08/12/2017

DIA DA JUSTIÇA


Superior Tribunal Militar

Hoje, 8 de dezembro, comemora-se o Dia da Justiça. A primeira celebração oficial da data foi em 1950 por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. Antes, desde 1940, o dia era reservado à nossa Senhora Imaculada Conceição.
O feriado destinado ao Dia da Justiça está amparado pela lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional.
O Poder Judiciário é um dos três Poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. O Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.
A Justiça mais antiga - A Justiça Militar da União, um dos ramos do Poder Judiciário, tem como competência a de julgar e processar crimes militares definidos em lei e tem sua estrutura definida na Constituição Federal.
Criada em 1808, com a chegada da Família Real ao Brasil, a Justiça Militar é a mais antiga do País e passou por muitos momentos da história. Entre esses episódios estão a Confederação do Equador, a Guerra do Paraguai, a Revolta da Armada, O Motim dos Marinheiros de 1910 e a Segunda Guerra Mundial.
Alguns processos históricos já estão disponíveis na linha do tempo JMU na História. Nesse espaço é possível acessar os processos e manuseá-los virtualmente e compreender os diversos momentos da história e a atuação desta Justiça frente à organização social, política e jurídica das diversas ocasiões.
Neste Dia da Justiça, a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, deseja que todos os magistrados, operadores do Direito, e servidores do Poder Judiciário sintam-se homenageados pelo trabalho que realizam em busca de um país mais justo. E que neste mesmo dia, a sociedade possa dizer da Justiça que a serve: a Justiça é feita todos os dias!


06/12/2017

É TEMPO DO NATAL

O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE 
RECEBEU O APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL 
PARA ILUMINAR O SEU PRÉDIO NO CICLO NATALINO:
 Vistas do Largo Vicente de Lemos






Foi atendida a reivindicação do Presidente Ormuz Barbalho Simonetti, que está fazendo excelente administração.


02/12/2017

BRASIL PANDEIRO - SALVE O SAMBA




NOVO ESTATUTO - CONVOCAÇÃO


01/12/2017


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN


EDITAL Nº 002 de 29/11/2017

.Assembleia Geral Extraordinária

O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN, na forma das disposições combinadas dos artigos 12, § 2º e 29, todos do Estatuto Social vigente, convoca os Senhores e Senhoras associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer no dia 15 de dezembro vindouro, em sua sede da Rua da Conceição nº 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal/RN, no horário das 9 (nove) horas em primeira convocação, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, e, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, para apreciação do projeto do novo Estatuto Social da Entidade, que transforma a categoria de sócios efetivos em detentores de cadeiras, cujos Patronos serão da livre escolha dos associados, dentre os nomes disponíveis, porquanto anteriormente já fora feita convocação para essa finalidade, com o comparecimento de alguns interessados que escolheram os seus Patronos, conforme cópias disponibilizadas previamente aos associados, inclusive, publicadas no blog do IHGRN. Só terão direito de voto os associados que se encontrarem em situação regular com o setor financeiro do Instituto e a assembleia terá a duração máxima até 11 (onze) horas.

Natal, 29 de novembro de 2017

Ormuz Barbalho Simonetti

Presidente

01/12/2017

  
Marcelo Alves 
   
Marcelo Alves



O direito na linguagem do cinema (I)

Já disse aqui certa vez, na esteira do jurista belga Bruno Dayez (autor de “Justice & cinéma”, editora Anthemis, 2007), que o direito “é um dos temas favoritos do cinema”. 

As razões para tanto, disse também à época, são muitas. As questões judiciais muitas vezes envolvem dinheiro, violência, sexo, o que, sabemos, é sempre algo interessante de se explorar no cinema. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. Muitas vezes, a própria perversidade do crime praticado ou o envolvimento de pessoas ilustres no fato, por exemplo, já são o suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar qualidade e interesse a um filme. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, constitui-se geralmente em excelente matéria prima para a ficção. A competência e a teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e, sobretudo, advogados – é fascinante. A atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. A “mise en scène” do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. A busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve um suspense. Até mesmo a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente prender nossa atenção. E por aí vai. 

Exemplos de “filmes jurídicos” (conhecidos em inglês como “legal films”) – filmes cujos enredos, de uma forma ou de outra, têm considerável ligação com o direito – abundam. E, embora sejam estes mais específicos, os exemplos de “filmes de tribunal” (os “trial movies”, “trial films” ou “courtroom dramas”) – filmes cujos enredos se passam perante uma corte de justiça em pleno funcionamento, com advogados, promotores e juízes realizando suas performáticas peripécias jurídicas – também são muitos. Eu mesmo já escrevi sobre alguns deles aqui, tais como “Doze Homens e uma Sentença” (“12 Angry Men”, de 1957, dirigido por Sidney Lumet e com Henry Fonda no papel do jurado que, no confinamento da sala secreta, obstando a unanimidade, consegue convencer os demais onze jurados para fins de absolvição do jovem réu), “Testemunha de Acusação” (“Witness for the Prosecution”, de 1957, talvez o melhor dos “courtroom dramas”, dirigido por Billy Wilder e baseado em peça homônima de Agatha Christie), “Anatomia de um Crime” (“Anatomy of a Murder”, de 1959, filme de Otto Preminger, estrelado pelo queridíssimo James Stuart no papel de um advogado que consegue a simpatia de todos nós), “O Vento Será Tua Herança” (“Inherit the Wind”, de 1960, com Spencer Tracy, Fredric March e Gene Kelly nos papéis principais, e que põe na tela grande, com doses de ficção, o famoso “O Julgamento do Macaco”, ocorrido nos EUA), “O Julgamento de Nuremberg” (“Judgment at Nuremberg”, de 1961, vencedor de 11 Oscars, cheio de estrelas e cujo enredo gira em torno do julgamento, pelos aliados, de juristas alemães que ocuparam posições importantes no aparelho judicial durante o período nazista) e “O Sol é para Todos” (“To Kill a Mockingbird”, de 1962, baseado no romance homônimo, vencedor do prêmio Pulitzer, de Harper Lee, no qual Gregory Peck faz o papel de Atticus Finch, provavelmente o mais admirado advogado da história do cinema). São todos, hoje, clássicos da sétima arte. 

Mas é realmente o cinema uma linguagem adequada para o tratamento sério do direito? É minimamente seguro embarcar nessa tendência ou moda (diriam alguns mais críticos) da interdisciplinaridade, aqui entendida como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre o direito e o cinema, visando à compreensão (e até mesmo ao aperfeiçoamento) daquele através da linguagem deste? Valem a pena experiências como o CineLegis, do curso de direito da nossa Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a exemplo de outras iniciativas que pipocam nas academias país afora, visando estudar o direito através da linguagem do cinema? 

Embora eu saiba muito bem que os filmes “jurídicos”, incluindo os clássicos acima citados, são majoritariamente peças de ficção, que podem às vezes levar a visões equivocadas sobre a realidade do sistema legal que buscam retratar (afinal, insisto, eles são essencialmente obras de ficção), sempre defendi que sim. Aliás, à semelhança do que faço em relação ao estudo de direito através da literatura. Os que me leem aqui, sem serem forçados a uma colaboração premiada, podem testemunhar isso. 

Agora – quer pelas ideias que eu já tinha da coisa toda, mas especialmente porque acaba de me cair em mãos um livro maravilhoso, que aborda indiretamente o tema, chamado “O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes”, de Julio Cabrera, Editora Rocco, 2006 – estou mais certo disso. 

E, em sendo assim, tanto sobre as minhas antigas ideias acerca da viabilidade do estudo do direito através do cinema como sobre tal livro “O cinema pensa”, conversaremos mais detalhadamente na semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP