20/06/2016

 
   
   
 
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As leis de Sólon

Algumas poucas dezenas de anos após a época de Drácon (650-600 a.C., aproximadamente) e de seu famoso “código de leis”, as “leis draconianas”, datadas de 621 a.C. (aproximadamente), sobre quem e o que conversamos na semana passada, a Grécia ateniense se via novamente despida de paz e em vias de enfrentar uma guerra civil (algo não muito raro naqueles tempos lendários) entre os vários clãs e classes sociais existentes.

É nesse difícil contexto político e social, mais precisamente no ano de 595 a.C., que emerge a grande figura de Sólon de Atenas (638-558 a.C., aproximadamente), aristocrata de nascimento, comerciante de profissão, filósofo, poeta, estadista e magistrado, que – junto com Pítaco de Mitilene, Periandro de Corinto, Tales de Mileto, Quílon de Esparta, Cleóbulo de Lindos e Bias de Priene, segundo o rol que se tornou mais comum – é considerado um dos sete sábios da Grécia antiga.

A despeito de sua origem aristocrática, Sólon era por todos – velhos e jovens, políticos e comerciantes, aristocratas e homens comuns – tido em alta conta em virtude da sua sabedoria e da sua honestidade. Sobre Sólon, o grande historiador e biógrafo grego Plutarco (45-120) anotou algo como: “a classe alta concordou com ascensão política de Sólon porque ele era rico; e os pobres, porque sabiam que ele era honesto”.

Sólon, portanto, era o nome perfeito para pôr fim às guerras de facção e à desordem em geral e para promover as reformas (políticas, sociais, econômicas e jurídicas) necessárias.

E, assim, em 595 a.C., Sólon foi nomeado magistrado (arconte) de Atenas, com a responsabilidade de elaborar um novo conjunto de leis – ou “Constituição”, na forma ainda rudimentar de então, da qual ele foi, segundo Aristóteles, o seu grande “árbitro” – para essa cidade-estado.

No campo do direito propriamente dito, Sólon, antes de mais nada, revogou a maior parte da severa legislação de Drácon. Sólon, assim, deu uma nova abordagem ao direito na sociedade/civilização grega, apartando-se da tradição vigente. Entre outras coisas, como exemplifica e explica Michael H. Roffer (em “The Law Book: from Hammurabi to the International Criminal Court, 250 Milestones in the History of Law”, Sterling Publishng Co., 2015): “Acreditando que a igualdade desestimula a guerra, Sólon introduziu um novo equilíbrio de poder entre os nobres e os cidadãos comuns. (…). Ele tornou a justiça mais acessível ao facultar a todos os cidadãos o direito de ação e ao estabelecer o direito de apelação das decisões dos magistrados”. Atribui-se a Sólon a criação da Eclésia, assembleia popular da qual podiam participar todos os homens livres atenienses, desde que filhos de pai e mãe atenienses e maiores de 30 anos. Dentro da Eclésia, Sólon criou uma corte suprema, a Helieia, responsável por conhecer das apelações dos cidadãos. Sólon também criou a Bulé, uma assembleia/conselho de representantes de diferentes classes sociais encarregado de debater os projetos de lei antes da apreciação/aprovação pela Eclésia. Como também anota Michael H. Roffer, “a maioria dos historiadores veem nos esforços e sucessos de Sólon o fundamento da democracia grega, principalmente na flexibilização dos requerimentos de elegibilidade para o exercício dos cargos públicos, permitindo ao cidadão comum o acesso a estes”.

Ademais, como lembra Robert Hockett (em “Little Book of Big Ideas – Law”, A & C Black Publishers Ltd., 2009), Sólon também patrocinou várias reformas legais destinadas a eliminar práticas deletérias fundadas no poder econômico. Ele perdoou as dívidas dos agricultores e eliminou a escravidão como forma de execução de dívidas ou em razão de insolvência, sem falar nas medidas tomadas “diretamente contra cidadãos ricos que usavam do

seu poder econômico para obter vantagens nos vários níveis de governo”. Sólon, claro, provocou descontentamentos. Muitos na rica aristocracia não queriam perder seus privilégios; e boa parte povo queria mesmo, sobretudo, uma ampla reforma agrária. Bom, paciência, não dá para agradar a todos.

Por derradeiro, Sólon também cuidou para que sua legislação fosse o mais estável, previsível e acessível possível. Suas leis eram gravadas tanto em peças de madeira (chamadas “anoxes”) como em pilares de pedra (denominados “kyrbeis”), que eram fixados em espaços públicos para o conhecimento de todos. Talvez por isso, somado às qualidades intrínsecas delas, muitas das “leis de Sólon” vigoraram em Atenas por cerca cinco séculos; talvez por isso, somado à divulgação por ele mesmo empreendida em suas viagens, durante o seu exílio voluntário de dez anos, pelo mundo conhecido de então, a sua legislação tenha servido de modelo para várias outras cidades-estado da Grécia antiga.

Isso tudo, junto e misturado, faz do sábio/poeta Sólon um dos “pais fundadores” de Atenas (à semelhança do que Licurgo foi para Esparta) e da civilização grega como um todo. O que é muito. Aliás, “muito mais do que muito”, como diria o nosso poeta da “ave de prata”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

16/06/2016


O TEMPO E O SENSO

Valério Mesquita*

Nos dias de hoje, o ânimo de viver nos torna inconstante e nos empurra para buscas ávidas de expressão, imaginação e criatividade. O próprio  Luís  da Câmara Cascudo, no passado, apesar de um ser simples, foi uma figura numerosa, pois escreveu sobre tudo e sobre todos. Conheço muitos escritores conterrâneos que detêm idêntica curiosidade inesgotável e volubilidade inventiva contagiadas pelas ideias, gostos e poder aliciante do charme da escrita cascudiana. E nesse particular, todos foram largamente influenciados pelo desejo insofreável de ressurreição do tempo morto, pela inestimável compreensão da alma coletiva das gerações passadas que se encontram como que cristalizadas em todos nós. São as nossas afinidades eletivas fincadas na íntima, nostálgica página evocativa que romantiza a realidade ou, às vezes, a fantasia. Daí, não me encantar tanto com os procedimentos rotulados de culturais pela mídia eletrônica e certos gestores públicos. Não é a compulsão de recapturar o antigo só por ser antigo. O que desejamos, penso, é respirar o oxigênio cultural que foi dotado de um poder de radiação imanente, que se manteve vivo, apesar do efeito paulatino, paradoxal e destrutivo de uma “cultura de aparências”, fóssil e fútil, atualmente em alto astral! O crítico Paulo Prado chegou a afirmar no seu livro Retrato do Brasil que a proliferação desse contraditório “representava a astenia da raça, o vício de nossas origens mestiças”. Nada mais verdadeiro e impiedoso.

A cultura se transformou num circo mambembe de vaidades ressentidas, perdida nas suas cismas e inseguranças, desde o tempo em que o Ministério da Cultura tornou-se serpentário de figuras exóticas e estereotipadas. No Rio Grande do Norte, por exemplo, está na hora do governador reunir os órgãos de cultura do estado: Academia Norte-rio-grandense de Letras, Conselho de Cultura, Instituto Histórico e mais ensaístas, poetas, historiadores, sociólogos e críticos literários para ouvir sugestões dessa atividade tão pluralista e significativa da sociedade, porém, totalmente esquecida e somente lembrada para eventos passageiros. Nas vésperas, por exemplo, do governo contrair um vultoso empréstimo internacional, as entidades culturais não foram ouvidas para discutir e identificar os seus problemas estruturais. É com profunda lástima que vemos as edificações, casarões e monumentos que representam o vasto painel da dramática criação de uma sociedade civil de cem e de duzentos anos passados se encontrarem em estado de deterioração. Lembremo-nos que o “passado não passa”. A beleza plástica dos casarões, o teor emotivo e sentimental que retrata a abordagem lírica de épocas imemoriais, em qualquer país civilizado, nunca foram substituídos por folguedos e fanfarras. A preservação do patrimônio histórico e artístico do Rio Grande do Norte precisa de maior atenção e acuidade perceptiva dos governos. Como na Trindade Santa, o passado, o presente e o futuro se entrelaçam na mesma realidade temporal. São três tempos distintos numa só integridade temporal; amalgamados de ideias e inteiriços. Que esse cabedal seja intenção e deliberação permanentes dos órgãos de cultura do estado. Vamos aguardar.

