28/11/2018

Da literatura para o direito
Já faz algum tempo, nos textos “O direito através da literatura: vale a pena?” (I) e (II), eu relacionei aqui vários motivos para se estudar o direito por intermédio da literatura (ficcional), prática pedagógica que, embora bastante desenvolvida em universidades, programas, cursos e instituições de pesquisa europeus e estadunidenses, ainda não é tão comum entre nós, brasileiros, academicamente ou não, apesar das reconhecidas empreitadas dos últimos tempos.
Apresentei, recordo-me bem, no que parecia uma conta de mentiroso, sete razões para esse estudo interdisciplinar. E tirei, na ocasião, uma carta de seguro, deixando claro não ser aquela minha relação uma lista exaustiva ou, como se diria em latim, de “numerus clausus”.
Volto aqui ao tema com mais duas razões em prol da utilidade da literatura ficcional para o desenvolvimento do direito, agora, em parte, com base num texto de André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert – “Direito e literatura: aproximações e perspectivas para se repensar o direito”, que faz parte do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas”, publicado pela Livraria do Advogado Editora em 2008 –, que andei de novo xeretando por estes dias. De toda sorte, os citados autores são bem mais teóricos do que eu, até porque considero a minha conta de sete razões bastante objetiva e prática para qualquer curioso da temática.
Primeiramente, os referidos autores falam de uma “dimensão criadora e crítica da literatura” que em muito ajudaria ao direito. Segundo eles, a obra literária, ao contrário da produção jurídica, “é uma obra de arte, na medida em que se caracteriza pela maravilha do enigma e por sua inquietante estranheza, que são capazes de suspender as evidências, afastar aquilo que é dado, dissolver as certezas e romper com as convenções. A obra de arte produz, mediante a imaginação, um deslocamento no olhar, cuja maior virtude está na ampliação e fusão dos horizontes, de modo que tudo se passa como se, através dela, o real possibilitasse o surgimento de mundos e situações até então não pensados”. Na verdade, se a ciência jurídica é técnica (ou mesmo “grosseira”, como dizem os autores), a vida é sutil, cheia de nuances; e a literatura serve para fazer uma ponte, usando da imaginação, entre a técnica e a vida como ela é. Em outras palavras, a literatura é um veículo para a criatividade no direito, ampliando os horizontes dos juristas e permitindo-lhes, assim, alcançar soluções que não enxergariam se presos aos limites da ciência jurídica propriamente dita.
Mas não é só criatividade que a literatura nos oferece. A literatura é, também, para o direito, subversiva e crítica, na medida em que é uma forma bastante diferenciada de reflexão filosófica – bem diferente da filosofia, sociologia, antropologia, psicologia ou economia jurídicas propriamente ditas –, cuidando com extrema liberdade dos problemas jurídicos mais importantes para a história do direito e mais preeminentes para a vida do cidadão comum. Nesse sentido, André Karam Trindade e Roberta Magalhães Gubert reiteram, referindo-se à professora portuguesa Joana Aguiar e Silva, que “a literatura constitui um ágio para os juristas, na medida em que lhes possibilita a perspectiva de mundos que são alternativos àquele tradicional, permitindo-lhes experimentar – de modo seguro – a complexidade da vida mediante a participação nas escolhas, decisões e submissões de personagens que, na verdade, são autênticas provocações”. E, sendo assim, independentemente de outros resultados, “a literatura torna os leitores pessoas mais críticas, o que é fundamental à prática do direito”.
Para além da sua “dimensão criadora e crítica”, um outro elemento fundamental da literatura milita em prol do direito: o (bom) uso de uma dada linguagem. Sem dúvida, embora trabalhem em condições distintas, um elemento fundamental une a literatura e o direito: a onipresença de uma linguagem (e a sua necessária interpretação) como principal instrumento para que elas atinjam os seus fins.
Como sabemos, é inegável a importância que a linguagem tem para as filosofias do século passado e do atual, inclusive para a análise e a compreensão dos fenômenos jurídicos, uma vez que o direito é, em grandíssima parte, repita-se, linguagem. Sendo o direito linguagem (ou atividade discursiva, como preferem alguns), seu estudo mais aprofundado implica atentar para os recentes desenvolvimentos desse ramo da filosofia (o da linguagem) e da teoria literária. Assim, do ponto de vista da linguagem e da sua interpretação, as contribuições que a literatura e os estudos literários podem oferecer ao direito são mais que evidentes. Há, sem dúvida, um patrimônio de conhecimento alcançado pela literatura e pela teoria literária, no que toca ao domínio da linguagem, em termos de extensão e de intensidade, que está bem além do que alcançou o direito, até agora, nessa seara.
Entre outras coisas, de modo bastante concreto, a partir do conhecimento e do estudo da literatura, há um enorme potencial de melhora do discurso jurídico, afastando-se do malfalado “juridiquês” em direção a um discurso mais próximo da linguagem cotidiana. Sem dúvida, adquirir hábitos da leitura e refletir sobre as narrativas literárias pode ajudar decisivamente para que o jurista opere com uma linguagem bem próxima do ideal comunicativo. Na verdade, se não por outros motivos, o estudo do direito através da literatura, nas suas mais diversas modalidades, deve também ser incentivado porque ele possui um grande potencial didático e formativo. Se não é razoável exigir dos calouros de direito que cheguem à universidade já minimamente familiarizados com o Código Civil, o Código Penal ou mesmo com a Constituição Federal, seria muito bom se eles, ainda no ensino médio, já tivessem tido contato – quiçá lido e estudado – as obras-primas da literatura universal. Isso poderia fazer a diferença no aprendizado do direito pelos nossos futuros juristas, tanto em termos de criatividade e capacidade crítica, como quanto ao uso adequado da tão necessária linguagem jurídica.
Isso se quisermos – como é o desejo de André Karam Trindade, Roberta Magalhães Gubert e deste que vos escreve – realmente formar juristas, em vez de meros burocratas do direito.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

25/11/2018



JAYR  NAVARRO
Por: BERILO DE CASTRO

Jayr Navarro da Costa (Jayr Navarro), minha referência do bem. Homem simples, de amizade perdurável, um exemplo de apreciável cidadão.
Resolvi rever e relatar um pouco das suas ações de carinho e de amor por nossa Cidade — Natal, que tanto se orgulha e se envaidece de poder ter o seu nome como patrimônio histórico da sua existência.
Rever sua infância recheada de muita liberdade e de muita simplicidade, bandeiras que até hoje não se afastam em momento algum da sua real e firme personalidade.
Falar um pouco da sua invejável adolescência, com domínio total sobre o esporte, sem esquecer o seu brilhante momento de modinheiro/seresteiro. Habitante festeiro dos veraneios da praia  da Redinha; nadador elegante e vencedor. Desafiador e descobridor dos sete mares. Um gigante em suas travessias. Sempre presente e incentivador maior dos jovens em competições esportivas universitárias; um bom, disciplinado e exemplar atleta de vôlei, quando o esporte se destacava no Centro Esportivo, localizado na rua Afonso Pena, no bairro de Tirol. De não levar desaforo para casa e jamais negar o apoio “braçal” aos amigos quando estavam em perigo iminente.
Nada disso lhe impediu de seguir o seu caminho na vida acadêmica. Formou-se em Odontologia em Recife-PE, no ano de 1953. Ingressou na Universidade Federal do Rio Grande (UFRN), concluindo o curso Médico no ano de 1965, com a 5ª turma. Fez aperfeiçoamento em Otorrinolaringologia na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no Hospital de Servidor Público do Estado. No seu retorno a Natal, se credenciou por concurso para a magistério, ocupando lugar de destaque na cadeira chefiada pelo emérito Professor Raul Fernandes.
Foi o criador e liderou o famoso bloco carnavalesco os “Karfagestes”, quando reuniu a fina flor, a elite da sociedade natalense, até hoje muito bem lembrado e elogiado quando se fala em Carnaval do passado.
Durante todo tempo que trabalhou no Hospital das Clínicas ou no Posto de Saúde do INAMPS, na Ribeira, só fez ampliar mais e mais a sua infindável lista de ações sociais e unir e alargar mais a sua empatia por seus alunos, colegas, clientes e admiradores.
Hoje, continua com a mesma simpatia, a mesma simplicidade, que bem expressa em suas crônicas literárias nos jornais da cidade. Como também não esquece, nem relaxa, de sua atividade física diária, nas suas disciplinadas e benéficas caminhadas matinais.
Jayr,  Natal se orgulha e se completa com você.

