMENTO DO BRASIL





Contexto histórico

O Descobrimento do Brasil deve ser entendido dentro do contexto das Grandes Navegações e Descobrimentos Marítimos (séculos XV e XVI). Portugal e Espanha eram as nações mais poderosas do mundo e se lançaram ao mar em busca de novas terras para explorar. Usavam também o mar como rota para chegar as Índias, grande centro comercial da época, onde compravam especiarias (temperos, tecidos, joias) para revender na Europa com alta lucratividade.

A chegada dos portugueses ao Brasil 

O Descobrimento do Brasil ocorreu no dia 22 de abril de 1500. Nesta data as caravelas da esquadra portuguesa, comandada por Pedro Álvares Cabral, chegou ao litoral sul do atual estado da Bahia. Era um local que havia um monte, que foi batizado de Monte Pascoal.
No dia 24 de abril, dois dias após a chegada, ocorreu o primeiro contato entre os indígenas brasileiros que habitavam a região e os portugueses. De acordo com os relatos da Carta de Pero Vaz de Caminha foi um encontro pacífico e de estranhamento, em função da grande diferença cultural entre estes dois povos.

Primeiros contatos com os indígenas 

Cabral recebeu alguns índios em sua caravela. Logo de cara, os índios apontaram para objetos de prata e ouro. Este fato fez com que os portugueses pesassem que houvesse estes metais preciosos no Brasil. Neste contato os portugueses ofereceram água aos índios que tomaram e cuspiram, pois era água velha com gosto muito diferente da água pura e fresca que os índios tomaram. Os índios também não quiseram vinho e comida oferecidos pelos portugueses. 

Neste contato, que foi um verdadeiro “choque de culturas”, houve estranhamento de ambos os lados. Os portugueses estranharam muito o fato dos índios andarem nus, enquanto os indígenas também estranharam as vestimentas, barbas e as caravelas dos portugueses.

No dia 26 de abril, foi celebrada a primeira missa no Brasil, rezada pelo Frei Henrique de Coimbra. Após a missa, a esquadra rumou em direção as Índias, em busca das especiarias. Como acreditavam que a terra descoberta se tratava de uma ilha, a nomearam de Ilha de Vera Cruz (primeiro nome do Brasil).

Polêmica: Descobrimento ou chegada?

Quando usamos o termo “Descobrimento do Brasil” parece que nossa terra não era habitada e os portugueses foram os primeiros a encontra-la. Desta forma, desconsideramos a presença de mais de cinco milhões de indígenas, divididos em várias nações, que já habitavam o Brasil muito tempo antes da chegada dos portugueses. 

Portanto, muitos historiadores preferem falar em “Chegada dos Portugueses ao Brasil”. Desta forma é valorizada a presença dos nativos brasileiros no território. Diante deste contexto, podemos afirmar que os portugueses descobriram o Brasil para os europeus. 

Principal fonte histórica 

A principal fonte histórica sobre o Descobrimento do Brasil é um documento redigido por Pero Vaz de Caminha, o escrivão da esquadra de Cabral. A "Carta de Pero Vaz de Caminha" a D. Manuel I, rei de Portugal, conta com detalhes aspectos da viagem, a chegada ao litoral brasileiro, os índios que habitavam na região e os primeiros contatos entre os portugueses e os nativos. 

Curiosidade:

- A esquadra de Cabral contou com aproximadamente 1400 homens. Eram marinheiros (maioria), técnicos em navegação, escrivão, cozinheiros, padre, ajudantes entre outros.

__________
FONTE: 

21/04/2017

DIA DE TIRADENTES


Desde 1965, aos 21 dias do mês de abril, celebra-se no Brasil o Dia de Tiradentes e, junto à pessoa deste, rememoram-se também os acontecimentos que configuraram a Inconfidência Mineira. Neste texto, procuraremos explicitar os motivos pelos quais Tiradentes passou a ser considerado um herói nacional e Patrono da Nação Brasileira.

Sabe-se que “Tiradentes” era o apelido de Joaquim José da Silva Xavier, um alferes (cargo militar da época colonial) que também exerceu a profissão de dentista. Tiradentes participou ativamente de um dos principais movimentos de contestação do poder que a coroa portuguesa exercia sobre o Brasil Colônia: a Inconfidência Mineira. Sabemos que esse movimento articulou-se entre os anos de 1788 e 1789 e foi permeado por ideias provindas do Iluminismo que se alastrou pela Europa, na segunda metade do século XVIII.
Os inconfidentes de Minas Gerais geralmente integravam, com exceção de poucos, a elite cultural e social daquela região (como era o caso do poeta Tomás Antônio Gonzaga) ou então ocupavam postos militares ou exerciam profissões liberais, como era o caso do referido Tiradentes. O que dava unidade ao grupo eram ideias como a de liberdade e igualdade (ideias essas que também fomentaram a Revolução Francesa, em 1789), além do anseio pela emancipação e independência com relação à Coroa Portuguesa, à época governada pela rainha D. Maria, “A louca”.
https://t.dynad.net/pc/?dc=5550003218;ord=1492784656954
Os planos de insurgência contra o governo local em Minas, representado pelo Visconde de Barbacena, foram articulados em 1788 e tiveram como estopim a política de cobrança de impostos sobre a produção aurífera e sobre os rendimentos que ganhava cada pessoa que compunha a população de Minas Gerais. Esse último imposto era conhecido sob o nome de “derrama”. Apesar de terem uma organização bem elaborada, os inconfidentes acabaram por ser delatados por Silvério dos Reis, um devedor de tributos que, com a denúncia, acreditava poder sanar suas dívidas com a coroa.
Todos os inconfidentes foram presos. Tiradentes foi apanhado no Rio de Janeiro. O processo estabelecido contra eles e os subsequentes julgamentos e sentenças só terminaram em 1792, no dia 18 de abril. Os principais líderes receberam a pena do banimento, isto é, foram expulsos do país. Tiradentes, ao contrário, foi enforcado no dia 21 de abril ao som de discursos que louvavam a rainha de Portugal. Seu corpo foi esquartejado e sua cabeça exibida na praça principal da cidade de Ouro Preto.
Evidentemente, o dia da morte de Tiradentes por muito tempo foi compreendido como o dia em que um rebelde foi morto, como típico exemplo de retaliação absolutista. Entretanto, após a Independência do Brasil e, principalmente, após a Proclamação da República (época em que o Brasil, já desvinculado de Portugal, procurava construir sua identidade nacional), a imagem de Tiradentes começou a ser recuperada e louvada como um dos heróis da nação ou como um dos que primeiramente lutaram (até a morte) pela liberdade.
Um exemplo dessa imagem foi a instalação, em 1867, do primeiro monumento a Tiradentes na cidade de Ouro Preto. Outro exemplo, o mais notório, foi a confecção, por parte do pintor Pedro Américo, do quadro “Tiradentes Esquartejado” (ver imagem no topo do texto) em 1893, época em que a República, recém-instituída, procurava os mártires e os patronos da “Nação Brasileira”. O Tiradentes de Pedro Américo traduz a imagem idealizada do martírio, que se aproxima do martírio de Cristo.
Essa visão republicana de Tiradentes permaneceu (e, de certo modo, ainda permanece) no imaginário popular dos brasileiros. Em 1965, durante a primeira fase do regime militar no Brasil, o marechal Castelo Branco, então presidente da República, contribuiu para o reforço dessa imagem de Tiradentes, sancionando a Lei Nº 4. 897, de 9 de dezembro, que instituía o dia 21 de abril como feriado nacional e Tiradentes como, oficialmente, Patrono da Nação Brasileira.

Por Me. Cláudio Fernandes




19/04/2017


O professor, médico e escritor Daladier Pessoa Cunha Lima, nascido em Nova Cruz, é o mais novo membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANL), eleito, com 31 votos (unanimidade) na Assembleia Geral Extraordinária do dia 18 passado, na ANRL.
Daladier foi Reitor da UFRN e hoje é Reitor do UNI-RN 
 Como médico, foi contemporâneo do professor Onofre Lopes, primeiro reitor da UFRN.

PARABÉNS AO NOVO IMORTAL
ANDAR SOBRE AS ÁGUAS

Ensinai-me, Senhor, a andar sobre as águas
a manter os pés enxutos
e livres do frio suor dos presságios

Aprendi a lição de Pedro
quando na clara manhã me chamastes
e aceitei vosso convite

Que eu não proceda pois como o santo
cuja dúvida foi maior que a fé
ou como o convidado de pedra
cujo corpo é maior que o espírito   

Ensinai-me o segredo
da graça original
anterior a nossos erros
e à sequência metamórfica das ilusões
que nos tornaram nus e perdidos

E sobre as regiões abissais
livre como criança num parque
eu possa caminhar
sem nada temer

                                               (HORÁCIO PAIVA)




18/04/2017


JOSÉ VARELA, UM DEPOIMENTO

Valério Mesquita*

Há certos homens públicos que podem ser sintetizados numa palavra: probidade. Na infante democracia brasileira dos anos cinquenta, conheci na casa do meu pai (Macaíba), o então governador José Augusto Varela. O PSD vivia o seu tempo áureo. Lá, os meus olhos de menino se maravilhavam com o porte carismático de Georgino Avelino, com a oratória bacharelesca de Dioclécio Duarte, com a sagacidade matuta de Theodorico Bezerra, com a fleugma britânica de Sylvio Pedroza e outros tantos dromedários do velho e guerreiro partido majoritário. Mas, José Varela era a figura espartana, retilínea, personalíssima, cuja forte presença encantava os circunstantes. Alfredo Mesquita Filho era seu amigo incondicional. Inclusive, o apoiou na memorável campanha para governador de 1947 e repetiu na sua sucessão. Interessante registrar o temperamento exacerbado dos dois. Quando enfezados ou desafiados se tornavam agressivos e bravos. Nitroglicerina pura. A amizade de ambos era tão fraterna, que Mesquita nos seus arroubos partidários, esbravejava a plenos pulmões: "Eu sou cabra de Zé Varela!". Ouvi meu pai, certa vez, um episódio ocorrido entre os dois. Ciente de que o deputado Alfredo Mesquita estava no Palácio Potengi, José Varela pediu para chamá-lo ao gabinete. Ao entrar, o governador foi logo fuzilando: "Mesquita, você quer acabar com o estado?”. “Que história é essa, governador!", protestou o deputado. "Você além de me pedir para calçar a estrada Macaíba a Natal usando todo o paralelepípedo da pedreira de Jundiaí (pertencia ao governo do estado e era administrada pela secretaria da agricultura cujo titular era Enock Garcia), você ainda pede mais pedra para obras urbanas da prefeitura de Macaíba? Isso não é possível!!", complementa José Varela, afobadamente. Mesquita "pegou gás", como se diz na gíria de hoje. De parte a parte, murros na mesa e ameaças de rompimento. O deputado Israel Nunes, pessedista, viajor de muitas galáxias e profundo conhecedor da personalidade dos dois, chama o garçom e pede água e café.
Ao cabo de dez minutos os ânimos serenaram. A paz é celebrada novamente. Da parte de Zé Varela excesso de zelo pelo estado. Da de Mesquita exagero patriótico por Macaíba. As pedras continuaram a sair de Jundiaí para fazer a atual balaustrada e a praça Antônio de Melo Siqueira, além do grande parque à margem do rio, todo urbanizado e que, ainda leva hoje nome de "Governador José Varela". A amizade triunfara sobre o temperamento.
A celebração do seu centenário de nascimento, ocorreu há mais de dez anos passados. Relembro o seu vulto de homem público modelar e em envaideço não só de tê-lo conhecido mas, também, diante de tantas descrenças nos políticos de hoje, contemplo com orgulho que um homem da sua estirpe existiu no cenário da vida política do Rio Grande do Norte.

(*) Escritor.


Editora do IFRN


A imagem pode conter: texto

14/04/2017



11/04/2017


IMPORTANTÍSSIMO


 Tendo em conta o projeto de modificação estatutária, criando cadeiras para os associados, conforme seleção de 200 Patronos Ilustres, o IHGRN tem a necessidade de saber o interesse dos associados em assumir essas cadeiras, com os encargos decorrentes, um dos quais estarem adimplentes, foi expedido um Ofício Circular para se obter as respostas necessárias, conforme abaixo:       

De: Instituto Histórico e Geográfico do RN <ihgrn.diretoria@uol.com.br>
Enviado: sexta-feira, 7 de abril de 2017 11:26
Para:  TODOS OS ASSOCIADOS
Assunto: ENC: Manifestação de vontade - sollicita expressar

OFÍCIO CIRCULAR No 001/2017
= PARA TODOS OS SÓCIOS =
Caro Confrade
O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte passará por transformações estruturais significativas, com a alteração do Estatuto Social, instituição do Regimento Interno e criação de Cadeiras com os seus respectivos Patronos, a exemplo da maioria das instituições congêneres do pais.
Nesse sentido, necessário se faz manifestar a sua intenção de continuar integrando o quadro de sócios dessa instituição cultural, através da manifestação da sua vontade, expressada por escrito.
Caso seja manifestada a vontade de continuar integrando o IHGRN, imperativo se faz a colaboração real e efetiva do sócio, no dia a dia da instituição.
Caso não haja essa manifestação formal, até o dia trinta de abril do ano de dois mil e dezessete (30/04/2017), entender-se-á que não há interesse em continuar como sócio desta casa e, portanto, o desligamento da sociedade será automático.

A DIRETORIA

OBS.: Os associados adimplentes permanecerão na categoria de sócio efetivo, mas sem vinculação às cadeiras.

09/04/2017


sexta-feira, 7 de abril de 2017

O direito à cidade:
Uma reflexão.
Luciano Capistrano
Professor: Escola Estadual Myriam Coeli
Historiador: Parque da Cidade/SEMURB
 
Um olhar sobre a cidade
Uns ventos do além-mar
Sopram vozes do poeta lusitano
"Navegar é preciso, viver não é preciso".
E o rio de minha aldeia
Corre ao mar
Levando vidas e sonhos
Das comunidades ribeirinhas
Barquinhos a navegar
Passo da Pátria, Cais da Tavares de Lyra
Portos de uma cidade
A olhar o Alto da Torre
Testemunha ocular de uma expansão urbana
E seus conflitos
Em uma urbe viva
Onde não existe neutralidade
Entre o mar, dunas e o rio
Planos tradutores da cidade que temos
E da cidade que queremos
Desejos.
(Luciano Capistrano)
          A cidade de Natal em 1911, tinha aproximadamente 28.000 habitantes, provinciana ainda existia o habito dos "cantões", conversa de fim de tarde, boquinha da noite, neste ano os natalenses conheceram o bonde movido a energia elétrica, as intervenções urbanas de "aformoseamentos", tinha como finalidade inserir a urbe nos novos tempos, tempos de "civiliza-se". Uma ação modernizadora, nascida, se assim podemos dizer, com o Plano Polidrelli. Vejamos o que diz o professor Pedro de Lima:


O Plano Polidrelli poderia ser interpretado, portanto, como uma resposta da elite natalense, em termos urbanísticos, para as transformações sócio-políticas que ocorreram no país na virada do século[XX] (Abolição da Escravatura – 1888, Proclamação da República – 1889). Assim, a Cidade Nova, ainda quando não tenha sido concebida, explicitamente, enquanto espaços e cenários que expressassem a modernidade anunciada pelas novas relações sociais (do trabalho livre assalariado) e políticas (de um moderno Estado republicano liberal), pode ser identificada como o espaço do novo poder republicano. (LIMA, Pedro de. Natal século XX: do urbanismo ao planejamento urbano. EDUFRN, 2001, p. 36)


           Uma capital, banhada pelo Atlântico, Potengi, e, as dunas a compor um cenário de beleza, capaz de fazer Henrique Castriciano a defender a proibição de construção as margens esquerdas, de quem segue da Igreja do Rosário dos Pretos, da Cidade Alta para a Ribeira, dizia o criador da Escola Domestica, é preciso preservar a beleza do rio Potengi para os transeuntes. Lembra Castriciano:


[...] quando para aqui veio o presidente Pereira de Carvalho, em 1853, ainda encontrou, despovoada, entre a alfandega e o morro do Rosário, uma área de nove mil braças quadradas, dividida por extenso aterro que facilitava a ida e vinda dos moradores dos dois bairros. [...] teve a intuição do préstimo vindouro d’esta parte do solo natalense e pensou na construção de um Passeio onde, segundo escreveu em longa mensagem, "a par da distração que encontrariam os habitantes nesse ponto de reunião, poderiam gozar da encantadora vista de um belo rio, da suave brisa, à sombra de frondosas árvores e da vantagem de possuir um ótimo cães de desembarque que nada teria a invejar ás outras províncias..."(Henrique Castriciano: Seleta, textos e poesias. Organização: José Geraldo de Albuquerque, 1993, p. 224)


          O presidente Pereira de Carvalho, conseguiu a aprovação na Câmara Municipal, de uma Lei proibindo a construção de edificações neste trecho, correspondente entre a hoje Capitania das Artes e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Negros, infelizmente, essa área "Non Aedificandi", prevaleceu, apenas, até 19 de dezembro de 1859.
           Por sua vez, o mestre Câmara Cascudo, anos depois, escreveria uma crônica intitulada, "Olhos da Cidade", onde alertava o Poder Municipal, da importância de ser garantido o direito das camadas mais humildes em vê as belezas naturais da cidade, assim, não deveria ser permitido construções que "escondessem" a paisagem natural. Dizia o mestre Cascudo em 1947:


A valorização dos terrenos ergue a vaidade humana pelas orelhas e a leva até perto das estrelas. Pelo gosto natural da burguesia não havia jardim público nem parque, nem alameda, nem miradouro. Tudo era terreno-para-construir. Interessa apenas o individual, o dependente da vontade personalíssima. Quem irá lembrar-se do direito de alguém ter diante dos olhos uma paisagem ridente ou um muro banal? [...]. Essa possibilidade está se firmando como um direito natural, uma das prerrogativas de qualquer criatura humana. [...]. Possa esse direito afirmar-se ao lado do patrimônio natural da cultura, como um fato visível e próprio da cidade moderna. (OLHOS da cidade, Luís da Câmara Cascudo, Diário de Natal, 05 de janeiro de 1947)


          Bom amigo velho, trago essa questão da democratização do "olhar" a cidade ou da garantia, preconizada por Henrique Castriciano e Câmara Cascudo, para fazer uma reflexão sobre a cidade e o direito a preservação dos recursos naturais. Nossos mananciais rio Potengi, Riacho do Baldo, rio das Quintas, rio Doce, as lagoas, e, as ZPAs (Zonas de Proteção Ambiental). O rio Potengi, por exemplo, por ser uma referência na formação histórica da cidade de Natal, reveste-se de importante elemento, não apenas natural, mas de memória da urbe. Uma cidade "ingrata", pois na sua expansão esqueceu do rio e "cresceu" de costas para seu leito.
          Me permita, amigo velho, a fazer uma citação do professor Raimundo Arrais, voltando no tempo e descrevendo o isolamento da capital decorrente de sua topografia no início do século XX:


O isolamento da capital era reconhecido pelo governador Alberto Maranhão, que se referia, em 1904, à necessidade de construir acesso aos mercados de Ceará-Mirim, Macaíba, Mossoró e Açu para retirar a capital do estado definhamento [...] O efeito administrativo dessa situação era evidente [...] O isolamento não apenas afetava o estado, privando-o de rendas, diminuindo as condições para que a capital estendesse a legitimidade do poder sobre a extensão do território do Rio Grande do Norte. (ARRAIS, Raimundo. Da natureza à técnica in FERREIRA, Angela Lúcia; DANTAS, George (organizadores). Surge et ambula: a construção de uma cidade moderna. EDUFRN, 2006, p. 121)