15/06/2016


A HONESTIDADE EMPRESTA
CORAGEM a quem a possui
                                                    Por  JANSEN LEIROS

Cheguei ao flat AYAMBRA, na rua 25 de dezembro, nº 525, em Natal, na Praia do Meio  e me dirigi à recepção do HOTEL,  para saber se lá estaria hospedado o Dr. Diógenes Veras, professor da UFRN. 
Uma jovem muito bem apessoada atendeu-me, respondendo que o professor morava ali, efetivamente, e que, em poucos minutos eu seria anunciado e por ele atendido.
De fato, dois minutos depois, ali estava o professor Diógenes Veras, que me recebeu gentilmente, convidando-me para sentar ao seu lado,  enquanto ele refrescava a garganta com uma cerveja,  convidando-me para acompanha-lo. Agradeci!

É oportuno dizer que, estando aposentado dos quadros da Procuradoria Geral do Estado, na condição de Assessor Jurídico, fora convidado a prestar assessoramento à Presidência do Instituto Histórico e Geográfico do RN, o que aceitei, honradamente,  pois que fazer cultura é coisa que nos empolga sobremaneira.
O assessoramento que presto à presidência do IHGRN, implica em catalogar notícias à guisa de crônicas, objetivando contribuir com o noticiário da cidade, informando acontessências.
Amigo pessoal do Dr. Diógenes, filho de um amigo da juventude, o Dr. Alcyr Veras, e conhecendo suas andanças pela Europa, pedi que ele me relatasse um episódio, ocorrido no Além Mar, para meu conhecimento, merecedor de registro que era.. Vejamos!
 A esposa do Professor Diógenes fora agraciada com uma bolsa de estudos em Madrid, na Espanha, através da qual defenderia uma tese de mestrado.    
Arrumaram suas malas e voaram para Madrid, na Península Ibérica!
Obviamente que Diógenes, possuidor de cultura eclética, logo conseguiu entrosar-se no meio universitário e, de mãos dadas com sua esposa passaram alguns anos usufruindo dos ares da Terra de Cervantes!
Todavia, uma greve eclodiu na  Universidade e, depois de várias tentativas de negociação não exitosas, a Presidência da República do Brasil, usando de sua autoridade, determinou que o ponto dos faltosos fosse cortado. A bolsista teve seu ponto bloqueado!
Fora de seu país, sem parentes e sem meios para suprir suas necessidades, a família brasileira, constituída de cinco pessoas, passou a ter dificuldades no exterior..    Assim,    Diógenes    chegou   a    ter   sérios problemas de sobrevivência  e chegou até a trabalhar de garçom, porteiro de edifício  e  outras atividades, para sustentar seus dependentes!
Tomando  conhecimento de que  o Presidente da República do Brasil,  Dr.  Fernando  Henrique  Cardoso  visitaria oficialmente  a capital da Espanha, Diógenes decidiu redigir  uma carta respeitosa e entrega-la ao Presidente, se possível pessoalmente.  
Traçou seu plano e lá se foi o brasileiro entregar a bendita carta, seguindo ao encontro do ilustre visitante.  
Preparou-se emocional e espiritualmente e foi para o logradouro, onde passaria o Presidente do Brasil e outras autoridades convidadas, para a solenidade programada. 
Muitas horas Diógenes ficou perfilado, aguardando seu Presidente.
Aliás, muitas outras autoridades desfilaram à sua frente: Viu a chegada do Presidente Russo, Gorbachev; do Presidente Bil Clinton, dos Estados Unidos, que chegou a conversar com um patrício que ali se encontrava;  dando seguimento, chegava a comitiva do Dr. Fernando Henrique Cardoso, com seu com seu séquito, bastante pomposo, e, quando o Presidente aproximou-se de onde estava Diógenes, ele ergueu o braço, mostrando a carta que segurava em sua mão, dizendo  Presidente!Tenho uma carta para o Senhor    O Presidente Chamou uma senhora de sua comitiva, vestida de branco, que    deve ter pedido a alguém  para apanhar a carta. 
Um senhor alto dirigiu-se até Diógenes e apanhou o documento que, segurando em uma das mãos, testou-a batendo-a no próprio braço, para certificar-se da não existência de veneno ou algum explosivo a ela aderido e entregou-a ao Presidente, que a guardou num dos bolsos do palitó.

Meses depois, Diógenes recebera uma correspondência do Governo Brasileiro, desculpando-se da ocorrência e comprometendo-se a proceder ao pagamento das faltas descontadas. 
Mostrou ali, que o pais ainda era sério. 

14/06/2016

MEMÓRIA VIVA - TVU


Quarta feira, dia 15 às 19:30 horas será exibida pela TVU no programa MEMORIA VIVA, entrevista que gravei na semana passada. Entrevistador principal: Tarcísio Gurgel. Outros entrevistadores: Carlos D Miranda Gomes e Odúlio Botelho.
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Marcelo Alves


As leis de Drácon

Como sabemos, antes do advento das primeiras leis escritas – algumas delas já comentadas aqui, como o Código de Ur-Nammu e o Código de Hamurábi –, as pessoas (infelizmente) dependiam da memória e da tradição oral para fins de conhecimento e transmissão do direito de geração para geração. 

É dentro desse contexto de valorização do direito escrito, muito mais estável e seguro que o direito oral, que emerge a figura de Drácon (650-600 a.C., aproximadamente), aristocrata, estadista, legislador e magistrado grego (titulado de “arconte”, como membro da assembleia de nobres grega denominada “Arconato”) que é por muitos considerado o responsável pelas primeiras leis escritas de Atenas e da Grécia antiga, as “leis draconianas”, datadas de 621 a.C. (aproximadamente). 

Muito pouco se sabe com segurança sobre a vida e a morte de Drácon, ambas envoltas em lenda, além do “código de leis” ou “Constituição” que ele elaborou (ou talvez muito mais compilou, cristalizando leis já existentes), que restou conhecido, na história do direito, pela sua severidade, ao ponto de, hoje, o adjetivo “draconiano” ser representativo, com conotação pejorativa, de um rigor absurdamente excessivo e indesejado. 

“As leis de Drácon” – chegou a afirmar, segundo reza lenda, o orador e diplomata grego Dêmades (380-319a.C., aproximadamente) – “foram escritas não com tinta, mas com sangue”. De fato, como registra o grande historiador e biógrafo grego Plutarco (45-120), na legislação de Drácon a pena morte era atribuída para a maioria das ofensas/crimes ali previstos. Assim se dava, por exemplo, tanto com um homicídio como com um “simples” furto. E, nesse ponto, também reza a lenda que o próprio Drácon, quando questionado sobre a imposição da pena de morte para ofensas/crimes de pequena monta, haveria dito algo como: “as ofensas/crimes menores merecem a pena de morte; e, infelizmente, não há pena maior que eu possa atribuir aos crimes mais graves”. 

