02/12/2015



A INTENTONA COMUNISTA DE 35 EM MACAÍBA


Valério Mesquita*

Mesquita.valerio@gmail.com


Transcorria o mês de maio na pacata e provinciana Macaíba de 1935, contou-me o saudoso memorialista José Inácio Neto (Zezinho), testemunha ocular daqueles dias. Na rua João Pessoa, no centro, instalava-se a Alfaiataria Estética, do alfaiate e pastor evangélico Pedro Dantas, que tinha dois filhos: Silas e Esdras. Administrava o município o prefeito Alfredo Mesquita Filho. Aqui e acolá os convescotes da cidade se sucediam. No Café Gato Preto, o vento leste do rio Jundiaí trazia rumores de tiroteios em Natal. Paulo Teixeira, eterno apaixonado de D. Belinha, Santos Lima e outros atribuíam os disparos aos folguedos da celebração da festa de Santa Luzia, logo contestado por católicos de plantão com relação à data festiva da santa.

Ali perto, na rua da Cruz, o riacho da raiz cavara uma enorme vala e nela caiu o popular Tutu, pai de Zé Caju. A importância e a espetacularidade da queda provocaram a visita do juiz de Direito, à época Dr. Virgilio Dantas, com todo séquito cartorial. Depois daí, Tutu são e salvo, passou a ser chamado o homem do buraco. Dia seguinte, domingo, às oito da matina entra na cidade uma volante comandada pelo sargento Wanderley, que rendeu sem reação todos os soldados da cadeia pública local e entregou os fuzis aos presos de justiça. Em seguida, tomou conta da cidade construindo uma trincheira na rua do Vintém e disparando tiros para amedrontar a população. O fato fez a cidade ficar deserta e fugir para os sítios e arredores. O próprio delegado Barbosa recomendou aos habitantes que se refugiassem fora dos limites urbanos da cidade. Mas não contava com a presepada de Alberto Vitalino, munido de uma pistola TB que fazia mungangas na via pública. Bastaram os vôos rasantes e barulhentos de um avião teco-teco para os dois baterem em retirada, em desabalada carreira, na direção de Jacobina. O prefeito Alfredo Mesquita abrigou-se no sobrado de Francisco Pinheiro observando o movimento pelas rótulas da janela e recebendo instrução das forças legalistas através de emissários. O vigário da paróquia era o padre Pedro Paulino Duarte da Silva. Mas, o fato surpreendente estava por acontecer. O alfaiate Pedro Dantas postulou assumir a prefeitura demonstrando, com isso, súbita vocação bolchevista. O desejo lhe foi negado de pronto. Faltava-lhe o atestado ideológico. Escoadas as inquietantes 48 horas do movimento, na terça-feira, Macaíba voltou paulatinamente à normalidade.

Os moradores retornaram do “exílio” dos sítios e lugarejos. Apenas, alguns comentários perduraram nas rodas da cidade. Primeiro, o célebre buraco de Tutu foi fechado por Paulo Bulhões, de ordem do prefeito, que lamentou, depois, o fato de nenhum comunista nele não haver desabado; na cadeia pública, onde os movimentos de 35 instalaram o seu “quartel general”, foi achado dinheiro escondido até nas privadas. O próprio Zezinho, movido pela curiosidade, fez uma fezinha e prospecção nas escavações das trincheiras comunistas; e, por fim, o prefeito que não foi, o alfaiate Pedro Dantas foi para a berlinda passando a ser conhecido mais como comunista do que como alfaiate e evangélico. Sem falar no hilário caso de sua cunhada que namorava José Chinês, tipo popular e irmão do soldado Joaquim de Juvêncio, que se despiu na rua debatendo-se com uma pulga comunista e radical que lhe penetrou no saco escrotal, picando-o por várias horas. Segundo Zezinho, esse foi o saldo da intentona em Macaíba.


(*) Escritor.

01/12/2015


   
Marcelo Alves
 

Obediência cega (I)
Vou pegar hoje carona no meu artigo da semana passada (Por que “common law”?) e escrever mais um pouco sobre a história do direito inglês, mais precisamente sobre o tempo em que, na famosa Ilha, vigorava a ideia da total obediência às decisões judiciais anteriores (ditas precedentes).

De fato, em tese, é possível ter-se um sistema baseado na premissa de que o precedente não pode, em hipótese alguma, deixar de ser aplicado.

De meados do século XIX até o ano de 1966 era basicamente o que se dava no Reino Unido. Até aquele ano (1966), mesmo a House of Lords (que, antes da entrada em funcionamento da Supreme Court of the United Kingdom, em 2009, era, além de uma das casas do Legislativo, a mais alta corte de justiça do Reino), formalmente renunciando ao poder de superar suas próprias decisões anteriores, seguia estritamente esse caminho, baseada na premissa, bastante ortodoxa, de que o precedente não pode, em hipótese alguma, deixar de ser aplicado. Lembremos, ademais, no que toca às outras cortes do Reino, incluindo a Court of Appeal e a High Court of Justice, que essas, até hoje, em regra, ainda estão obrigadas a seguir os seus próprios precedentes (e os das cortes superiores a elas, evidentemente).

Segundo se sabe, primeiramente em Beamish v. Beamish [1861] 11 ER 735 e, definitivamente, cerca de quarenta anos depois, em London Street Tramways Ltd v. London County Council [1898] AC 375, a House of Lords estabeleceu que estava ela também vinculada às suas próprias decisões anteriores. Eis as palavras do Lord Chancellor, o Earl of Halsbury, na decisão de 1898 (tradução livre): “É claro que eu não nego que casos especificamente difíceis possam surgir, e que possa haver uma corrente de opinião declarando que determinado julgamento foi errado. Mas o que é esta interferência ocasional, talvez uma justiça abstrata, se comparada com a inconveniência - a desastrosa inconveniência - de submeter-se cada questão à nova discussão, e os negócios das pessoas tornados incertos por motivo de decisões diferentes, de forma que, na verdade e de fato, não haveria uma verdadeira corte final de apelação? Meus Lordes, 'interest rei publicae' (i.e. é de interesse público) que deva haver 'finis litium' (i.e. um fim para o litígio) em algum momento, e poderia não haver 'finis litium' se fosse possível sugerir, em cada caso, que ele poderia ser novamente discutido porque não é 'um caso ordinário', seja lá o que isso possa significar. Nestas circunstâncias, eu estou entre aqueles que não devem permitir que esta questão seja rediscutida”.

Todavia, no ano de 1966, a House of Lords anunciou, em “Practice Statement” (algo como uma “diretriz”), que seus juízes (e, por conseguinte, a corte como um todo) poderiam afastar-se das suas anteriores decisões quando assim achassem correto. Eis o texto constante de [1966] 3 ALL ER 77, fruto de entendimento compartilhado pelo Lord Chancellor (à época Lord Gardiner) e todos os demais Law Lords: “Suas Excelências consideram o uso do precedente como um fundamento indispensável com base no qual se decide o que é o direito e sua aplicação ao caso individual. Ele proporciona pelo menos algum grau de certeza sobre como os indivíduos podem confiar na condução de seus negócios, bem como uma base para o desenvolvimento ordenado de regras legais. Suas Excelências, entretanto, reconhecem que a adesão rígida demais ao precedente pode levar à injustiça num caso particular e, também, indevidamente restringir o próprio desenvolvimento do direito. Eles propõem, portanto, modificar a prática atual e, apesar de tratarem as decisões antigas desta Casa como normalmente obrigatórias, afastarem-se de uma decisão prévia quando assim parecer a coisa certa a se fazer. Nesse sentido, eles levaram em conta o perigo de se perturbar retrospectivamente a base em que contratos, acordos de propriedade e arranjos fiscais foram entabulados, e, também, a necessidade especial de certeza em relação ao direito criminal. Este anúncio não teve intenção de afetar o uso do precedente em outro lugar que não nesta Casa”.

