06/04/2017



UM NOVO CAMINHO PARA O IHGRN

TRANSFERËNCIA DO ACERVO DO IHGRN

INICIADA A TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO IHGRN PARA AS NOVAS E MODERNAS ESTANTES DESLIZANTES



MATERIAL SENDO PREVIAMENTE SEPARADO


LIVROS RECEBEM A PRIMEIRA LIMPEZA

SEPARANDO AS DUPLICATAS
CAIXAS COM CURRÍCULOS E OUTROS DOCUMENTOS QUE
 CONTAM  A HISTÓRIA DOS SÓCIOS IHGRN

DEPOIS DE PRIMEIRA LIMPEZA SEGUE PARA AS ESTANTES

Após todo o acervo ser transferido iniciaremos a catalogação por uma equipe da Universidade Federal do RN sob o comando da Professora Antônia Neta a maior especialista do Estado em organização em BIBLIOTECAS.

SOLENIDADE POR OCASIÃO DOS 115 ANOS DO IGHRN

Jurandyr Navarro- Presidente Honorário, Roberto Lima - Vice Presidente, Dom Jaime Vieira Rocha - Arcebispo Metropolitano de Natal, Ormuz Simonetti - Presidente, Carlos Gomes -Assessor Jurídico, Odúlio Botelho - Secretário geral e Diógenes da Cunha Lima - Presidente da Academia Norteriograndense de Letras.
Discurso de Abertura da Solenidade
Inauguração do retrato (pintura À óleo) do ex-governador André de Albuquerque Maranhão pelo Presidente do IHGRN e o tetra-sobrinho-neto do ex-governador, Paulo Maranhão.
Os novos Sócios do IHGRN- Categoria Efetivo: Padre Bianor, ex Secretária de Educação do RN Betânia Ramalho, Magnífica Reitora da UFRN Ângela Paiva e o empresário Antônio Gentilna categoria de Sócio Benemérito.
Entrega do título de Sócia Efetiva a Magnífica Reitora da UFRN, Ângela Paiva. Na mesa o Presidente da ANL, e o Superintendente do IPHAN Armando Holanda.
Entrega do Título de Sócio Efetivo ao padre Bianor ao lado do Arcebispo Metropolitano Dom Jaime Vieira.
O empresário Antônio Gentil recebe o Título de Sócio Benemérito ao lado de sua família.
OS NOVOS SÓCIOS DO IHGRN
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CRÉDITO: Blog GENEALOGIA E HISTÓRIA
(Ormuz Barbalho Simonetti)


05/04/2017

 


EM DIA COM A ACADEMIA Nº 39 DE 3/4/2017
“Ad Lucem Versus – Rumo à Luz”
Cuidando da Memória Acadêmica
MARÇO 

Celebração do aniversário dos 115 anos do IHGRN, lançamento da Revista Edição Histórica, aniversário dos 200 anos da Revolução de 1817(homenagem ao Padre Miguelinho e André de Albuquerque).
“Jurandyr Navarro- Presidente Honorário, Roberto Lima - Vice Presidente, Dom Jaime Vieira Rocha - Arcebispo Metropolitano de Natal, Ormuz Simonetti - Presidente, Carlos Gomes -Assessor Jurídico, Odúlio Botelho - Secretário Geral e Diogenes da Cunha Lima - Presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras.

Diogenes da Cunha Lima participando da mesa representando a ANRL 

“Inauguração do retrato (pintura a óleo) do ex-governador André de Albuquerque Maranhão pelo Presidente do IHGRN e o tetra-sobrinho-neto do ex-governador, Paulo Maranhão e Augusto Maranhão”.

“No dia 29 de março se comemora a morte do Padre Miguelinho, por arcabuzamento, durante a Revolução Pernambucana de 1817”. Foi exposta, durante as solenidades de aniversário do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a ESTOLA que pertenceu ao referido Padre Miguelinho.

Presença dos Acadêmicos:
ORDEM DOS NOMES POR CADEIRA
Cadeira 15: Lívio Oliveira
Cadeira 23: Iaperi Araújo
Cadeira 26: Diogenes da Cunha Lima
Cadeira 28: Jurandyr Navarro
Cadeira 31: Leide Câmara
Cadeira 33: Carlos Gomes
Cadeira 38: Benedito Vasconcelos
Acadêmica Leide Câmara
Secretária Geral
e-mail: academianrl@gmail.com
e-mail: leide.camara@live.com

Fone 9.9982-2438
_____________________________________________________________
CNPJ: 08.343.279/0001-18 Rua: Mipibu, 443 – Petrópolis – Natal/RN CEP 59020-250 - Telefone: 84- 3221.1143 http://www.anrletras.com.br / E-mail: academianrl@gmail.com

   
Marcelo Alves



Hermenêutica, interpretação e aplicação

Para os fins do direito (e mesmo no quadro das ciências em geral), os vocábulos “hermenêutica” e “interpretação” significam a mesma coisa? E qual a ligação da “hermenêutica” e da “interpretação” jurídicas com a “aplicação” do direito? 

Carlos Maximiliano (1873-1960), que foi Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Procurador-Geral da República e Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outras honrarias, em sua “Hermenêutica e aplicação do direito” (de 1924, mas do qual possuo uma edição, a 14ª, de 1994, da Forense), obra clássica de nossas letras jurídicas, bem distinguindo a “hermenêutica” e a “interpretação” jurídicas, trata prontamente de dizer que não. E foi por meio de Carlos Maximiliano, registre-se, que a maioria de nós, formados ainda no século passado, deu os primeiros passos na arte da “interpretação” jurídica. 

Para ele, com razão, “a Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”. Já a “interpretação” é uma arte, dotada de uma técnica e de métodos, voltada para um fim, que é “determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”. “Do exposto”, conclui o festejado autor, “ressalta o erro dos que pretendem substituir uma palavra pela outra; almejam, ao invés de Hermenêutica, – Interpretação. Esta é a aplicação daquela; a primeira descobre e fixa os princípios que regem a segunda. A Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar”. 

Outrossim, a “aplicação” do direito também não se confunde com a “hermenêutica” e a “interpretação”. Antes de mais nada, a “aplicação” do direito necessita tanto da “hermenêutica” como da “interpretação”, como teoria e arte, respectivamente, para consecução dos seus fins. Além disso, a “hermenêutica” e a “interpretação”, em seus sentidos mais estritos, lidam unicamente com a lei/norma; a aplicação lida também com os fatos. 

Como ensina Francesco Ferrara (1877-1941), em outra obra clássica do direito, “Interpretação e aplicação das leis” (que possuo em texto traduzido por Manuel A. D. de Andrade, Arménio Amado Editor Sucessor, 1963), na “aplicação” do direito, a atividade do julgador desdobra-se em três operações: “I) Averiguar o estado de facto que é objeto da controvérsia. II) Determinar a norma jurídica aplicável. III) Pronunciar o resultado jurídico que deriva da subsunção do estado de facto aos princípios jurídicos”. 

Sendo que a segunda operação, que lida com a norma jurídica, fazendo uso da “hermenêutica”, da “arte de interpretar” e de outros instrumentos, desdobra-se em várias outras. Como anota o já referido Carlos Maximiliano, “a adaptação de um preceito ao caso concreto pressupõe: a) a Crítica, a fim de apurar a autenticidade e, em seguida, a constitucionalidade da lei, regulamento ou ato jurídico; b) a Interpretação, a fim de descobrir o sentido e o alcance do texto; c) o suprimento das lacunas, com o auxílio da analogia e dos princípios gerais do Direito; d) o exame das questões possíveis sobre ab-rogação, ou simples derrogação de preceitos, bem como acerca da autoridade das disposições expressas, relativamente ao espaço e ao tempo”. 