Entretanto (e antes que vocês pensem o contrário), deve-se enfatizar que muito também milita em favor de Drácon e de sua legislação. Antes de mais nada, boa parte dessa legislação não é propriamente criação de Drácon. Mas ele foi o responsável por colocar no “papel”, veículo de transmissão do conhecimento (e do direito, especificamente) muito mais preciso que a tradição oral, aquilo que já existia (incluindo as antigas e severas leis e punições). E aqui reside, em boa medida, a grandeza de Drácon, como instrumento do ideal de que o direito deve ser estável, previsível e acessível a todos. Até o tempo de Drácon, como anota Rene Albert Wormser (apud Michael H. Roffer, “The Law Book: from Hammurabi to the International Criminal Court, 250 Milestones in the History of Law”, Sterling Publishng Co., 2015), o direito grego “repousava nas memórias dos aristocratas e dos seus sacerdotes”; a partir de Drácon, “tornou-se possível para um cidadão comum [ao apelar para o Areópago, o tribunal supremo de Atenas] apontar para uma página [ou para o pedaço de madeira, no qual as leis foram também gravadas] e um parágrafo e dizer: 'estes são os meus direitos'”. Sob esse ponto de vista, muitos, entre eles o grande Aristóteles (384-322 a.C.), apontam Drácon como o responsável pela primeira Constituição escrita de Atenas (embora uma Constituição muito rudimentar para o conceito que hoje temos dessa espécie de diploma legal). 

No mais, mesmo quanto ao conteúdo, a legislação de Drácon contém muita coisa boa, progressista por assim dizer, se levarmos em consideração os padrões do direito daquela época, mas também tendo por parâmetro a evolução da ciência jurídica até nós. Nesse sentido, a mais famosa disposição da legislação de Drácon – até porque muito pouco “draconiana” – diz respeito à inovadora distinção entre homicídio intencional (ou doloso, se fizermos uso, mesmo com alguma atecnia, de uma expressão mais comum entre nós) e não intencional (ou culposo), punindo este último crime com a pena mais leve de exílio. Drácon, para quem não sabe, é considerado até hoje o “pai” dessa elogiável e necessária distinção. 

Bom, considerando tudo isso, convenhamos, o que fez esse tal de Drácon – cujo epíteto em forma de adjetivo (draconiano) viajou por mais de dois milênios –, tanto para a sua Atenas como para nosso direito, não foi pouca coisa. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

13/06/2016


     O GADO VACUM TRAZIDO
     PARA O BRASIL,
                                                                                                                             Por  Jansen Leiros   


No Brasil, antes de seu descobrimento, jamais ocorrera  a  presença  do  gado vacum, em seu território, como ocorrera  nas áreas continentais eurasianas, ao longo de suas extensões.
De fato, apesar da diversidade de animais nativos, no continente sul-americano  inexistia sequer, um único exemplar  de gado vacum como ocorria nos continentes  do  lado   do velho mundo, ou seja, do lado oriental  da  terra.
Porém, os colonizadores das terras novas, isto é, as terras do Além Mar (como dizem os europeus) não podiam  prescindir daqueles  animais,  pois   que faziam parte do cardápio  de seus  habitantes. Caberia, assim, aos responsáveis pela cadeia alimentar dos novos países provocar o surgimento de um animal de médio porte para sua utilização no cardápio diário, proteico, de paladar agradável, ao gosto dos europeus. 
Seria um prato  insubstituível    na mesa Brasileira, principalmente pela  riqueza de  suas  proteínas.
Havia um ponto importante, o Europeu já conhecia o gado que se constituía um atrativo que já estaria referendado. Seria uma aprovação tácita.

Mas, na verdade o Brasil era um pais novo, com uma economia incipiente ; o transporte oneroso...enfim,  havia de ser estudado com as devidas cautelas.

Somente nos anos sessenta, do século XX, tiveram início as primeiras importações de gado, oriundo da Índia, transportado por navios.

Na verdade, os animais autóctones, do Brasil, tinham vasta diversidade, porém eram selvagens demais para serem cuidados por vaqueiros









12/06/2016


Trio Marayá. A época de ouro!