“Receba as flores em vida, o carinho, a mão amiga”.
Dos seus eternos admiradores.

24/11/2018



22/11/2018


VOZES DESQUALIFICADAS

Valério Mesquita*

Não posso deixar de proclamar a minha aversão a frase medíocre de que “a voz do povo é a voz de Deus”. Nem hoje, nem ontem e nem nunca será. O Antigo Testamento está repleto de desobediências e chagas abertas. Todas punidas com castigos pelo Deus decepcionado, apesar de misericordioso. Assim descrevem os livros do Êxito, Deuteronômio, Josué, Juízes, Samuel, Reis, Esdras, Jeremias, Daniel até o do último profeta, o Malaquias. O povo se deixava dominar por demônios de baixa hierarquia. O Senhor sempre buscou um relacionamento mais próximo com a humanidade, ao ponto de pessoalmente ter feito contato conosco ao enviar a terra o seu filho Jesus Cristo. No Novo Testamento Ele disseminou o amor, o perdão e a caridade, mas o povo que não detinha a voz do Pai o crucificou. Essa assertiva banal jamais se coadunou com a espiritualidade. A única voz de Deus está nas Escrituras.
Nos dias de hoje ninguém é profeta. Todos se extinguiram e cumpriram a missão para as quais foram escolhidos e ungidos por Deus. Não conheço nenhuma igreja hoje que ostente em seus quadros figuras proféticas. E aí os arqueólogos, os cientistas, os historiadores, os pesquisadores surgem com crendices para assustar o mundo: “Ele vai acabar dia tal!”. Li a Bíblia toda e não vi nenhum Maia. Conheço Lavô, Zé Agripino, João Maia, Galbê e muitos outros. Eles jamais se propuseram a destruir coisa nenhuma.
O mundo não vai acabar por morte natural (maremotos, terremotos, tsunamis, queda de meteoros, choques planetários, como querem os ficcionistas). Vai ser por suicídio, lento, gradual e inseguro. O seu povo, não ouvindo mais a voz de Deus, destruiu o amor, a caridade, o romantismo, a ternura, o caráter, a honestidade descendo, descendo direto a pior animalidade. Primeiro, não existem mais interpretes e shows como antigamente. Bandas funk, de rock e rap desmoralizam a música, o ritmo e a dança. Deseducam a juventude e picham a arte, em nome de um falso modernismo. Em quem você pode confiar neste mundo? Qual a classe laboral, política, social, confiável, porque o dinheiro muda tudo. A humanidade não valoriza mais a árvore, a rua, o crepúsculo, os astros, todo aquele cenário que a fez feliz e ela não sabia.
O que se vê: gente demais, veículos em demasia, assaltos, assassinatos, perigo em toda parte fazendo com que o ato de sair é o mesmo de não voltar. Esse envilecimento do mundo velho, que somente fala em copa do mundo. A saúde, a educação, a segurança, a mobilidade urbana, unicamente virão por causa dela, por ela, para ela. O que Poder Público ganha, arrecada com o Carnatal, por exemplo? Sei que é um evento privado, mas por que ele não destina ao Walfredo Gurgel um percentual para atenuar a situação da pobreza que procura o hospital ou o Varela Santiago? O mundo vai acabar pelo falecimento paulatino, predador e putativo dos valores humanos omitidos e negados. O mundo vai se suicidar igual a Judas Iscariotes.
Aos que ainda acreditam no Cristo Jesus – Feliz Natal e saúde e paz no Ano Novo!

(*) Escritor.



OLHEMOS COM CARINHO O NOSSO RIO GRANDE DO NORTE




21/11/2018

REGISTRO HISTÓRICO


Nossa Senhora da Apresentação de Natal


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Nossa Senhora da Apresentação
Imagem de Nossa Senhora na Pedra do Rosário
Instituição da festa 1753
Venerada pela Igreja Católica
Principal igreja Catedral Metropolitana de Natal, Natal, Rio Grande do Norte
Festa litúrgica 21 de Novembro
Atribuições Pesca Milagrosa
Padroeira de Natal, Rio Grande do Norte
Disambig grey.svg Nota: Este artigo é sobre a padroeira de Natal. Para outras acepções de Nossa Senhora da Apresentação, veja Nossa Senhora da Apresentação (desambiguação).
Nossa Senhora da Apresentação é o nome dado a uma imagem de Nossa Senhora do Rosário na cidade de Natal. Ela é a santa padroeira da cidade. Recebeu esse nome por ter sido encontrada nas águas do Rio Potenji no dia da Apresentação de Maria ao Templo de Jerusalém.

História[editar | editar código-fonte]

Diz a tradição que, em 21 de novembro de 1753, um grupo de pescadores encontrou um caixote de madeira encalhado em umas rochas na margem direita do Rio Potengi, na frente à Igreja do Rosário, na atual Pedra do Rosário, em Natal, no Rio Grande do Norte.[nota 1] Dentro do caixote, havia uma imagem de Nossa Senhora do Rosário e uma mensagem: Aonde esta imagem aportar nenhuma desgraça acontecerá.[nota 2][1]
Os pescadores avisaram sobre a descoberta ao vigário da paróquia, padre Manoel Correia Gomes, que se dirigiu ao local e logo reconheceu que se tratava de uma imagem de Nossa Senhora do Rosário. Porém, como o dia 21 de novembro é o dia da Apresentação de Maria ao Templo de Jerusalém, a santa foi batizada como Nossa Senhora da Apresentação e proclamada padroeira da cidade de Natal. A antiga Catedral de Natal, atual Igreja de Nossa Senhora da Apresentação, localiza-se na Praça André de Albuquerque. Lá, no dia 25 de dezembro de 1599, foi celebrada a primeira missa na cidade, pelo padre Gaspar Moperes.[1]

Festa[editar | editar código-fonte]

Em homenagem à padroeira, o dia 21 de novembro é feriado municipal em Natal.[2] Seus festejos se estendem desde 11 até 21 de novembro, com missas e celebrações, principalmente, na Pedra do Rosário (onde a imagem foi encontrada), na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação (antiga catedral) e na Catedral Metropolitana.[1]

Notas[editar | editar código-fonte]

  1. Ir para cima Nossa Senhora da Apresentação é a padroeira desde a introdução do cristianismo na sociedade natalense, mesmo antes da aparição da imagem no rio. A "Festa da Apresentação de Nossa Senhora ao Templo de Jerusalém foi instituída no catolicismo em 1571.
  2. Ir para cima Não há um registro exato do que estava escrito na mensagem, pois a história de Nossa Senhora da Apresentação só foi registrada pela primeira vez recentemente. Algumas fontes informam que a mensagem dizia: Onde esta imagem parar, nenhuma desgraça acontecerá. Já outras, dizem: No ponto onde der este caixão não haverá nenhum perigo. E assim por diante.

Referências

  1. Ir para: a b c Arquidiocese de Natal. «Nossa Senhora da Apresentação - Padroeira da Arquidiocese e da cidade do Natal». Arquidiocesedenatal.org.br. Consultado em 28 de novembro de 2012.
  2. Ir para cima Prefeitura de Natal (29 de dezembro de 2011). «Decreto Nº 9.607, de 29 de dezembro de 2011» (PDF). Natal.rn.gov.br. Consultado em 28 de novembro de 2012.

20/11/2018


Dia da Consciência Negra


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Dia da Consciência Negra
Dia da Consciência Negra, por Latuff
Nome oficial Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Outro(s) nome(s) Dia de Zumbi dos Palmares
Celebrado por Nacional; feriado em vários estados e municípios do Brasil
Tipo Histórico
Data 20 de novembro
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro. Foi criado em 2003 como efeméride incluída no calendário escolar — até ser oficialmente instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, sendo feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro através de decretos estaduais.[1] Em estados que não aderiram à lei a responsabilidade é de cada câmara de vereadores, que decide se haverá o feriado no município.
A ocasião é dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.[2] A data foi escolhida por coincidir com o dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.