30/04/2018


O POETA E O CAIS – Berilo de Castro

O POETA E O CAIS – 
O poeta e escritor Nei Leandro de Castro, sempre que volta a Natal, nas suas boas vindas da cidade do Rio de Janeiro, se une aos seus velhos e inesquecíveis amigos, com os quais procura revisitar e reviver aqueles lugares que jamais esquecera quando da sua permanência na cidade dos Reis Magos. A memória exige e reclama.
O início de sua peregrinação se dá pela rua Professor Zuza, casa de número 254, uma de suas primeiras paradas, quando deixou a sua cidade berço: Caicó. Lembra com sorrisos das embustices  exageradas dos seus personagens inesquecíveis: Galego Assis, de Pedro Bala, do primo Itamar; da mercearia de seu Matias, com suas gostosas e irresistíveis cocadas.
Volta no tempo e se deslumbra com o rio Potengi;  recorda das travessias de barco para a praia da Redinha; revive os seus momentos da infância feliz, quando ia pescar nos navios velhos, nos quebra-mares do outro lado do rio; das incursões nos  desconhecidos braços d’água  da Gamboa do Jaguaribe. Relembra a caça aos caranguejos nas marés altas, quando eles deixam suas locas e ficam de bobeira na superfície do manquezal. Volta ao Mercado da Redinha para saborear a iguaria famosa e inigualável: ginga com tapioca, acompanhada de uma geladinha, no bar de Dalila, em papos infindáveis com o fraterno amigo, Castilho.
Nessas suas andanças, revisita o centenário Estádio Juvenal Lamartine, onde como jovem atleta atuou no time juvenil do América FC, treinado por Lelé Galvão e Lu. Dizia: estou recarregando a bateria e enchendo a alma de boas e inesquecíveis recordações.
Em um desses felizes reencontros se vê na localidade da Ponta do Morcego, Praia do Meio, no bar Cais 43, recanto deslumbrante de boêmios, de paisagem indescritível do mar com a cidade. O poeta, entre um drinque e outro, na solidão da noite, tendo como testemunha a sua fiel e enamorada parceira – a lua –, escreveu em um guardanapo de papel o poema SAUDADE DE PEDRA:
         Nesta saudade de pedra
         Eu, exilado de mim
         Plantei solidão, colhi dálias, lírios e
         jasmins
         Sobre as águas vinha a lua
         Lá das bandas da Redinha
         Deu-lhe as flores,
         Perguntei se ela queria ser minha
         Em silêncio ela se foi
         Nua, bela, branca, em paz
         Só me restou mais um drinque
         À beira do caos do cais.
O  poema ficou exposto no mural daquela casa noturna, admirado, documentado e declamado pelos seus frequentadores boêmios. Um deles, Vicente Neto, um poeta musical bissexto. Cantor amador, amante da boa música. De uma voz encantadora. Ao ler e reler o poema, ficou encantado e lhe veio de imediato a inspiração de musicá-lo. Colocou melodia e a sua admirável voz transformando o poema “Saudade de pedra”, em uma belíssima Canção.
Composição: Saudade de pedra (do poema de Nei Leandro de Castro) – Música/Intérprete: Vicente Neto – 2010
Berilo de Castro – Médico e Escritor
As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores

28/04/2018


MEROS PALPITES

Valério Mesquita*

O mundo virou bando de interesses guardados por polícia. E com ele a lei, os direitos individuais, o patrimônio público e até o crime, vez por outra. Os códigos instituídos pelos homens e os mandamentos de Deus são quebrados todos os dias, minuto a minuto. O facínora, o bandido dos crimes hediondos, têm como defesa “os direitos humanos”, as ONGs e até ministério. Há mais direitos para eles do que para os cidadãos e cidadãs comuns. O sistema prisional e as penas aplicadas são uma lástima e não corrigem e nem despencam as estatísticas criminais. Antes, são estimulantes para novas práticas e revoltas. Bem, e daí? Aonde quero chegar? Bom, o assunto é tão emblemático que nem sei se chegarei à sua conclusão. Por isso, intitulei o texto de “meros palpites”, abordagem ligeira e descomprometida, tudo à luz da experiência de vida, debruçado à janela, lendo jornais e vendo a máquina mortífera chamada televisão. Começo perguntando: o estado brasileiro está falido no enfrentamento dos desafios sociais, principalmente a saúde e a segurança? Não. Não está. O problema é de gerência, de competência. O regime democrático é lento e o organismo corroído de chagas é de caríssima manutenção. Anotem: na próxima crise econômica de origem européia ou americana o nosso país pifará. Essa ordem (ou desordem?) econômica explodirá, pois a impunidade que campeia já acendeu o estopim, baldados os esforços do Ministério Público e da Polícia Federal. O abuso de concessão de liminares aí está para confirmar. Os tribunais de contas votam criteriosamente intervenções municipais em prefeituras corruptas, mas os governos estaduais não executam as decisões por conveniência política. Nos hospitais públicos a pobreza morre à mingua, abandonada com dores físicas e morais insuportáveis porque o deficitário sistema único de saúde não dá votos e sim o “bolsa família” e a dinheirama drenada e desviada das “emendas parlamentares”.
Semana passada, uma senhora que reside num condomínio se lastimava com piedade de um marginal, detido por populares em flagrante. Levou uma merecida sova. Aliás, a única punição que receberá realmente. “Minha senhora”, disse-lhe, “deixe o povo aprender a punir, porque a dor física é a única que mete medo”. Aí me lembrei que foi a dor do corpo (para mostrar a única fragilidade veraz do ser humano) aquela escolhida pelo filho de Deus – Jesus – para redimir os pecados do mundo. Esbofeteado, cravado de espinhos, cuspido, furado com pregos os pés e as mãos, e crucificado. E Pilatos, simbolizando “liminarmente” a justiça romana e judia de Caifás, lavou as mãos “diante do sangue desse inocente”. Jesus deixou-se condenar porque assim estava escrito e predestinado. Mas os homicidas diabólicos do mundanismo de hoje, verdadeiros animais e os ladrões de colarinho branco são tratados com pachorra e facúndia, com homenagens de praxe e de apreço frutos de uma legislação fáctil, fóssil, fútil e fácil. E assim, já dizia o comerciante assuense Luis Rosas, que desfrutou de grande riqueza e, depois tendo perdido tudo, foi surpreendido por amigos vendendo avoetes na feira das Rocas, em Natal: “Amigos, não se preocupem, tudo é comércio!”.

(*) Escritor

25/04/2018

COISAS DO PASSADO


Sinhazinha do bolo de São João


Por Gustavo Sobral

Noite e a festa de São João ao pé da fogueira com balões que faziam o céu e o Recife. Na casa da Bela Vista preparava-se o bolo. Belina, Lourdes, Abigail e as filhas de Sinhazinha, Candinha e Ilda, cada uma, uma tigela. Sinhazinha colocava manteiga, batabatabatabatabata, daqui a pouco o açúcar, batabatabatabatabata. Já coloquei ovo ai, mamãe a senhora já botou, não botei não, e pá, botava mais ovo, e essas meninas não fazem nada que preste, está uma porcaria, olhe só como é que é que isso ai está, no fim os bolos não prestavam para nada.




24/04/2018


 
   
Marcelo Alves

 

Os comentaristas (II)

Se na semana passada tratamos da história e dos principais personagens da chamada “Escola dos Comentaristas”, chegou a hora de explicarmos, mesmo que resumidamente, as razões da difusão e do triunfo, no fim da Idade Média, do método dos “comentaristas” ou “italiano” (“mos italicus”) de enxergar e trabalhar o direito romano. 

Antes de mais nada, o surgimento e consolidação da Escola dos Comentaristas foi uma resposta aos novos tempos – de forte crescimento citadino e mercantil em fins do século XIII e, sobretudo, nos dois séculos seguintes –, para os quais o método essencialmente teórico dos glosadores já não tinha mais valia. Fazia-se necessário adaptar o direito romano redescoberto à vida, mais precisamente às novas instituições e direitos locais (em especial os estatutos das cidades italianas em veloz crescimento) que emergiam Europa afora. 

Para tanto, estavam a postos os tais comentaristas, que, embora rendessem todas as homenagens ao direito romano, não tinham para com este a veneração quase sagrada que era comum aos glosadores. Mais realistas, os comentaristas estavam dispostos a se debruçar sobre todo o arcabouço jurídico de então – o direito romano redescoberto, o direito canónico, o direito feudal, os vários estatutos citadinos – e, orientados por finalidades essencialmente práticas, unificá-lo e prepará-lo para as necessidades políticas, sociais e econômicas deste entardecer da Idade Média. O próprio Bartolo, como registra Jean-Marie Carbasse em “Manuel d'introduction historique au droit” (Presses Universitaire de France – Puf, 2017), “considera a compilação justiniana como um vasto reservatório de palavras e conceitos no qual o jurista poderia trabalhar à sua própria conta. Ela não é mais que uma matéria-prima própria a ser refundida em vistas de compor um novo direito. Assim, Bartolo não hesita em fazer uso de outras fontes, concorrentemente às fontes romanas, em particular os estatutos municipais das cidades italianas e o direito canônico”. 

Ademais, ao contrário do caráter assistemático do trabalho dos glosadores (que não tinham um cuidado maior em interligar e harmonizar a análise dos vários textos glosados), nesse contexto de integração de várias ordens jurídicas, uma das maiores preocupações dos comentaristas era dar à sua obra de interpretação e criação do direito um caráter sistemático e harmônico. Como explica António Manuel Hespanha em “Panorama histórico da cultura jurídica europeia” (Publicações Europa-América, 1998), com a expansão desse “novo tipo de vida econômica e social a regiões cada vez mais vastas e com estabelecimento de laços comerciais intercitadinos e inter-estaduais, tornou-se necessário que estes princípios de direito novo introduzidos pelos iura-propria nas cidades italianas fossem integrados no ius commune (romano-justinianeu) e que este, de um amontoado de normas (agora) de proveniência diversa (romano-justinianeu, romano-vulgares, canônicas e estatutárias), se transformasse num corpo orgânico dominado por princípios sistematizadores, que correspondesse ao ideal intelectual de um discurso orgânico, embora, como dissemos, respeitador dos pontos de vista dissonantes. Está, portanto, em pleno desenvolvimento um processo de integração de princípios novos – oriundos de necessidades de novos estímulos sociais (aqui incluídos os culturais) e inicialmente incorporados nos direitos próprios, mais sensíveis à vida – no ius commune. O ideal de concórdia legislativa é perseguido pelos juristas não só no limite do direito romano-justinianeu (objectivo que, como vimos, não era de todo estranho aos glosadores), mas relativamente a todo o ordenamento jurídico positivo. A contínua referência, a partir do século XIV, ao direito antigo e ao direito novo, e, sobretudo, ao problema das suas relações mútuas, reflecte plenamente o processo histórico de actualização e alargamento do direito comum”. 

É importantíssimo frisar que, nessa nova aventura intelectual, os comentaristas fazem uso de processos racionais cuidadosamente disciplinados por regras de lógica, retiradas dos filósofos clássicos – de Aristóteles, sobretudo – e da escolástica tomística em voga, o que era, para os fins do direito, algo inédito até então. Essa foi uma ferramenta filosófica fundamental para uma empreita desse jaez, que exigia uma mentalidade analítica e, sobretudo, uma enorme capacidade de construção e sistematização de conceitos. 

O bom fruto disso tudo é visível na qualidade emprestada aos comentários, frequentemente extensos, dos textos romanos refundidos. Peguemos o caso do multicitado Bartolo. Ele foi, sem dúvida, um grande inovador do direito, tendo construído inúmeros novos conceitos jurídicos e sistematizado outros tantos, derivados do direito romano redescoberto, que chegaram aos nossos dias. No direito constitucional, por exemplo, é célebre a doutrina “bartolista” acerca das relações e das divisões de poder entre as grandes entidades políticas (a exemplo dos impérios e das nações) e as coletividades regionais ou locais (cujo exemplo mais visível seria a cidade). Também é célebre a doutrina “bartolista” concernente ao “conflito entre leis” – que se dá entre sujeitos de direito residentes em diferentes jurisdições, com sistemas legais próprios e frequentemente conflitantes –, citada e repetida por séculos, que está na origem de muitas das doutrinas contemporâneas do direito internacional privado. 

Por fim, apesar da propensão reformista dos comentaristas em comparação aos glosadores, ainda aqui se mantém a ideia de que o direito, fundado sobretudo no direito romano redescoberto, é um repositório da experiência humana e um conjunto de normas que o intérprete pouco pode alterar. A ordem jurídica dada era algo basicamente indiscutível, mesmo quando ela se mostrava desatualizada. Toda e qualquer sistematização ou mudança, se é que ela era possível, tinha de ser efetuada dentro dessa ordem jurídica prefixada autoritariamente fazia séculos. 

De toda sorte, tudo – ou quase tudo, vão dizer alguns – tem um fim. Não foi diferente com a Escola dos Comentaristas. Como anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), ao final do século XV, essa “escola estava em decadência, hostilizada pelos humanistas, os quais, voltados para o estudo da Antiguidade clássica, passaram a combater os juristas medievais, censurando-lhes o uso do método escolástico, o emprego do latim bárbaro e o desconhecimento das letras, da história e das instituições antigas. A obra de Giasone del Maino, apontado como o derradeiro dos comentaristas, mestre de Andrea Alciato, prenunciava já a nova orientação da chamada Culta Jurisprudências do período renascentista”. Mas isso é outra história. 

Marcelo Alves Dias de Souza 
Procurador Regional da República 
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL 
Mestre em Direito pela PUC/SP
   
Marcelo Alves



Os glosadores (II)

No artigo da semana passada, nós tratamos aqui da “Escola dos Glosadores”, também apelidada de “Escola de Bolonha”, que, em fins do século XI e durante os séculos XII e XIII, dedicou-se à aventura de “redescobrir” o direito romano (leia-se: o “Corpus Iuris Civilis” do Imperador Justiniano), estudando-o com propósitos essencialmente teóricos. Focou-se essencialmente na história da Escola e nas biografias (muito mais que resumidas) dos seus luminares, entre eles o lendário Pepo, o fundador Irnério e seus discípulos Búlgaro, Martinho, Jacobo e Hugo, passando por Rogério, Pillio da Medicina, o Piacentino e João Bassiano, e terminando com Azzone e Acurssio, aquele professor deste último, que, por sua vez, já mestre, se fez o representante máximo dessa jurídica medieval. E deixou-se para hoje a análise propriamente dita do método dos glosadores, em termos de forma, conteúdo e resultado. 

Formalmente, o trabalho dos glosadores assemelhava-se ao dos gramáticos de então: visava a explicação de um texto, neste caso, o texto da compilação de Justiniano. O mestre lia o texto e parava em frase ou mesmo palavra importante ou difícil, para propor uma explicação, ou seja, uma “glosa”. Como explica Jean-Marie Carbasse em “Manuel d'introduction historique au droit” (Presses Universitaire de France – Puf, 2017), “essas glosas, primeiro orais, eram em seguida manuscritas, quer pelos próprios mestres (e, nesse caso, fala-se de uma glosa “redigida”, glossa redacta), quer por um ouvinte, qualificado de “repórter” (reportator: e agora se fala de uma glosa reportada, glossa reportata). As glosas eram algumas vezes anotadas entre as linhas do texto [justinianeu] (glosas interlineares) e, mais frequentemente, à margem deste (glosas marginais). Elas eram em geral identificáveis: o seu autor era mencionado por sua sigla (uma abreviação do seu nome, por exemplo W. para Irnerius/Wernerius, M. para Martinus, Pla. para Placentin, etc.) posta ao final da glosa”. 

Do dito acima, dessa análise texto a texto, palavra a palavra, intui-se o carácter analítico e, sobretudo, não sistemático da coisa. De fato, os glosadores faziam análises isoladas de cada passagem do texto, primeiramente a partir das suas “leituras” (a já referida oralidade), em seguida postas no papel sob a forma de glosas interlineares ou marginais e, só muito raramente, sob a forma de texto mais completo, chamado de “apparatus”. Parece mesmo natural que uma atividade intelectual desse tipo se desenvolva, em regra, sem uma preocupação maior em interligar e harmonizar a análise – e o produto desta, por consequência – dos vários textos glosados. 

Quanto ao conteúdo/resultado das glosas, o método bolonhês primava pela fidelidade ao texto de Justiniano. Como relata António Manuel Hespanha, em “Panorama histórico da cultura jurídica europeia” (Publicações Europa-América, 1998), era predominante a ideia entre os glosadores “de que os textos justinianeus tinham uma origem quase sagrada, pelo que seria uma ousadia inadmissível ir além de uma actividade puramente interpretativa destes textos. A actividade dos juristas devia consistir, portanto, numa interpretatio cuidadosa e humilde, destinada a esclarecer o sentido das palavras (verba tenere) e, para além disso, a captar o sentido que estas encerravam (sensum eligere)”. 

Apesar do caráter assistemático dos seus trabalhos e da fidelidade quase religiosa ao texto justinianeu, cabe aos glosadores, como explica o mesmo António Manuel Hespanha, “o mérito de terem recriado, na Europa Ocidental, uma linguagem técnica sobre o direito. Não se trata mais de descrever ou reproduzir algumas normas ou fórmulas de direito romano, com intuitos exclusivamente práticos, como tinha sido relativamente comum nos estudos de arte notarial usuais em algumas chancelarias eclesiásticas ou seculares. Trata-se, agora, de começar a fixar uma terminologia técnica e um conjunto de categorias e conceitos específicos de um novo saber especializado – a jurisprudência”. 

Bom, como dito no artigo da semana passada, isso tudo conheceu o seu clímax por volta de 1240, quando Acurssio reúne o conhecimento doutrinal da Escola dos Glosadores na famosa “Magna Glosa”. Mas se o trabalho de Acurssio pôs fim à aventura dos glosadores, a longa história do renascimento do direito romano não parou com eles. Esse trabalho já prenunciava uma nova fase. Veio, em seguida, em fins do século XIII, a “Escola dos Comentaristas”, sobre a qual conversaremos na semana que vem. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

23/04/2018

PROFESSOR CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES RECEBE O TÍTULO DE "PROFESSOR EMÉRITO" DA UFRN

Carlos de Miranda Gomes agora é Professor Emérito da UFRN

foto:Prof Angela Paiva

Ao Mestre com Carinho...
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) concedeu o Título de Professor Emérito ao educador Carlos Roberto de Miranda Gomes na sexta-feira (20). O título é conferido aos profissionais da área acadêmica de notório legado para a sociedade e para a UFRN.
...Comissão da Verdade 
Um dos mais notáveis trabalhos do homenageado foi a contribuição como presidente da Comissão da Verdade, que buscou investigar as violações aos direitos humanos na Instituição durante a Ditadura Militar.

Atualizado: O Professor Carlos de Miranda Gomes foi homenageado pelo professor e Juiz Federal Ivan Lira.


Tribuna do Norte, 21 de Abril


Discurso do homenageado:
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Excelentíssima Professora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ, Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em nome de quem saúdo todos os
Ilustres Membros da Mesa;
Colegas professores, advogadosmagistradosmembros do Ministério Públicoestudantesservidoresex-alunosfamiliaresConfrades de Instituições CulturaisAmigosMinhas SenhorasMeus Senhores,


Há um dizer retórico muito utilizado em momentos de homenagens: “não esperava esse título; não sei se sou merecedor” ...
Eu digo diferente: ansiava sim por este momento há alguns anos, pelo que ele representa na minha vida.
O ventos da infância não sopravam para este desfecho. Menino ainda, iniciado na vida do interior, aprendi a amar a natureza, onde conheci o alfabeto e a aritmética. Retornando à capital e sendo de família pouco abastada, estudei em colégios menos custosos, mas comprovadamente eficientes, precisamente no Instituto Batista do Natal, do meu saudoso pastor Gabino Brelaz, onde conheci os primeiros traços da religião e do respeito às pessoas de outros credos e, no segundo grau passei pelo Ginásio Natal, do também inesquecível Professor Severino Joaquim da Silva, que me oportunizou conhecer grandes Mestres e fazer fraternos amigos.
Nesses dois momentos despertou em mim um pendor artístico inusitado e passei a participar dos eventos, aprofundado depois pela Escola de Música de Natal, do maestro Waldemar de Almeida, que ficava vizinho ao Cinema Rex, onde aprendi canto orfeônico e iniciei um caminho totalmente diverso da vida estudantil comum de uma criança, pois aos nove anos já despontava para o canto, tanto que participei das Caravanas da Sociedade Artística Estudantil - SAE, sendo contemporâneo de Hianto e Haroldo de Almeida, do trio Irakitan e dos talentos jovens de Edmilson Avelino, Odúlio Botelho, Agnaldo e Selma Rayol, José Filho, Elino Julião e outros que as prateleiras da memória não localizaram neste momento. Era conhecido como o “cantor mignon da radiofonia potiguar”.
Quando o sucesso já era patente, com gravação de um disco e shows em Fortaleza, Mossoró, Caraúbas e regularmente, em apresentações nos programas semanais na Rádio Poti, notadamente no “Vesperal dos Brotinhos de Luiz Cordeiro” e “Domingo Alegre de Genar Wanderley”, pela pressão familiar e atendendo conselho do maestro Waldemar Ernesto decidi abandonar a ilusão da vida artística e investir na realidade do estudo, embora tenha permanecido em mim a semente do canto, vivendo os devaneios do velho Sílvio Caldas, contemplando “nossas roupas comuns dependuras, na corda qual bandeiras agitadas...” e cultuando “a deusa da minha rua, que tem os olhos onde a lua costuma se embriagar e o sol, num dourado sonho vai claridade buscar”. De olho na minha vizinha. Deixei os encantos musicais, mas continuei “mignon”!
Dei a minha atenção integral aos livros, consolidado no curso científico do Atheneu, verdadeira Academia da cultura espontânea onde concluí meus estudos, concomitantemente com o chamamento da pátria, onde cumpri minha tarefa no Exército brasileiro, no qual assimilei os mais relevantes valores da cidadania.
Recém saído da adolescência irrequieta, mas responsável, pois desde cedo assumira encargos da casa paterna, fui fisgado pelo amor de Therezinha, com quem travei estreita convivência e casei há 55 anos em Belém do Pará e nessa condição ingressei na vida universitária já pai de Rosa Ligia, circunstância que me obrigou a desistir das serenatas, da curtição do maluco beleza (Raul Seixas) e da maravilhosa irresponsabilidade das músicas de Cazuza e, na UFRN, não participei dos movimentos estudantis exatamente pelos encargos de chefe de família neófito, mas nela  tive trajetória de longo curso: tudo começando em fevereiro de 1964, quando, cheio de esperanças, ingressei na velha Faculdade de Direito da Ribeira. Logo no mês seguinte ao “trote”, e já em pleno período letivo, fui surpreendido pelo movimento que instalou o governo  militar e daí por diante vivenciei os tormentosos dias dos estudantes, funcionários e professores - até o dia 8 de dezembro de 1968, data da minha formatura e do mês fatídico do AI-5, cuja colação de grau só foi possível pela ação enérgica dos professores Oto de Brito Guerra e Onofre Lopes, que conseguiram juntos guiar esta Instituição sexagenária pelos dias de escuridão, mantendo-a íntegra e independente, atributos que permaneceram, como testemunhei, porquanto foi pequeno o espaço de tempo em que dela estive separado, eis que em 1976 retornei para iniciar meu caminho de docente, compartilhando as ameaças veladas da repressão, até o restabelecimento da liberdade, como registrado no Relatório da Comissão da Verdade da UFRN, que tive a honra de presidir, com a participação de legítimos e operosos representantes de todas as categorias que formam a instituição e valorosos estagiários que ajudaram a construir um relato verdadeiro e elucidativo de um período que não deixou saudades, embora estejamos novamente a juntar os pedaços de uma democracia esfacelada pelos novos e deletérios costumes que assolam nossa sociedade nos dias presentes.
E assim se passaram os anos até atingir a idade compulsória e 35 anos de serviços, continuando mesmo depois de aposentado e portador de doença traiçoeira, como colaborador na graduação e especialização, participando das bancas e em sala de aula por algum tempo mais.
Se for indagado sobre o motivo de investir em tanto saudosismo numa solenidade tão importante, responderei com a expressão de Simone de Beauvoir:
“O meu passado é a referência que me projeta e que eu devo ultrapassar. É ao meu passado que devo o meu saber, a minha ignorância, as minhas necessidades, as minhas relações, a minha cultura e o meu corpo.”
Nesse percurso de vida pública, ocupei inúmeros cargos, ingressei em várias instituições corporativas e de cultura, recebi muitas comendas e honrarias. Mas confesso:  de todas as homenagens que recebi ao longo do tempo, nenhuma tem o significado igual ao deste título que agora recebo, de “Professor Emérito”.
Os presentes não podem avaliar a emoção e o peso que senti de tamanha responsabilidade e que me invadiram desde o momento em que foi marcada a data desta solenidade. A síndrome da insônia tornou-se companheira diária e houve momentos em que batia a emoção, agravada quando meu estimado colega da Comissão da Verdade, o então estudante Juan de Assis Almeida, hoje mestrando na UNB, me alertou que o Curso de Direito, nesses 60 anos, teve a outorga de apenas 21 títulos de Professor Emérito (entre esses o meu pai, professor José Gomes da Costa), sendo o último agraciado o meu querido amigo e colega de Procuradoria do Tribunal de Contas Múcio Villar Ribeiro Dantas, que nos deixou nesta Universidade o talento do Professor Marcelo Navarro RIBEIRO DANTAS – exemplo de cultura e dignidade.
A inatividade legal não retirou o meu entusiasmo para continuar, agora entrei na luta para restaurar a velha Casa do Direito da Ribeira “canguleira”, quase em ruínas, onde deveremos fazer ressurgir uma parte heroica da nossa história.
Minhas Senhoras e Meus Senhores, neste momento de grande emoção, só tenho palavras para agradecer a esta minha morada de grandes lutas e de saudades, aos companheiros que aprovaram meu nome para tão importante honraria, comandados pelo amigo Ivan Lira, que guardou a fidelidade de ex-aluno, transcendendo o meu perfil ao fazer sua saudação, ao Professor Tarcísio Gurgel, que apresentou o meu currículo de maneira competente, como sempre, e aos meus amigos que se dignaram me prestigiar com suas presenças, em especial os que aceitaram participar das Comissões, todos formatando um quadro que ficará emoldurado em minha memória até o findar dos meus dias. Todavia, sem ter qualquer pressa, proclamo que ainda tenho forças para outras jornadas.
Nestas últimas palavras, cai bem repetir a extraordinária Simone de Beauvoir:
           “A  impressão que eu tenho é de
não ter envelhecido,
embora eu esteja instalado na velhice.”

OBRIGADO.
  
Natal, 20/4/2018
____________________
MENSAGEM:

Professor Carlos Gomes, gostaria de registrar meu agradecimento pelo convite a compor a Comissão de Honra de aposição da Veste Talar. Foi um momento único que ficará eternamente gravado em minhas lembranças. A simbologia do ato foi de um verdadeiro encontro geracional de um iniciante jurista e advogado com um experiente e notável advogado e professor numa cerimônia de congraçamento e reconhecimento do legado intelectual, imaterial e material deixado pelas gerações antecessoras (pelo senhor) para as novas e futuras gerações. O título de Emérito era algo esperado porque merecido por tanta abnegação às causas coletivas que enriquecem nossa cultura e nossa história. Confesso do meu entusiasmo, porquanto procurei, mesmo de longe, acompanhar todo o processo de aprovação nas instâncias da UFRN, o que ocorreu unanimemente em todas elas. Agradeço, igualmente, por todas as referências feitas nos discursos oficiais e informalmente a mim. Além de me envaidecer, é prova da sua generosidade e envolvimento com as grandes causas que juntos enfrentamos e haveremos de enfrentar. Da mesma forma que o senhor concluiu o discurso afirmando que aceita as novas jornadas, também registro o meu empenho nas outras lides da vida. Muito obrigado! Parabéns pelo Título de Emérito da UFRN! Abraços. (Juan de Assis Almeida).

__________

 



   
Marcelo Alves


Os comentaristas (I)

Como afirmado no artigo da semana passada, a “Escola dos Glosadores” conheceu o seu clímax por volta de 1240, quando, reunindo o conhecimento doutrinal produzido em Bolonha (sobretudo), é publicada a “Magna Glosa” de Acurssio. Mas esse foi um trabalho que de certa forma já prenunciava uma nova etapa na história do pensamento jurídico. E, assim, o final do século XIII testemunhou o surgimento da famosa “Escola dos Comentaristas”. 