A “aplicação” do direito – confiada ao administrador e, sobretudo, ao juiz, que é, nas palavras poéticas do já citado Francesco Ferrara, “o intermediário entre a norma e a vida” –, partindo do abstrato para o concreto, dá fim, completude, à obra de “realizar” o direito. 

No mais, embora se diga, com certa razão formal, que o julgamento, no desiderato de aplicar o direito, é um simples silogismo em que a premissa maior é a lei/norma, a menor é o fato e o corolário é a sentença, a verdade, no fundo, é que não é bem assim. Não se deve acreditar, como bem lembra o mesmo Ferrara, “que a actividade judicial se reduz a uma simples operação lógica, porque na aplicação do direito entram ainda fatores psíquicos e apreciações de interesses, especialmente no determinar o sentido da lei, e o juiz nunca deixa de ser uma personalidade que pensa e tem consciência e vontade, para se degradar num autômato de decisões”. 

Mas isso é assunto para uma outra conversa. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

30/03/2017

O ÚLTIMO ALCAIDE

Valério Mesquita

Quando assisti a reprise do programa “Memória Viva” da TV Universitária que nos devolveu o estadista Dix-Huit Rosado, entrevistado por Carlos Lyra e Dorian Jorge Freire, não contive a emoção ao revê-lo e ouvi-lo. Procurei uma crônica que escrevera logo após o seu encantamento e decidi republicá-la. Só para relembra-lo e constatar a falta que faz ao mundo político de hoje um homem do seu nível e preparo intelectual.
Dix-Huit, da saga política dos Rosado foi um samurai que edificou o país de Mossoró ao lado de outros obreiros, irmãos na argila e no sangue. De longe sempre acompanhei a trajetória da família Rosado emblemática, carismática, atávica, mágica. Quando faziam política juntos representaram o santo mistério da unidade. O tempo implacável com as suas angústias, dividiu a família, plantando-lhe as sementes da discórdia. Sofridos, abatidos por tragédias, os irmãos se dividiram e sucumbiram ao peso medonho do insensato jogo do Poder e da política perversa - amor e perdição.
Mossoró, hoje é um país confederado. Um país de sobrinhos e primos beligerantes que desbotaram o rosado para a cor rubra e negra do próprio ofício desagregador. Fragilizou-se igualmente a Roma, quando dividiu o império para ser destruído depois pelos bárbaros. E o destino quase sempre trágico das oligarquias benéficas. Desde Dix-Sept, Mossoró teve tempos idos e vividos, consumados com tanta generosidade e autenticidade de espírito, com tanta sensação de perfazer a ventura da vida com grandeza e respeito interior, que hoje, morto Dix-Huit, não tenho como deixar de proclamar que os Rosado eram felizes e não sabiam.
Dix-Huit era o perfil do burgo-mestre com raízes telúricas e emocionais, daqueles que tem a cara do seu município e de sua gente. Dispunha de iniludível capacidade de reinventar o fluxo virtual da sua atividade, assumindo os contornos de um lirismo político inaugural que contrastava com a politicagem dominante na cidade.
Evidentemente, que outros fatores também contribuíram para a queda desse mundo político semi-desaparecido. E preciso que se devolva a Mossoró o sentido e o rumor do humano, da civilidade, da paisagem e do tempo. A recomposição dos gestos e dos exemplos do passado, voltando-se a resgatar a Mossoró libertária, lutando, resistindo sempre, com paz e amor, portanto, ao som das mesmas canções eternas. Dix­-Huit, mas do que um estadista: Um alcaide. Um exemplo.


(*) Escritor.

29/03/2017

É HOJE A FESTA DOS NOSSOS 115 ANOS

O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE CONTA COM A PRESENÇA DA SOCIEDADE NORTE-RIOGRANDENSE PARA COMEMORAR OS SEUS 115 ANOS DE GLÓRIA E HOMENAGEAR OS MÁRTIRES POTIGUARES DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817.

Também será agraciado com o título de Sócio Benemérito o Empresário ANTÔNIO GENTIL