11/05/2016


   
Marcelo Alves

 
O incidente para as demandas repetitivas

Das novidades trazidas pelo novo CPC, uma das mais badaladas certamente é o incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, regrado nos arts. 976 a 987 desse diploma legal. 

O incidente de resolução de demandas repetitivas veio substituir, com uma abrangência bem mais ampla, o antigo incidente de uniformização de jurisprudência, que, previsto nos arts. 476 a 479 do CPC de 1973, era infelizmente pouco usado. 

Assim como se dava com seu ancestral, o incidente de resolução de demandas repetitivas revela a preocupação do nosso sistema jurídico (aqui, especificamente, da nossa mais importante lei processual), à semelhança dos sistemas jurídicos da maioria dos países, em dar uniformidade às decisões dentro de um mesmo tribunal e em sua respectiva jurisdição. 

Segundo o art. 976 do NCPC, “é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”. São requisitos, portanto, cumulativos. Registre-se, ademais, que, à luz do § 4º desse artigo, é “incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva”. 

A legitimidade e forma de propor o IRDR estão regrados no art. 977 do NCPC, ao afirmar que o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição”. O ofício ou a petição, obviamente, deverá vir instruído com a documentação necessária à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente (parágrafo único do art. 977). No mais, registre-se que, “se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono” (§ 2º do art. 976). 

No que toca à competência, em conformidade com o art. 978 do NCPC, “o julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal”. E o mais importante: diferentemente do que se dava com o antigo incidente de uniformização de jurisprudência, à luz do parágrafo único do art. 978 do NPC, “o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente”. Ou seja, o órgão uniformizador fixará não apenas a tese jurídica, como também julgará a “problemática” como um todo. 

É importante registrar que, segundo o art. 979 do NCPC, “a instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça”. Para tanto, “os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro” (§ 1º). E, para possibilitar a futura identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, “o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados” (§ 2º). 

O procedimento propriamente dito do incidente de resolução de demandas repetitivas está detalhadamente regulamentado nos arts. 981 a 984 do NCPC, para onde, desde já, por falta de espaço aqui (e por se tratar de detalhes deveras enfadonhos, confesso), remeto o leitor. Faço apenas algumas observações. Primeiramente, registro a possibilidade de intervenção de “amicus curie” no procedimento, consoante o art. 983 do NCPC. Em segundo lugar, registro a possibilidade de realização de audiência pública, oportunidade em que serão ouvidos os depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria debatida (§ 1º do art. 983). Em terceiro lugar, lembro que, à luz do art. 980 do NCPC, IRDR deverá ser julgado “no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”. 

O mais importante para nós, sobretudo numa ótica de crescente valorização dos precedentes vinculantes, é que, por ordem expressa do art. 985 do NCPC, “julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986”. Se porventura não adotada voluntariamente a tese adotada no incidente (o que se espera não ocorra), caberá reclamação (§ 1º). 

Antes de terminar, apenas mais duas ligeiras observações: (i) do julgamento do mérito do IRDR caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso (art. 987, caput, do NCPC); e é possível a revisão da tese jurídica firmada no IRDR pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III (art. 986 do NCPC). 

Bom, neste pequeno espaço que dispomos, era isso que eu tinha a dizer sobre o tão badalado incidente de resolução de demandas repetitivas.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

09/05/2016

AGENDEM-SE PARA O DIA 10 (TRÊS EVENTOS)




JADIR CIDADÃO NATALENSE

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Natal, Vereador Franklin Capistrano, tem a honra de convidar Vossa Excelência/Senhoria para participal da Sessão Solene de Entrega de Título de Cidadão Natalense ao Advogado e Sociólogo FRANCISCO JADIR DE FARIAS PEREIRA, de propositura do Senhor Vereador Dickson Nasser Jr.