Em seguida ao “Practice Statement” publicado nos “law reports”, uma nota explicativa foi divulgada através da imprensa (trecho extraído do livro “The Law-Making Process”, de Michael Zander, editora Butterworths, 1999): “Desde que decidiu o caso inglês London Street Tramways (sic) v. London County Council em 1898, a House of Lords julgou-se obrigada a seguir suas próprias decisões, exceto onde uma decisão tenha sido dada 'per incuriam' em desrespeito a um preceito legal ou a uma outra decisão obrigatória da corte. A afirmação feita é de grande importância, embora não se deva esperar que haverá frequentemente casos em que a House of Lords ache ser correto não seguir seu próprio precedente. Um exemplo de um caso, em que a House of Lords poderia pensar ser correto afastar-se de um precedente, ocorre quando ela considera que a decisão anterior foi influenciada pela existência de condições que não prevalecem mais e que, nas condições atuais, o direito deve ser diferente. Uma consequência dessa mudança é de suma importância. O afrouxamento da regra do precedente judicial habilitará a House of Lords a prestar mais atenção a decisões judiciais alcançadas nos tribunais superiores da Commonwealth onde elas divergem de decisões anteriores da House of Lords. Isso poderia ser de grande ajuda no desenvolvimento de nosso próprio direito. Os tribunais superiores de muitos outros países não estão rigidamente obrigados por suas próprias decisões e a mudança da prática da House of Lords nos colocará mais em consonância com eles”.

Entretanto, é importante deixar claro que a simples existência do “Practice Statement”, outorgando à House of Lords a faculdade de afastar-se de seus precedentes, não implicou o uso corriqueiro dela. O que se viu, após quase 50 anos de experiência, foi a House of Lords (e a sua sucessora, a Supreme Court of the United Kingdom) usando dessa potestade com moderação.

E isso será demonstrado no artigo da semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

H O J E


29/11/2015

NOSSO MUNDO CULTURAL




FRANCISCANOS: 
SOLO, COLOQUIAL E MUSICAL
- HORÁCIO PAIVA, EDUARDO GOSSON
  & ROBERTO LIMA
NATAL - 2015
À Sua Santidade,
           O Papa Francisco
 Um poema
uno e trino
que se inicia
se desdobra
e se amplia
na inspiração devocional 
de três poetas...
O início: O POEMA
- por Horácio Paiva
 O NATAL DE SÃO FRANCISCO
  - Horácio Paiva 
São Francisco refletia
sobre as chagas de Jesus
e a esperar se quedava
transido de frio e jejum.
  
Que procurais São Francisco
nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho
na noite fria de Assis?
Já não tendes o presépio
e vossa fé bem plantada?
Vosso bordão, vosso hábito
e as vossas orações?
As cinco chagas chamais
de Nosso Senhor Jesus Cristo
profundo e simples quereis
compartir a sua sorte.
Há uma estrela a guiar
o caminho até as chagas.
Há o sangue derramado
sobre a neve sossegada. 
O meio: O DIÁLOGO 
- por Horácio Paiva & Eduardo Gosson
 O NATAL DE SÃO FRANCISCO E DO POETA HORÁCIO PAIVA
   Horácio Paiva  &  Eduardo Gosson  -
São Francisco refletia
sobre as chagas de Jesus
e a esperar se quedava
transido de frio e jejum.
-  Medito em profundo silêncio e solidão!
Que procurais São Francisco
nesta noite de Natal?
A quem chamais, pobrezinho
na noite fria de Assis?
-  Procuro pelos desvalidos deste mundo.
Já não tendes o presépio
e vossa fé bem plantada?
Vosso bordão, vosso hábito
e as vossas orações?
-  Sim, tenho tudo isso. Contudo, preciso buscar a todos,
   para que não se perca nenhum.
As cinco chagas chamais
de Nosso Senhor Jesus Cristo
profundo e simples quereis
compartir a sua sorte.
-  Sim, o verbo é simples!
Há uma estrela a guiar
o caminho até as chagas.
Há o sangue derramado
sobre a neve sossegada.
-  Sim, o seu sangue não foi em vão. Sobre a neve nascerão
   rosas e esperança.
O final: A CANÇÃO 
A letra (com as alterações textuais) e a  Partitura
- por Roberto Lima
O NATAL DE SÃO FRANCISCO
                        Letra: Horácio Paiva & Eduardo Gosson com adaptação de Roberto Lima
                               Música: Roberto Lima
Prólogo:
São Francisco refletia
} bis
 
Sobre as chagas de Jesus
E, no chão, se estendia,
Abrindo os braços em cruz...
1-
Que esperais, ó São Francisco,
Hirto de frio e jejum?
} bis
 
