INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
FICHA DE RECADASTRAMENTO Nº_____________
NOME
DO SÓCIO:_______________________________________
DATA
DE NASCIMENTO________ NATURALIDADE___________
FILIAÇÃO:_____________________________________________
______________________________________________________
CPF_______________________ RG_______________________
TELEFONES:___________________________________________
E-MAIL________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________
Data______________________
Assinatura:_________________________________________
OBS.: O recadastramento visa atualizar a relação de sócios do Instituto e, ao mesmo tempo, facultar aos atuais associados a decisão de continuar ou não pertencendo à Casa da Memória, uma vez que alguns associados deixaram de manter contato ou suspenderam a sua contribuição há mais de dois anos, passíveis de afastamento na forma de disposição estatutária.
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE
DO NORTE – IHGRN
RESOLUÇÃO Nº 01/2014, de 04 de julho de 2014
A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO
E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 14, inciso II, do Estatuto Social; considerando a necessidade
de atualizar o valor da anuidade cobrada aos sócios da Entidade, defasada há
vários anos,
R E S O L V E,
Art. 1º. Fica estipulado o valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) como anuidade a ser cobrada aos associados do
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
§ 1º. O pagamento deverá ser feito em
duas parcelas, sendo uma até o último dia útil do mês de abril e a outra até o
último dia útil do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. Após
essas datas serão acrescidos do percentual da correção monetária fixada pelo
INPC e mais 2% (dois por cento) a título de juros de mora.
Art. 2º. É motivo da perda da
qualidade de sócio deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo
período de 02 (dois) anos, consoante o art. 8º, inciso III, do Estatuto Social.
Art. 3º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua confirmação pela Assembleia Geral (art. 28, I, do Estatuto
Social)e publicação no Diário Oficial.
Natal, 14 de julho de 2014
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN