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29/11/2017

   
Marcelo Alves

 


Zola e o direito

Émile-Édouard-Charles-Antoine Zola (1840-1902), dito Émile Zola, foi um dos maiores escritores franceses de todos os tempos, o criador e certamente o mais expressivo representante do denominado naturalismo literário. Nascido em Paris em 1840, logo mudou-se com a família para Aix-en-Provence, retornando à capital francesa já jovem adulto, para estudar e tentar ganhar a vida. Fez serviços de escritório. Foi jornalista mordaz. Publicou “Thérèse Raquin” (1867), considerada a obra seminal do naturalismo literário. Publicou a saga dos “Rougon-Macquart” (“Les Rougon-Macquart”), a “história natural e social de uma família sob o Segundo Império”, composta de vinte romances, entre os anos 1871 e 1893. Pertencem a esse grande projeto títulos famosos como “O Ventre de Paris” (“Le Ventre de Paris”, 1873), “A Terra” (“La Terre”, 1887), “Nana” (1880), “Germinal” (1885, considerada a obra-prima do escritor) e “A Besta Humana” (“La Bête humaine”, 1890). Foi um intelectual engajado, sobretudo no “Caso Dreyfus”. Faleceu, em 1902, em sua casa, por inalação fatal de monóxido de carbono, vítima, para muitos, não de um acidente, mas, sim, de um homicídio. 

A relação direito e literatura na vida e obra de Émile Zola é uma das mais interessantes entre os grandes escritores ocidentais, pois a presença do direito na sua obra acabou eclipsada pela presença do direito na sua vida. E isso se deve, especialmente, ao papel do escritor no “Affaire Dreyfus” e ao seu “J’accuse”, o famoso artigo-denúncia sobre o caso em questão, publicado por ele no L’Aurore de 13 de janeiro de 1898. 

Não que o direito seja desimportante na obra ficcional de Zola. Eu mesmo, consultando o livro “La littérature française e le droit: anthologie illustrée” (LexisNexis, 2013), de Claire Bouglé-Le Roux, pude constatar interessantíssimas passagens jurídicas de “O paraíso das damas” (“Au bonheur des dames”, 1883), “Germinal” e “A Terra”, romances fundamentais da saga dos “Rougon-Macquart”, apenas para dar alguns exemplos. Mas é que o “Caso Dreyfus”, para a história do direito francês e da participação dos intelectuais na vida pública francesa, ganhou dimensões superlativas. 

De fato, como já expliquei certa vez aqui, o “Affaire Dreyfus” foi um processo judicial que dividiu a França por vários anos, na passagem do Século XIX para o Século XX. O caso estava fundado em uma carta encontrada no cesto do lixo do adido militar alemão na França, sugerindo a existência de um traidor entre os oficiais franceses, que espionava em prol dos alemães. Alfred Dreyfus (1859-1935), oficial judeu, foi considerado o principal suspeito. Levado a julgamento, em 1894 ele foi condenado, por alta traição, à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa. Mas Dreyfus era vítima de um processo fraudulentamente conduzido. Inocente, sua condenação baseava-se em documentos falsos. Mesmo tomando ciência do erro judicial, os militares franceses tentaram encobertá-lo, numa campanha nacionalista, xenófoba e antissemita que tomou conta da França da época. Em 1898, apesar das evidências, Dreyfus foi novamente condenado. A manutenção da decisão condenatória provocou a indignação de figuras de proa da vida francesa, entre elas Émile Zola. Nesse mesmo ano, no jornal L'Aurore, saiu a famosa carta aberta ao Presidente da República Félix Faure (1841-1899), denominada, em bom português, “Eu acuso!”. O caso só foi revisto oito anos depois, em 1906, após a morte de Zola (1902). Mostrou-se que Charles-Ferdinand Walsin Esterhazy (1847-1923), também militar do Exército francês, era o verdadeiro autor das cartas falsas e atuava como espião dos alemães. Dreyfus foi, pelo menos parcialmente, restabelecido no exército. Sem mais possibilidade de sucesso na carreira, foi levado à demissão em 1907. Dreyfus nunca pediu nenhuma compensação ao Estado francês pela injustiça de que foi vítima e morreu em 1935. 

O “Caso Zola” em si – ele mesmo foi também processado/julgado duas vezes – é outro exemplo trágico do direito. O “J’accuse”, a carta que “havia saído de um grito”, segundo palavras do próprio Zola, em razão de uma só frase supostamente ofensiva ao Exército francês, o fez réu. A imprensa e a turba aplaudiram. Já no mês seguinte à publicação da carta, em fevereiro de 1898, Zola foi condenado. Um ano de prisão. Em abril, em sede recursal, o julgamento foi anulado. Mas um novo processo foi iniciado no mesmo ano de 1898. Em julho, a decisão é tomada. Zola tem de fugir para não ser preso. Um trem de Paris para Calais; desta, um barco para Londres. O exílio na pátria de Dickens (1812-1870), onde chega em 19 de julho de 1898, sobretudo no começo, foi doloroso. Lá ele ficou onze meses, retornando à França em junho de 1899. Ainda pressionado pelo governo francês, seu sofrimento continua. Morre asfixiado por monóxido de carbono, em 30 de setembro de 1902, em seu próprio quarto. As circunstâncias nunca foram totalmente investigadas. Seu corpo foi velado inclusive por Alfred Dreyfus. Anatole France (1844-1924) discursou em nome dos amigos. 

De toda sorte, para quem quiser conhecer um pouco mais do “Affaire Zola”, nessa interface direito e literatura, eu desde já recomendo o artigo “El compromiso de Zola durante el caso Dreyfus”, de Jean-Denis Bredin, que consta do livro “Imaginar la ley: El derecho en la literatura” (título original em francês: “Imaginer la loi: Le droit dans la Littérature”, organizado por Antoine Garapon y Denis Salas, e publicado pela Editorial Jusbaires na Argentina, com o apoio do Poder Judicial de la Ciudad de Buenos Aires/Consejo de la Magistratura, em 2015). 

De minha parte, entretanto, quero encerrar este texto sublinhando não só a traumaticidade do “Caso Zola”, que, saindo da ficção, falando ele mesmo na primeira pessoa, é levado ao “justiciamento” pela turba, às barras de um tribunal assim acovardado, à condenação, ao exílio e a uma morte trágica; mas, também, e sobretudo, ressaltando a dimensão política do seu ato literário pessoal – o “J’accuse” –, a sua vigilância ética como literato e o seu empenho para com a verdade e a justiça. 


Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

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