25/04/2017

O LEITE


O Leite

24/04/2017



texto Gustavo Sobral e ilustração Arthur Seabra

Seja bem-vindo ao Restaurante Leite. Aqui já almoçaram Joaquim Nabuco e Gilberto Freyre, cada um no seu século, e a gente de todos os tempos. Entre garfadas, colheradas e goles, muita história se escreveu em desfile de artistas e políticos, pessoas importantes da cidade e de fora dela passaram por ali. Acusado de ter o melhor bacalhau da cidade, e também a melhor cartola.

As avaliações contemporâneas dos guias, críticos e visitantes não deixam perder de vista as antigas que começaram com o português Armando Manoel Leite de França, Manoel Leite, proprietário, e um arsenal digno e importado da Europa em que assim se anotava: louça inglesa, cristais Baccarat, talheres de prata. Cem anos de história.

Os últimos cinquenta se fizeram pelos irmãos Dias, que, em 1955, começaram a tocar o barco e estão lá mantendo a tradição, a história e a boa mesa. Uma tradição que afirma que quem visitou Recife e não foi ao Leite não conheceu a cidade. Casarão de esquina, quatrocentos e vinte e cinco mil metros quadrados, piano, bar e pouco mais de trinta mesas, com pedras portuguesas na calçada.

Gilberto Freyre, que entendia e apreciava demais uma boa mesa, alardeou os seus sabores finos. Aliás, tinha mesa cativa, a número 19. Fumava charuto, bebia café e apreciava um licor. O pintor Cícero Dias, amigo de Picasso, era freguês. E se Picasso tivesse visitado o Brasil, provavelmente teria ido ao Leite. Jean-Paul Sartre foi. Mário de Andrade comeu lagosta e anotou no livro o quão agradável foi o banquete.

O artista pernambucano Francisco Brennand ainda é visto lá com frequência. Azulejos na fachada, esquadrias de madeira, a casa antiga, que abriga, no mesmo ponto, desde a primeira e única mudança definitiva, passou de prédio às margens do Capibaribe para a Praça Machado de Assis, 147, bairro de Santo Antônio do Recife, fizeram-no reconhecido patrimônio imaterial.


Dos mais antigos restaurantes do Brasil, registrou-se esse seu pioneirismo. E ainda reserva todo o requinte de antigamente. A crônica anota que o azeite, os guardanapos de tecido e os palitos de dente, estes confeccionados à mão em um convento, vêm de Portugal. E não é somente a tradição que é antiga, as cadeiras de jacarandá estão por lá desde os mil e oitocentos, como alguns móveis e outros objetos, e nem o piano e um pianista se perderam, completando o charme do lugar, com espelhos e cortinas enfeitando o salão.

   
Marcelo Alves

 

Interpretação pública ou privada 

Em dois artigos publicados aqui recentemente, tratei dos significados de hermenêutica e de interpretação no direito. Volto hoje (e nas semanas seguintes, muito provavelmente) ao assunto para, trabalhando precisamente com a teoria hermenêutica, tentar sistematizar e classificar, a partir de critérios preestabelecidos, essa “arte” da interpretação. 

Em regra, a interpretação jurídica é classificada a partir de três critérios: a origem (isto é, quem é o agente ou a fonte da interpretação); a natureza ou modo (cujas espécies são também chamadas de “métodos de interpretação”); e o resultado. Escolhido um ângulo de observação (ou critério), são apontadas as semelhanças e dessemelhanças entre as várias espécies de interpretação, facilitando assim a compreensão desse fenômeno do direito. 

Levando em conta a origem ou a fonte da interpretação jurídica – isto é, quem é o agente dessa operação –, esta pode ser classificada em “pública” ou “privada”. A interpretação pública é aquela realizada por órgãos do poder público, ou seja, do Estado. A interpretação privada (ou não estatal), embora possa ser realizada por qualquer um de nós, leigo ou com formação em direito, juridicamente falando é aquela levada a cabo por jurisconsultos, doutrinadores e professores em seus pareceres, livros, artigos etc. 

Ademais, como explica Luiz Fernando Coelho (em “Lógica jurídica e interpretação das leis”, Editora Forense, 1981), “levada a efeito pelos agentes do poder público, a interpretação pública subdivide-se em autêntica, judicial e administrativa”. 