10 de maio de 2016 (terça-feira), às 18h30m
Plenário Érico Hackradt
Palácio Padre Miguelinho
Rua Jundiaí, 546 - Tirol, Natal/RN

Traje: passeio
Confirmação ao cerimonial
Fone: (84) 3232-9027
e-mail: cerimonialcmnat@gmail.com


FESTA AMERICANA


 

08/05/2016

 [mae.jpg]

SER MÃE

Ser mãe é desdobrar fibra por fibra 
o coração! Ser mãe é ter no alheio 
lábio que suga, o pedestal do seio, 
onde a vida, onde o amor, cantando, vibra. 
Ser mãe é ser um anjo que se libra 
sobre um berço dormindo! É ser anseio, 
é ser temeridade, é ser receio, 
é ser força que os males equilibra! 
Todo o bem que a mãe goza é bem do filho, 
espelho em que se mira afortunada, 
Luz que lhe põe nos olhos novo brilho! 
Ser mãe é andar chorando num sorriso! 
Ser mãe é ter um mundo e não ter nada! 
Ser mãe é padecer num paraíso!

Desconhecido ? ou (Eça de Queiroz ?)


 Poema "Mãe" 

Cora Coralina



"Renovadora e reveladora do mundo
A humanidade se renova no teu ventre.
Cria teus filhos,
não os entregues à creche.
Creche é fria, impessoal.
Nunca será um lar
para teu filho.
Ele, pequenino, precisa de ti.
Não o desligues da tua força maternal.
Que pretendes, mulher?
Independência, igualdade de condições...
Empregos fora do lar?
És superior àqueles
que procuras imitar.
Tens o dom divino
de ser mãe
Em ti está presente a humanidade."


Mãe. Para Sempre 


Por que Deus permite

que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento. 
Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
- mistério profundo -
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.




Sobre ser mãe
Por: Coelho Neto

Domingo, frio, dia das mães. Dia de alegrias e tristezas. Escrevo sempre que algo me chama atenção. Hoje, como em todos os outros anos, falei com minha mãe, a presenteei no dia que nos vimos, almoçamos e ficamos juntas. Brincadeiras, risadas, cumplicidade e tudo que sempre faz nossa relação ser sincera e muito fiel. Por ela, faço tudo, brigo com o mundo para vê-la sorrindo. É a pessoa que está comigo, física e espiritualmente, em todos os momentos da minha vida. Já passamos por muitas coisas juntas, momentos que sempre serão lembrados em encontros nos fins de semana, no telefone, na internet. Pode parecer clichê, mas ela é a melhor mãe do mundo, a base, meu alicerce e a pessoa mais importante da minha vida. São 23 anos que aprendo diariamente com ela, em todos os setores de minha vida. Ela controla a ansiedade, acalma o choro, limpa suas lágrimas, conforta a tristeza, ri comigo, briga quando necessário, elogia sempre e me defende com unhas e dentes, com toda força que há dentro dela. É pai, amiga, cúmplice e acima de tudo. MÃE. Eu acredito que sempre é melhor levar o guarda-chuva nos dias de sol, que às vezes, a esquerda é melhor que a direita, que o silêncio incomoda, que o tempo cura, que a dor não passa, mas ameniza. Acredito que Deus escreve certo por linhas tortas e que amor de mãe é incondicional. Acredito que estamos nessa vida para amar aqueles que estão do nosso lado e confiam em nós, que nos defende e nos ensina a ter caráter, a enfrentar nossos medos e problemas.

Enfim, para falar dela, ficaria aqui escrevendo, escrevendo, mas tudo que sinto, falo diariamente, demonstro e procuro ser a melhor filha, da mesma forma que ela é a melhor mãe. E quero ser para os meus filhos, tudo que ela é pra mim.

Hoje é Dia das Mães, dia de beijar, de abraçar e dizer que ama. Não apenas hoje, mas todos os dias é importante fazer isso. Demonstrar o que o coração sente é necessário para a vida flua normalmente e maravilhosamente bem.

Mãe, hoje, reforço o que falo e faço todos os dias e aproveito para agradecer por ser a pessoa mais importante da minha vida. A pessoa que amo acima de qualquer coisa e defendo e defenderei sempre acima de tudo e de todos. Obrigada por existir e estar ao meu lado e ser pra mim um exemplo do que é ser mulher, mãe e profissional.

Te amo pra sempre! 

Fonte: Bianca Lemos
Seleção geral: Carlos RM Gomes

07/05/2016


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
E D I T A L
            O Presidente do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN, na conformidade das disposições combinadas dos artigos 10, parágrafo único e 15, letra “d” do Estatuto Social vigente, CONVOCA os seus sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais estabelecidos no referido Estatuto, para se reunirem em Sessão de Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 12 de maio vindouro (quinta-feira), no auditório da Instituição, à Rua da Conceição, 622 – Cidade Alta, nesta Capital, às 10:0h em primeira convocação, com presença da maioria absoluta dos sócios e 10:30h em segunda convocação, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
a)   Apreciação do Relatório de Gestão e Demonstração Contábil da Diretoria, exercício de 2015;
b)   Outros assuntos correlatos.

