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01/12/2015


   
Marcelo Alves
 

Obediência cega (I)
Vou pegar hoje carona no meu artigo da semana passada (Por que “common law”?) e escrever mais um pouco sobre a história do direito inglês, mais precisamente sobre o tempo em que, na famosa Ilha, vigorava a ideia da total obediência às decisões judiciais anteriores (ditas precedentes).

De fato, em tese, é possível ter-se um sistema baseado na premissa de que o precedente não pode, em hipótese alguma, deixar de ser aplicado.

De meados do século XIX até o ano de 1966 era basicamente o que se dava no Reino Unido. Até aquele ano (1966), mesmo a House of Lords (que, antes da entrada em funcionamento da Supreme Court of the United Kingdom, em 2009, era, além de uma das casas do Legislativo, a mais alta corte de justiça do Reino), formalmente renunciando ao poder de superar suas próprias decisões anteriores, seguia estritamente esse caminho, baseada na premissa, bastante ortodoxa, de que o precedente não pode, em hipótese alguma, deixar de ser aplicado. Lembremos, ademais, no que toca às outras cortes do Reino, incluindo a Court of Appeal e a High Court of Justice, que essas, até hoje, em regra, ainda estão obrigadas a seguir os seus próprios precedentes (e os das cortes superiores a elas, evidentemente).

Segundo se sabe, primeiramente em Beamish v. Beamish [1861] 11 ER 735 e, definitivamente, cerca de quarenta anos depois, em London Street Tramways Ltd v. London County Council [1898] AC 375, a House of Lords estabeleceu que estava ela também vinculada às suas próprias decisões anteriores. Eis as palavras do Lord Chancellor, o Earl of Halsbury, na decisão de 1898 (tradução livre): “É claro que eu não nego que casos especificamente difíceis possam surgir, e que possa haver uma corrente de opinião declarando que determinado julgamento foi errado. Mas o que é esta interferência ocasional, talvez uma justiça abstrata, se comparada com a inconveniência - a desastrosa inconveniência - de submeter-se cada questão à nova discussão, e os negócios das pessoas tornados incertos por motivo de decisões diferentes, de forma que, na verdade e de fato, não haveria uma verdadeira corte final de apelação? Meus Lordes, 'interest rei publicae' (i.e. é de interesse público) que deva haver 'finis litium' (i.e. um fim para o litígio) em algum momento, e poderia não haver 'finis litium' se fosse possível sugerir, em cada caso, que ele poderia ser novamente discutido porque não é 'um caso ordinário', seja lá o que isso possa significar. Nestas circunstâncias, eu estou entre aqueles que não devem permitir que esta questão seja rediscutida”.

Todavia, no ano de 1966, a House of Lords anunciou, em “Practice Statement” (algo como uma “diretriz”), que seus juízes (e, por conseguinte, a corte como um todo) poderiam afastar-se das suas anteriores decisões quando assim achassem correto. Eis o texto constante de [1966] 3 ALL ER 77, fruto de entendimento compartilhado pelo Lord Chancellor (à época Lord Gardiner) e todos os demais Law Lords: “Suas Excelências consideram o uso do precedente como um fundamento indispensável com base no qual se decide o que é o direito e sua aplicação ao caso individual. Ele proporciona pelo menos algum grau de certeza sobre como os indivíduos podem confiar na condução de seus negócios, bem como uma base para o desenvolvimento ordenado de regras legais. Suas Excelências, entretanto, reconhecem que a adesão rígida demais ao precedente pode levar à injustiça num caso particular e, também, indevidamente restringir o próprio desenvolvimento do direito. Eles propõem, portanto, modificar a prática atual e, apesar de tratarem as decisões antigas desta Casa como normalmente obrigatórias, afastarem-se de uma decisão prévia quando assim parecer a coisa certa a se fazer. Nesse sentido, eles levaram em conta o perigo de se perturbar retrospectivamente a base em que contratos, acordos de propriedade e arranjos fiscais foram entabulados, e, também, a necessidade especial de certeza em relação ao direito criminal. Este anúncio não teve intenção de afetar o uso do precedente em outro lugar que não nesta Casa”.

Em seguida ao “Practice Statement” publicado nos “law reports”, uma nota explicativa foi divulgada através da imprensa (trecho extraído do livro “The Law-Making Process”, de Michael Zander, editora Butterworths, 1999): “Desde que decidiu o caso inglês London Street Tramways (sic) v. London County Council em 1898, a House of Lords julgou-se obrigada a seguir suas próprias decisões, exceto onde uma decisão tenha sido dada 'per incuriam' em desrespeito a um preceito legal ou a uma outra decisão obrigatória da corte. A afirmação feita é de grande importância, embora não se deva esperar que haverá frequentemente casos em que a House of Lords ache ser correto não seguir seu próprio precedente. Um exemplo de um caso, em que a House of Lords poderia pensar ser correto afastar-se de um precedente, ocorre quando ela considera que a decisão anterior foi influenciada pela existência de condições que não prevalecem mais e que, nas condições atuais, o direito deve ser diferente. Uma consequência dessa mudança é de suma importância. O afrouxamento da regra do precedente judicial habilitará a House of Lords a prestar mais atenção a decisões judiciais alcançadas nos tribunais superiores da Commonwealth onde elas divergem de decisões anteriores da House of Lords. Isso poderia ser de grande ajuda no desenvolvimento de nosso próprio direito. Os tribunais superiores de muitos outros países não estão rigidamente obrigados por suas próprias decisões e a mudança da prática da House of Lords nos colocará mais em consonância com eles”.

Entretanto, é importante deixar claro que a simples existência do “Practice Statement”, outorgando à House of Lords a faculdade de afastar-se de seus precedentes, não implicou o uso corriqueiro dela. O que se viu, após quase 50 anos de experiência, foi a House of Lords (e a sua sucessora, a Supreme Court of the United Kingdom) usando dessa potestade com moderação.

E isso será demonstrado no artigo da semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

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