Diz-se que interpretação da lei é “autêntica” quando realizada pelo próprio Poder Legislativo por intermédio de uma lei (e é por isso também denominada “legislativa”). Esse é o significado originário e mais corriqueiro dessa expressão, aludindo ao fato de que o autor da norma (no caso, da lei) e o intérprete são, institucionalmente, os mesmos. Embora nem sempre, uma vez que o dispositivo interpretado e o dispositivo interpretativo podem pertencer ao mesmo diploma legal, normalmente uma lei secundária (a lei interpretativa) “interpreta” uma lei originária (lei interpretada), sendo ambas oriundas do mesmo órgão legislativo. 

Como base na simples circunstância de o autor da norma e o intérprete serem institucionalmente os mesmos, há quem diga, sendo o caso do já referido Luiz Fernando Coelho, que “será autêntica a interpretação da norma regulamentar, levada a efeito pelo autor do regulamento”, como se dá no caso de um decreto regulamentar presidencial ser interpretado por outro decreto de mesma natureza, sendo que tais diplomas legais, de autoria dos chefes do Poder Executivo (seja federal, estadual ou municipal), não são leis em sentido estrito. 

Lembremos que a lei interpretativa, via de regra, retroage à data da lei interpretada, atingindo, assim, atos e fatos pretéritos a ela (lei interpretativa). Lembremos, também, que não devemos confundir a lei “corretiva” com a lei interpretativa. Grosso modo, consoante Glauco Barreira Magalhães Filho (em seu “Curso de hermenêutica jurídica”, Editora Atlas, 2013), a primeira procura “resolver problemas redacionais, enquanto a segunda resolve um problema de inteligibilidade”. 

A interpretação “judicial” da lei é aquela realizada por juízes e tribunais (sendo que aqui, de uma forma extensiva, dada as muitas similitudes, podemos também incluir, como subespécie, aquela interpretação realizada pelos representantes do Ministério Público, também chamada de interpretação ministerial). Formando um precedente, a interpretação judicial pode ser persuasiva ou vinculante para o futuro. Se reiterada, no mesmo sentido, forma jurisprudência. Entre nós, se assim entender o tribunal formador de jurisprudência, pode ser sumulada, inclusive, no caso do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante. 

A interpretação “administrativa” é aquela realizada pelos órgãos da Administração Pública, no exercício de atividade administrativa típica, casuisticamente e, talvez com a única exceção do exemplo dado acima (a interpretação da norma regulamentar pelo próprio autor do regulamento), no exercício do seu poder regulamentar. 

No mais, atentemos que a interpretação confiada ao administrador e, sobretudo, ao juiz – que é “o intermediário entre a norma e a vida”, como já dito aqui, fazendo uso das palavras de Francesco Ferrara (“Interpretação e aplicação das leis”, tradução de Manuel A. D. de Andrade, Arménio Amado Editor Sucessor, 1963) – faz parte de um fenômeno mais amplo que, partindo do abstrato para o concreto, dá aplicação ou completude ao mister de realizar o direito. 

Para encerrar, no que toca à interpretação denominada “privada”, ela pode ser subclassificada como “imprópria”, levando em conta o fato evidente, já anotado por Luiz Fernando Coelho, “de que a vida jurídica é um dos aspectos da existência humana social, e que todo homem circunscrito em sua atividade pelas normas do Direito, as está continuamente interpretando”. Mas cuida-se, aqui, a bem da verdade, de algo estranho à hermenêutica jurídica, uma vez que essa, em sua dimensão dogmática, deve exigir do interprete um conhecimento técnico do fenômeno interpretado, a partir de um “preparo científico que lhe dá a condição de jurista” e do “preenchimento dos requisitos legais que o tornam um profissional do direito”. Posto isso, podemos dizer que a interpretação privada “própria”, para fins hermenêuticos jurídicos, é aquela levada a cabo pelos juristas (no sentido de profissionais do direito), não como representantes do poder estatal, mas, sim, na sua condição de pessoas privadas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

22/04/2017

DESCOBRIMENTO DO BRASIL





Contexto histórico

O Descobrimento do Brasil deve ser entendido dentro do contexto das Grandes Navegações e Descobrimentos Marítimos (séculos XV e XVI). Portugal e Espanha eram as nações mais poderosas do mundo e se lançaram ao mar em busca de novas terras para explorar. Usavam também o mar como rota para chegar as Índias, grande centro comercial da época, onde compravam especiarias (temperos, tecidos, joias) para revender na Europa com alta lucratividade.

A chegada dos portugueses ao Brasil 

O Descobrimento do Brasil ocorreu no dia 22 de abril de 1500. Nesta data as caravelas da esquadra portuguesa, comandada por Pedro Álvares Cabral, chegou ao litoral sul do atual estado da Bahia. Era um local que havia um monte, que foi batizado de Monte Pascoal.
No dia 24 de abril, dois dias após a chegada, ocorreu o primeiro contato entre os indígenas brasileiros que habitavam a região e os portugueses. De acordo com os relatos da Carta de Pero Vaz de Caminha foi um encontro pacífico e de estranhamento, em função da grande diferença cultural entre estes dois povos.

Primeiros contatos com os indígenas 

Cabral recebeu alguns índios em sua caravela. Logo de cara, os índios apontaram para objetos de prata e ouro. Este fato fez com que os portugueses pesassem que houvesse estes metais preciosos no Brasil. Neste contato os portugueses ofereceram água aos índios que tomaram e cuspiram, pois era água velha com gosto muito diferente da água pura e fresca que os índios tomaram. Os índios também não quiseram vinho e comida oferecidos pelos portugueses. 

Neste contato, que foi um verdadeiro “choque de culturas”, houve estranhamento de ambos os lados. Os portugueses estranharam muito o fato dos índios andarem nus, enquanto os indígenas também estranharam as vestimentas, barbas e as caravelas dos portugueses.

No dia 26 de abril, foi celebrada a primeira missa no Brasil, rezada pelo Frei Henrique de Coimbra. Após a missa, a esquadra rumou em direção as Índias, em busca das especiarias. Como acreditavam que a terra descoberta se tratava de uma ilha, a nomearam de Ilha de Vera Cruz (primeiro nome do Brasil).

Polêmica: Descobrimento ou chegada?

Quando usamos o termo “Descobrimento do Brasil” parece que nossa terra não era habitada e os portugueses foram os primeiros a encontra-la. Desta forma, desconsideramos a presença de mais de cinco milhões de indígenas, divididos em várias nações, que já habitavam o Brasil muito tempo antes da chegada dos portugueses. 

Portanto, muitos historiadores preferem falar em “Chegada dos Portugueses ao Brasil”. Desta forma é valorizada a presença dos nativos brasileiros no território. Diante deste contexto, podemos afirmar que os portugueses descobriram o Brasil para os europeus. 

Principal fonte histórica 

A principal fonte histórica sobre o Descobrimento do Brasil é um documento redigido por Pero Vaz de Caminha, o escrivão da esquadra de Cabral. A "Carta de Pero Vaz de Caminha" a D. Manuel I, rei de Portugal, conta com detalhes aspectos da viagem, a chegada ao litoral brasileiro, os índios que habitavam na região e os primeiros contatos entre os portugueses e os nativos. 

Curiosidade:

- A esquadra de Cabral contou com aproximadamente 1400 homens. Eram marinheiros (maioria), técnicos em navegação, escrivão, cozinheiros, padre, ajudantes entre outros.

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FONTE: 

21/04/2017

DIA DE TIRADENTES


Desde 1965, aos 21 dias do mês de abril, celebra-se no Brasil o Dia de Tiradentes e, junto à pessoa deste, rememoram-se também os acontecimentos que configuraram a Inconfidência Mineira. Neste texto, procuraremos explicitar os motivos pelos quais Tiradentes passou a ser considerado um herói nacional e Patrono da Nação Brasileira.

Sabe-se que “Tiradentes” era o apelido de Joaquim José da Silva Xavier, um alferes (cargo militar da época colonial) que também exerceu a profissão de dentista. Tiradentes participou ativamente de um dos principais movimentos de contestação do poder que a coroa portuguesa exercia sobre o Brasil Colônia: a Inconfidência Mineira. Sabemos que esse movimento articulou-se entre os anos de 1788 e 1789 e foi permeado por ideias provindas do Iluminismo que se alastrou pela Europa, na segunda metade do século XVIII.
Os inconfidentes de Minas Gerais geralmente integravam, com exceção de poucos, a elite cultural e social daquela região (como era o caso do poeta Tomás Antônio Gonzaga) ou então ocupavam postos militares ou exerciam profissões liberais, como era o caso do referido Tiradentes. O que dava unidade ao grupo eram ideias como a de liberdade e igualdade (ideias essas que também fomentaram a Revolução Francesa, em 1789), além do anseio pela emancipação e independência com relação à Coroa Portuguesa, à época governada pela rainha D. Maria, “A louca”.
https://t.dynad.net/pc/?dc=5550003218;ord=1492784656954
Os planos de insurgência contra o governo local em Minas, representado pelo Visconde de Barbacena, foram articulados em 1788 e tiveram como estopim a política de cobrança de impostos sobre a produção aurífera e sobre os rendimentos que ganhava cada pessoa que compunha a população de Minas Gerais. Esse último imposto era conhecido sob o nome de “derrama”. Apesar de terem uma organização bem elaborada, os inconfidentes acabaram por ser delatados por Silvério dos Reis, um devedor de tributos que, com a denúncia, acreditava poder sanar suas dívidas com a coroa.
Todos os inconfidentes foram presos. Tiradentes foi apanhado no Rio de Janeiro. O processo estabelecido contra eles e os subsequentes julgamentos e sentenças só terminaram em 1792, no dia 18 de abril. Os principais líderes receberam a pena do banimento, isto é, foram expulsos do país. Tiradentes, ao contrário, foi enforcado no dia 21 de abril ao som de discursos que louvavam a rainha de Portugal. Seu corpo foi esquartejado e sua cabeça exibida na praça principal da cidade de Ouro Preto.
Evidentemente, o dia da morte de Tiradentes por muito tempo foi compreendido como o dia em que um rebelde foi morto, como típico exemplo de retaliação absolutista. Entretanto, após a Independência do Brasil e, principalmente, após a Proclamação da República (época em que o Brasil, já desvinculado de Portugal, procurava construir sua identidade nacional), a imagem de Tiradentes começou a ser recuperada e louvada como um dos heróis da nação ou como um dos que primeiramente lutaram (até a morte) pela liberdade.
Um exemplo dessa imagem foi a instalação, em 1867, do primeiro monumento a Tiradentes na cidade de Ouro Preto. Outro exemplo, o mais notório, foi a confecção, por parte do pintor Pedro Américo, do quadro “Tiradentes Esquartejado” (ver imagem no topo do texto) em 1893, época em que a República, recém-instituída, procurava os mártires e os patronos da “Nação Brasileira”. O Tiradentes de Pedro Américo traduz a imagem idealizada do martírio, que se aproxima do martírio de Cristo.
Essa visão republicana de Tiradentes permaneceu (e, de certo modo, ainda permanece) no imaginário popular dos brasileiros. Em 1965, durante a primeira fase do regime militar no Brasil, o marechal Castelo Branco, então presidente da República, contribuiu para o reforço dessa imagem de Tiradentes, sancionando a Lei Nº 4. 897, de 9 de dezembro, que instituía o dia 21 de abril como feriado nacional e Tiradentes como, oficialmente, Patrono da Nação Brasileira.

Por Me. Cláudio Fernandes




19/04/2017


O professor, médico e escritor Daladier Pessoa Cunha Lima, nascido em Nova Cruz, é o mais novo membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANL), eleito, com 31 votos (unanimidade) na Assembleia Geral Extraordinária do dia 18 passado, na ANRL.
Daladier foi Reitor da UFRN e hoje é Reitor do UNI-RN 
 Como médico, foi contemporâneo do professor Onofre Lopes, primeiro reitor da UFRN.

PARABÉNS AO NOVO IMORTAL
ANDAR SOBRE AS ÁGUAS

Ensinai-me, Senhor, a andar sobre as águas
a manter os pés enxutos
e livres do frio suor dos presságios

Aprendi a lição de Pedro
quando na clara manhã me chamastes
e aceitei vosso convite

Que eu não proceda pois como o santo
cuja dúvida foi maior que a fé
ou como o convidado de pedra
cujo corpo é maior que o espírito   

Ensinai-me o segredo
da graça original
anterior a nossos erros
e à sequência metamórfica das ilusões
que nos tornaram nus e perdidos

E sobre as regiões abissais
livre como criança num parque
eu possa caminhar
sem nada temer

                                               (HORÁCIO PAIVA)