       O trio foi formado em 1954, contando com Behring Leiros no tantã, Marconi Campos no violão e Hilton Acioli no afoché. Inicialmente adotaram o nome de Marajá e apresentaram-se no programa da Sociedade Artística Estudantil, na Rádio Poti. Em 1956, durante a realização de um congresso da União Nacional dos Estudantes, UNE, em Natal, foram convidados a ir ao Rio de Janeiro, onde alguns estudantes pretendiam criar um programa nos moldes do SAE. Pouco antes de viajar para o Rio de Janeiro, adotaram, por sugestão do professor e folclorista Luís da Câmara Cascudo, o nome de Trio Marayá.
         No Rio de Janeiro, os jovens vocalistas conseguiram participar de diversos programas na Rádio Nacional, entre os quais, “Grande Show Brahma”, “César de Alencar” e “Paulo Gracindo”. Atuaram ainda em diversas casas noturnas, sendo contratados com exclusividade para se apresentar no Restaurante “Cabeça Chata”, de propriedade do conhecido cantor de emboladas Manezinho Araújo. Pouco depois, passaram a atuar na Rádio e na TV Tupi. Por essa época, foram convidados pelo cantor e compositor Luiz Vieira, que assistiu à participação do Trio Marayá na gravação de um disco de um cantor cearense na gravadora Copacabana, acabando por convidá-os a se apresentarem em seu programa de rádio em São Paulo. No programa de Luiz Vieira na Rádio Record, interpretaram o corridinho “Maria Fulô”, de Luiz Vieira e João do Vale, e posteriormente gravado em LP pelo trio. Aprovados em teste, foram contratados pela Rádio e TV Record.  Na Rádio Record, passaram a apresentar o programa semanal “Música e poesia com o Trio Marayá”, produzido por Luiz Vieira, além de participar de outros programas da emissora.
         Em 1966, obtiveram destaque no II Festival de Música Popular Brasileira apresentado na TV Record em São Paulo. Defenderam, juntamente com Jair Rodrigues, a composição "Disparada", de Geraldo Vandré e Teo, e que, com arranjos de Hilton Acioli, tirou o primeiro lugar. Nos festivais internacionais apresentaram-se com Nat King Cole, Sammy Davis Jr., Ella Fitzgerald, Rita Pavone, 

Sérgio Endrigo e Catherine Valente. Em 1968, retornaram à Europa, defendendo o Brasil no Festival Internacional de Música da Bulgária, realizado na cidade de Sófia, onde o trio recebeu Medalha de Ouro", tirando o 1º lugar com a composição "Che", de Marconi Campos da Silva e Geraldo Vandré.
        Em 1981 o maestro Marconi colocou os arranjos em várias músicas de Luis Gonzaga e ao ouvir Asa Branca, ele perguntou ao Marconi:
_Ô, meu filho, a sua mãe sabe que você faz essas coisas?
Então, o maestro Marconi respondeu:
_ Sabe sim, seu Lua.
_ Que bom! Finalmente as minhas musicas vão tocas nas FMs.

       O Trio (Marayá) que há mais tempo cantava junto no Brasil acabou com a morte do Maestro Marconi em 24 de Julho de 2003, no lugar que ele escolheu para viver as suas horas de lazer, pescando no seu rio que tanto amava na cidade de Piracicaba.
                                                                                   
Quer ouvir a voz afinada do Trio Marayà? Clique nos endereços abaixo:

http://www.youtube.com/watch?v=EGyb11knYYo&NR=1      
Aroeira: Trio Marayá e Geraldo Vandré
Ana Marly de Oliveira Jacobino
Enviado por Ana Marly de Oliveira Jacobino em 24/01/2009
Código do texto: T1403017 

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FONTE: BLOG RECANTO DAS LETRAS



NOTA DE TRISTEZA NUM DIA DE ALEGRIA