          A cidade nasceu com um grande desafio que era a sua própria topografia, cercada por dunas, tendo a companhia do mar e do rio, a comunicação com o interior da província teria de ser vencida. Neste processo de feitura do território a urbe, foi se desenhando em um processo de ocupação, em alguns momentos ordenados em outros conflituosos.
          Amigo velho, a ocupação urbana de Natal se insere na constante dicotomia ente o crescimento com qualidade de vida, respeitando o direito à cidade, e, os interesses do mercado de terras, este principalmente a partir da década de 1940, com o advento da Segunda Guerra Mundial. O "mercado de terras" avança;


[...] a partir da década de 1940 até o final dos anos 60, a cidade muda completamente sua configuração socioespacial, o que acontece principalmente em face das transformações ocorridas (no início dos anos 19400, com a instalação de bases militares (aérea e naval) em Parnamirim e em Natal devido à Segunda Guerra Mundial, e o consequente surto de crescimento e modernização verificado a partir de então, com o incremento de obras infra-estruturais. (DUARTE, Marise Costa de Souza. Espaços especiais urbanos: desafios à efetivação dos direitos ao meio ambiente e à moradia. Observatório das Metrópoles, 211, p.46)


          Este curto artigo, "O direito à cidade: uma reflexão", tem um caráter de provocação, esse é meu objetivo, amigo velho. Façamos os caminhos trilhados por Pedro de Lima, Henrique Castriciano, Câmara Cascudo, Raimundo Arrais, Marise Costa, e, os muitos ‘interpretes" da construção da cidade de Natal, deste dialogo fraterno contribuiremos nos fóruns formuladores das políticas públicas para a cidade. Nestes tempos de discursão sobre a regulamentação das Zonas de Proteção Ambiental, faz necessário este dialogo. 

06/04/2017



UM NOVO CAMINHO PARA O IHGRN

TRANSFERËNCIA DO ACERVO DO IHGRN

INICIADA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO IHGRN PARA AS NOVAS E MODERNAS ESTANTES DESLIZANTES



MATERIAL SENDO PREVIAMENTE SEPARADO


LIVROS RECEBEM A PRIMEIRA LIMPEZA

SEPARANDO AS DUPLICATAS
CAIXAS COM CURRÍCULOS E OUTROS DOCUMENTOS QUE
 CONTAM  A HISTÓRIA DOS SÓCIOS IHGRN

DEPOIS DE PRIMEIRA LIMPEZA SEGUE PARA AS ESTANTES

Após todo o acervo ser transferido iniciaremos a catalogação por uma equipe da Universidade Federal do RN sob o comando da Professora Antônia Neta a maior especialista do Estado em organização em BIBLIOTECAS.

SOLENIDADE POR OCASIÃO DOS 115 ANOS DO IGHRN

Jurandyr Navarro- Presidente Honorário, Roberto Lima - Vice Presidente, Dom Jaime Vieira Rocha - Arcebispo Metropolitano de Natal, Ormuz Simonetti - Presidente, Carlos Gomes -Assessor Jurídico, Odúlio Botelho - Secretário geral e Diógenes da Cunha Lima - Presidente da Academia Norteriograndense de Letras.
Discurso de Abertura da Solenidade
Inauguração do retrato (pintura À óleo) do ex-governador André de Albuquerque Maranhão pelo Presidente do IHGRN e o tetra-sobrinho-neto do ex-governador, Paulo Maranhão.
Os novos Sócios do IHGRN- Categoria Efetivo: Padre Bianor, ex Secretária de Educação do RN Betânia Ramalho, Magnífica Reitora da UFRN Ângela Paiva e o empresário Antônio Gentilna categoria de Sócio Benemérito.
Entrega do título de Sócia Efetiva a Magnífica Reitora da UFRN, Ângela Paiva. Na mesa o Presidente da ANL, e o Superintendente do IPHAN Armando Holanda.
Entrega do Título de Sócio Efetivo ao padre Bianor ao lado do Arcebispo Metropolitano Dom Jaime Vieira.
O empresário Antônio Gentil recebe o Título de Sócio Benemérito ao lado de sua família.
OS NOVOS SÓCIOS DO IHGRN
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CRÉDITO: Blog GENEALOGIA E HISTÓRIA
(Ormuz Barbalho Simonetti)