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15/01/2015

EMBATES POLÍTICOS NO TEMPO

Carlos Roberto de Miranda Gomes,
Membro Honorário Vitalício da OAB-RN e do IHGRN

            Na sequência das minhas permanentes pesquisas aos temas da história potiguar deparei-me com um caso interessante, ocorrido na primeira metade do século XX e uma, quase repetição, no segundo espaço do mesmo século.

            A fonte foi colhida em recente obra, publicada em 1938, que consegui através do meu amigo Inácio Magalhães (“Bispo de Taipu”), com o título: “O Exército em face das Luctas Políticas”, do Major Josué Freire, no qual narra a saga autoritária do Interventor Mário Câmara nos episódios do processo eleitoral de 1934, e a participação do 21º BC, antecedente à Insurreição Comunista de 1935.

 Desde a chegada do Major Josué, no início do ano eleitoral, este já se deparou com a truculência policial comandada pelo Tenente da Reserva Elias Ferreira de Mello, convocado pelo Diretor do Departamento de Educação, Sr. Benedicto Saldanha, para promover o empastelamento do jornal “A Razão”, do líder sindical Café Filho e, no mais, dificultar o processo de alistamento e o comparecimento às urnas para o pleito de 14 de outubro de 1934, dos eleitores do Partido Popular (de oposição).

O acirramento político teve uma vítima fatal, o assassinato do Engenheiro Octávio Lamartine de Faria em 1936, no Município de Acari, por uma volante policial comandada por um Tenente. Ele era filho do ex-Governador Juvenal Lamartine.

O inusitado do caso foi o conflito entre o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Antonio Soares de Araújo e os demais membros do referido Tribunal (Manoel Sinval Moreira Dias, José Theotonio Freire, Horácio Barreto de P. Cavalcanti, Sebastião Fernandes da Silva, Mathias Carlos de Araújo Maciel Filho e do Procurador Miguel Seabra Fagundes), quando, por conta da concessão de vários habeas corpus em favor de eleitores prejudicados e pedidos de garantia de vida por renomados próceres potiguares (Médico José Tavares, Deputado Federal Alberto Roselli, Dr. Bruno Pereira e o empresário João Severiano da Câmara, dentre outros), o Presidente por ofício datado do dia 2 de fevereiro de 1935 requisitou tropas federais para a garantia das eleições suplementares no mesmo mês (dias 3, 6, 10, 13, 17, 19, 21, 24, 26 e 28) nos municípios de São Gonçalo, Goianinha, Lajes, Caicó, Currais Novos, Pau dos Ferros, Ceará-Mirim, Baixa Verde, :Arêz, São Miguel, Touros, Jardim do Seridó, Martins, Flores, Assú, Acari, Mossoró e Luís Gomes, enquanto o Plenário do TRE aprovava decisão em contrário, sob a alegação da incompetência do Presidente para tal medida, somente possível pelo Tribunal. De qualquer forma, o fato conseguiu evitar nova truculência, haja vista que houve algum deslocamento de tropas, que permaneceram em estado de alerta e o pleito foi realizado sem maiores percalços.

Esse fato conflituoso gerou uma série de trocas de conferências telegráficas envolvendo o Major Josué Freire, Comandante da Guarnição do 21º BC, o Cel. Castro Pinto, depois o Gen, Manoel Rabello, Comandantes da 7ª Região em Recife, o Ministro Hermenegildo de Barros, Presidente do TSE e o Ministro da Guerra , Gen. Góes Monteiro.

O resultado dessa querela judicial terminou por alterar a situação das eleições de outubro de 1934, então favorável ao partido do Interventor (Aliança Social=PSD e PSN), para a vitória dos candidatos do Partido Popular após a apuração da eleição suplementar proclamada um ano depois, que conseguiu eleger o Governador da oposição Rafael Fernandes Gurjão. O clima, no entanto, continuou agitado, com movimentos da classe trabalhadora, que realizou greves até que em novembro ocorreu a “Intentona Comunista”, de curtíssima duração.

Este assunto é corroborado no livro “História de uma Campanha”, do Professor Edgar Ferreira Barbosa, recentemente reeditado pela EDUFRN.


Estranhamente, em 1962 quase se repete o fato, com a controvérsia: o Tribunal solicitava reiteradamente a garantia de força federal, mas o TSE demorava a decidir baseado em informações do General Muricy, que por sua vez tinha a promessa do Governador Aluizio Alves de garantir o pleito, enquanto este mesmo Governador fazia proselitismo político acusando o TRE de não querer a força federal provocando a decisão do Colegiado de suspensão do pleito, quando então o TSE, tomando ciência da verdadeira história, apoiou o Tribunal Regional e as tropas se deslocaram em tempo, evitando qualquer tentativa de fraude nas eleições, que ocorreram sem qualquer problema, mercê da determinação de autenticação de todas as cédulas pelos membros da Justiça Eleitoral. Presidia o TRE o meu pai, Desembargador José Gomes da Costa.

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