Que fazeis, pobre Francisco,
A vos quedar sobre o chão?
} bis
 
Eu medito no silêncio
E em profunda solidão!
2-
Que buscais, ó São Francisco,
Nesta noite de Natal?
} bis
 
A quem chamais, pobrezinho,
Na noite fria de Assis?
} bis
 
Eu procuro pelos pobres,
Desvalidos deste mundo!
3-
Já não tendes o presépio,
Vossa fé já bem plantada,
} bis
 
O bordão e vosso hábito
E as vossas orações?
} bis
 
Eu preciso buscar a todos
Pra não perder-se nenhum!
4-
As cinco chagas chamais
De Nosso Senhor Jesus Cristo,
} bis
 
Profundo e simples quereis
Compartir a sua sorte?
} bis
 
Sim, pois o verbo é simples,
Mas traz a vida de Deus!
5-
Há uma estrela pra guiar
O caminho até as chagas,
} bis
 
Mas há sangue derramado
Sobre a neve sossegada.
Seu sangue não foi em vão,
} bis
 
Pois se cumpriu a aliança,
Sobre a neve nascerão
Rosas vivas de esperança!





                        PARTITURA MUSICAL
                                               - por Roberto Lima
NOTAS SOBRE OS AUTORES
Horácio Paiva
Horácio de Paiva Oliveira nasceu em Macau, Rio Grande do Norte, Brasil, em 30 de agosto de 1945, filho de Horácio de Oliveira Neto e Francisca Paiva de Oliveira. Desde cede manifestou-se o seu gosto pela literatura, sobretudo pela poesia. Publicou o seu primeiro poema aos 16 anos. Aos 18, com outros jovens escritores, criou em Natal o “movimento dos novíssimos”, que mantinha uma coluna literária no antigo jornal católico “A Ordem” (“Coluna dos novíssimos”). Foi funcionário do Banco do Brasil, onde serviu como escriturário, instrutor de direito civil e comercial e, depois, advogado. Iniciou seu curso de Direito em Recife, concluindo-o em Natal. Advogado, participou ativamente das lutas pelo restabelecimento, em seu País, do Estado Democrático de Direito. Foi fundador e presidente da Comissão Justiça e Paz  -  entidade pioneira na defesa dos direitos humanos, vinculada à Arquidiocese de Natal  -, membro do Comitê da Anistia no RN, coordenador do Comitê Pró-Diretas de Natal, fundador e presidente da Coordenação Intersindical do Estado do RN, membro da Comissão Nacional Pró-CUT (representando o RN), presidente do Sindicato dos Bancários do RN (de 1980 a 1989) e diretor da Federação dos Bancários de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Prêmio de Direitos Humanos “Emanoel Bezerra”. Cidadão Natalense, através de lei municipal. A vida intensa dedicada ao movimento social retardou o lançamento de seu primeiro livro de poesias (“Navio entre espadas”), que somente veio a lume no ano de 2002. Está incluído na antologia “Geração alternativa (antilogia poética potiguar)”, organizada pelo escritor J. Medeiros e editada em 1997. Participou, depois, de uma coletânea macauense de versos, chamada “A escola de Macau”, e publicada em 2003. Recentemente, em agosto de 2012, ao completar 67 anos, lançou seu livro de poemas “A Torre Azul”. Tem, prontos, em vias de publicação, dois novos livros de poesias:  “Caderno do Imaginário” e “Sou de Deus”.


Endereço: Rua Joaquim Patrício, 2598 – Condomínio Corais de Cotovelo – torre azul – apto. 302

                 Praia de Cotovelo – Parnamirim/RN – Brasil (CEP. 59.161-900)

Telefones: 55 (084) 4104.0202  -  55 (084) 99142.4317

E-mail:  horacio_oliveira@uol.com.br

Eduardo Gosson


Há 56 anos, precisamente no dia 1º de junho de 1959, às 7:22h, na maternidade Januário Cicco, apareceu no mundo, filho de Elias Antônio Gosson (filho de imigrantes libaneses) e Maria Dantas de Araújo, com 2,700 (dois quilos e setecentos gramas). Jornalista e Sociólogo,   publicou os seguintes livros:

O Ciclo do Tempo, 1990 (Poesia) -Sociedade e Justiça: História do Poder Judiciário do RN. Natal: 1998. (História) - Ministros Potiguares, 2005. (História) - Poema das Impossibilidades, 2007. (Poesia) – Entre o Azul e o Infinito, 2012 (poesia) e Crônicas da família Gosson, 2013, (Genealogia). Para publicação os seguintes: Almanaque da Poesia Potiguar, Eu não sabia que doía tanto (poemas e crônicas) e Crônicas do Tempo Presente (crônicas). Participou da reorganização da UBE-RN, sendo eleito Presidente  por três mandatos (2008-2009), (2010-2011)  e (2012-2013).


Endereço:

Telefones: 55 (084) 98782.3660


Roberto Lima


Roberto Lima de Souza nasceu em Natal em 02 de abril de 1946. É poeta e escritor (prêmio Othoniel Menezes, 1978 e Prêmio Câmara Cascudo, 1980 da Prefeitura de Natal e um dos ganhadores do Concurso literário Américo de Oliveira Costa” da UFRN/2014, nas categorias conto e poesias.), compositor laureado em festivais, destacando-se: 1° lugar do Norte e Nordeste (Recife) no I Festival Nacional da Música Popular Brasileira "O Brasil Canta no Rio”, e 5° lugar na Finalíssima Nacional (TV Excelsior, Rio de Janeiro); 1° lugar no II Festival Natalense da Canção Popular Natal;  2° Lugar IV Festival Internacional da Canção (fase Norte/Nordeste) e Finalista do IV FIC - TV Globo, Rio de Janeiro; 2º lugar no Concurso Nacional de Música da ANDES para Professores Universitários; 3º e 2º lugar, respectivamente, no I e II Forraço – Inter TV Cabugi. Presidente da União Brasileira dos Escritores/RN, membro do Instituto Histórico do RN, membro da Comissão Estadual de Folclore. Professor da UFRN, onde foi um dos fundadores do departamento de Artes, primeiro Coordenador do Curso de Educação Artística e também um dos fundadores do Curso de Filosofia e fundador do primeiro Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Na UFRN, foi eleito Chefe do Departamento de Filosofia por três vezes e Vice-Diretor do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes-CCHLA. É mestre em Lógica e Filosofia da Ciência (UNICAMP) e doutor em Filosofia (Université Catholique de Louvain / UNICAMP). Recebeu diploma de Personalidade Benemérita pelos serviços prestados ao desenvolvimento da Cultura, das atividades artísticas e da Música (UFRN); Prêmio de Diretos Humanos/89 do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular e Movimento Nacional de Direitos Humanos; Medalha do Mérito Cultural “Deífilo Gurgel" do Governo do RN e Medalha e Diploma do Mérito Cultural “Deífilo Gurgel” da Câmara Municipal de Natal. Entre outras funções públicas, foi Chefe da Casa Civil do Governo do Estado (RN), Diretor Administrativo da EMPROTURN, Diretor Cultural da Fundação Capitania das Artes – FUNCARTE, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Natal e Presidente da FUNCARTE. É membro da Equipe de Reflexão de Música Litúrgica da CNBB e tem colaborado com diversas publicações e cancioneiros Litúrgicos. É autor de várias músicas religiosas cantadas Brasil afora, inclusive do Hino da Campanha da Fraternidade de 2007 – “Amazônia e Fraternidade”, da Letra do Hino da Campanha da Fraternidade/2012 “Fraternidade e Saúde Pública" e da letra e da Música do Hino da CF 2014 “É para a Liberdade que Cristo nos Libertou”. Obras principais: As Dimensões do Tempo (poesias), Les “Autos” Populaires du Nordest du Brésil – in Art et Societé – Université de Namur (Bélgica – 1994); Romance da Princesa Kalina (Cordel em 10 cantos), As Dimensões do Espaço Íntimo (Poesias), O Quinto Anjo e Outros Contos.



Endereço: Rua Valter Fernandes, 3559 – Capim Macio.

                   CEP – 59.082-090

Telefones: (84) 3642-3805  -  (84) 9.8899-9686

E-mail: robertolsouza@globo.com