De fato, o fim do século XIII viu surgir novas relações numa velha sociedade feudal já marcada pelo alvorecer do capitalismo. A empreitada meramente teórica dos glosadores, juristas universitários que haviam restaurado o direito romano e defendiam a sua quase “sacralidade”, já não se mostrava adequada às mudanças sociais e econômicas trazidas pelo surto urbanista e mercantil de então, fazendo-se necessário adaptar – na prática – o direito romano redescoberto às novas instituições e direitos locais (em especial os estatutos das cidades italianas em veloz crescimento) que pipocavam Europa afora. 

À essa nova aventura, desde o final do século XIII, mas sobretudo nos séculos XIV e XV, fazendo uso do método lógico dos escolásticos na interpretação do texto justinianeu e acrescentando comentários próprios a esse texto, dedicaram-se arduamente os “comentaristas”, também apelidados “pós-glosadores”, “tratadistas”, “escolásticos” “consiliadores”, “práticos” e, por fim, “bartolistas”, em homenagem a Bartolo de Sassoferrato (1313-1357), o mais célebre deles, sobre quem já escrevi aqui (vide o artigo “O grande comentarista”). 

Diz-se que essa nova orientação sobre o direito, bem mais livre e sistemática que o método dos glosadores, teria tido precursores na França, com Jacques de Révigny e seu pupilo Pierre de Belleperche, mestres pelas bandas de Toulouse e Orléans. Mesmo que assim tenha sido, o fato é que ela despontou definitivamente na Itália – e por isso que se fala aqui em “mos italicus” –, por intermédio de Jacobo de Belviso (1270-1335) e, sobretudo, de Cino de Pistoia (1270-1336), o jurista, pré-humanista, poeta de grande talento e amigo de Dante Alighieri (1265-1321) e de Petrarca (1304-1374), que é considerado, convencionalmente, o fundador da Escola dos Comentaristas. 

De toda sorte, o mais influente dos comentaristas foi, sem dúvida, o já referido Bartolo de Sassoferrato, que foi aluno de Cino de Pistoia. Professor em Pisa e em Perúgia (onde ganhou sua fama), Bartolo foi, como anota António Manuel Hespanha em “Panorama histórico da cultura jurídica europeia” (Publicações Europa-América, 1998), um “jurista ímpar (lumina et lucerna iuris, luz e lanterna do direito, lhe chamaram os contemporâneos) na história do direito ocidental que, numa vida de pouco mais de trinta anos [na verdade, ele viveu cerca de 43 anos], produziu uma obra monumental. A sua influência na tradição jurídica europeia durou até o século XVIII, a ponto de ser criado o dito nemo jurista nisi bartolista (ninguém é jurista se não for bastolista)”. 

Merece especial destaque também, entre os grandes comentaristas, Baldo Degli Ubaldi (1327-1400). Nascido em Perúgia, foi aluno de Bartolo. Consoante anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), Baldo “ensinou em Bolonha, em Perúgia, em Pisa, em Florença, em Pádua e em Pavia e desempenhou cargos públicos importantes em algumas dessas cidades. (…) Deixou, entre vários outros trabalhos, comentários às diversas partes do Corpus Juris Civilis (1559), além de numerosas respostas a consultas (Consilia), editadas pela primeira vez em 1489”. De fato, Baldo é considerado, depois de Bartolo, o maior vulto da “Escola dos Comentaristas”. 

Na verdade, muito prolífico e conhecido em vida, Baldo, ao falecer em 1400, deixou um sem-número de discípulos na comunidade jurídica de então. Conforme lembra Jean-Marie Carbasse em “Manuel d'introduction historique au droit” (Presses Universitaire de France – Puf, 2017), “são esses discípulos, espalhados através da Europa, que asseguram ao fim da Idade Média o triunfo do método italiano do direito romano, o mos italicus. São eles que dão ao direito de Justiniano, combinado com o direito canônico e aos seus próprios comentários, o status de direito comum da Europa, jus commune. Mais que as compilações bizantinas, é a 'opinião comum dos doutos' (commuis opinio doctorum) que consubstancia este”. 

Mas como essa difusão e prevalência se deu? Com que base e com que método? Isso é precisamente o que veremos no nosso artigo da semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP