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06/02/2015

IHGRN INICIA RECADASTRAMENTO













INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

FICHA DE RECADASTRAMENTO Nº_____________


NOME DO SÓCIO:_______________________________________
CATEGORIA:  EFETIVO                 CORRESPONDENTE  
DATA DE NASCIMENTO________ NATURALIDADE___________
FILIAÇÃO:_____________________________________________
______________________________________________________
CPF_______________________   RG_______________________
TELEFONES:___________________________________________
E-MAIL________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________
Data______________________ 


Assinatura:_________________________________________




OBS.: O recadastramento visa atualizar a relação de sócios do Instituto e, ao mesmo tempo, facultar aos atuais associados a decisão de continuar ou não pertencendo à Casa da Memória, uma vez que alguns associados deixaram de manter contato ou suspenderam a sua contribuição há mais de dois anos, passíveis de afastamento na forma de disposição estatutária. 



 


INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

RESOLUÇÃO Nº 01/2014, de 04 de julho de 2014

A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, do Estatuto Social; considerando a necessidade de atualizar o valor da anuidade cobrada aos sócios da Entidade, defasada há vários anos,
R E S O L V E,
Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como anuidade a ser cobrada aos associados do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
§ 1º. O pagamento deverá ser feito em duas parcelas, sendo uma até o último dia útil do mês de abril e a outra até o último dia útil do mês de novembro de cada ano.
§ 2º. Após essas datas serão acrescidos do percentual da correção monetária fixada pelo INPC e mais 2% (dois por cento) a título de juros de mora.
Art. 2º. É motivo da perda da qualidade de sócio deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos, consoante o art. 8º, inciso III, do Estatuto Social.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua confirmação pela Assembleia Geral (art. 28, I, do Estatuto Social)e publicação no Diário Oficial.
Natal, 14 de julho de 2014

VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN
 

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