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11/08/2013

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11 de agosto – DIA DO ADVOGADO

Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado (Membro honorário Vitalício da OAB/RN)



O Brasil vivia, ainda, sob o refluxo dos ideais da Revolução de 1930, que procurava dar a todos o seu verdadeiro papel. Com os advogados não foi diferente, sendo reunido o ideal organizativo da categoria através da edição do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, criando a Corporação dos Advogados brasileiros, da forma seguinte:

“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.”

O primeiro Presidente foi  Levi Carneiro, que a dirigiu por muitos anos, tido como seu consolidador.


           
 Uma vez criada a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, foi mantido o espírito dos bacharéis do Império, agregados no Instituto dos Advogados do Brasil, primeiro embrião do Órgão fiscalizador da Classe, que abrigou em seus quadros imortais do Direito, como . Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos. 


            A escolha da data de 11 de agosto, como
 DIA DO ADVOGADO, resultou de uma homenagem ao dia em que, no Brasil, foram criados os primeiros cursos jurídicos, em Olinda, Recife e São Paulo, no ano de 1827.


   Dessa semente, os Estados foram criando as suas Seccionais, dentre elas a do Rio Grande do Norte, o que ocorreu com uma reunião realizada no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, por iniciativa do Presidente do Instituto dos advogados, na tarde de 05 de março de 1932 e consolidada no dia 22 de outubro do mesmo ano, considerado como marco da OAB/RN, tendo como primeiros dirigentes os advogados  Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro.


            Guardando os mesmos objetivos, temos vigente atualmente o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que proclama:

“Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”


Os advogados potiguares, ao longo desses 81 anos de existência da sua Instituição, vêm defendendo a bandeira da Democracia e dos Direitos Humanos, presentes em todos os momentos drásticos da história da República e mantendo-se como guardiões da prestação jurisdicional, embora, algumas vezes, incompreendidos pelos demais agentes do Direito e da Justiça, que insistem em por obstáculos às suas prerrogativas, fazendo exigências que não atingem as outras categorias, esquecendo o postulado consagrado no art. 133 da Carta Magna.


PARABÉNS AOS NOBRES COLEGAS aos quais conclamo o ideal maior da nossa missão, compreendida na lapidar frase do Insigne Rui Barbosa:


“Legalidade e liberdade são as taboas da vocação dos advogados.”

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