Natal, 29 de abril de 2016

Ormuz Barbalho Simonetti
Presidente


  (publicado no DOE de 29/4/2016)

06/05/2016

H O J E





05/05/2016


RELEMBRANDO FERNANDO ABBOTT GALVÃO

Valério Mesquita*

O Rio Grande do Norte não pode esquecer um dos seus filhos mais ilustres. O embaixador Galvão, como era conhecido nos meios do Itamaraty, exerceu a carreira de forma ativa e permanente, após obter a primeira colocação em sua turma no Instituto Rio Branco em 1953. De família tradicional do estado, logo cedo revelou seus pendores para a vida diplomática. A dignidade pessoal, a seriedade com que enfrentava obstáculos, a fidelidade aos princípios  filosóficos que acreditava e a firmeza como defendia seus pontos de vista, foram os pontos cardeais, de sua vida. Testemunhei mais de perto, quando, por algum tempo, fui alvo com outros amigos da fidalguia com que nos recebia semanalmente em sua casa, no alto da Candelária.
Presenciou fatos que hoje comumente encontramos em livros de história, como o famoso protesto do líder soviético Nikita Krustchev na Assembléia Geral da ONU e a guerra civil em El Salvador. Interagiu com personalidades de reconhecido relevo histórico, como o escritor Guimarães Rosa; os ex-presidentes brasileiros Getúlio Vargas e Café Filho; com o ex-secretário-geral das Nações Unidas Dag Hammarskjöld; e o ex-presidente português Mário Soares. Serviu em representações brasileiras em Nova York (junto às Nações Unidas), Caracas, Lisboa (por duas vezes – uma na embaixada e outra como cônsul-geral), Zurique (como cônsul-geral), São Salvador (como embaixador) e Lagos (como embaixador, à época em que a cidade ainda era capital da Nigéria).
Na fisionomia austera, escondia a bonomia de gostos e de gestos na arte de receber ao lado da companheira por toda vida Sônia Bezerra Galvão. Eram nas tardes de terça-feira – que pontificavam Clemente Galvão (seu devotado irmão), Antomar Ferreira de Souza, Lauro Gonçalves Bezerra, Kleber de Carvalho Bezerra, Jácio Fiúza, José Silveira Pinto e eu (formando a “bancada pessedista), o “bispo de Taipu”, Inácio Magalhães de Sena, José Anchieta e Marcelo Carvalho. A pauta era livre e a bronca também. Da cultura a política, do memorialismo aos usos e costumes. Permeava as discussões um lanche saboroso que apascentava a disposição dos confrades. Ao cair da tarde, quando luzia lá fora a primeira estrela vespertina, anunciando a noite de Natal, voltávamos todos as nossas casas, guardando o aceno e o sorriso do anfitrião.
Recentemente, o mestre Fernando Galvão lançou o livro “O Diário de Jonathas Abbott”, seu trisavô, prefaciado pelo embaixador Rubens Ricúpero, que mereceu destaque de página inteira na revista “Veja” e comentários nos dois jornais de maior circulação do país, a “Folha de São Paulo” e “O Globo”.
A sua família hoje é detentora da maior tradição no Itamaraty, vez que já está na terceira geração de diplomatas. Além do embaixador, seus dois filhos, um sobrinho, seu genro e agora um neto são diplomatas. Seu filho mais velho, Marcos, é embaixador e secretário de assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. O mais novo, Luís Fernando, é cônsul-geral adjunto em Miami. Seu genro é ministro-conselheiro na Missão do Brasil junto às comunidades européias, em Bruxelas. Quanto ao seu neto, este ingressou na carreira diplomática em 2008, revelando, desde já, incontestável vocação.
O seu amor a Natal onde viveu a infância e grande parte da juventude, o fez retornar às raízes para desfrutar da aposentadoria ao lado dos amigos e parentes. Foi um cidadão do mundo mas a Cidade do Sol era o seu universo, até acolhê-lo ao solo para o descanso eterno.


(*) Escritor.