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03/07/2013

O telegrafista extremista


João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)
Professor da UFRN, membro do IHGRN e do INRG
Naveguei, novamente, nos velhos jornais digitalizados da Biblioteca Nacional. Dessa vez, em busca de novas informações sobre a participação de meu pai no levante de 1935. O que sabia, até então, veio através de Heroíso Pinheiro, João Batista de Melo Pinto, e de Andrade Lima, no seu livro China Gordo. Essa parte está no livro “Notícias genealógicas do Rio Grande do Norte”.

Uma das informações colhidas, agora, dava conta que, em ato de 29 de janeiro de 1936, ele foi transferido da Regional de Pernambuco para a de Mato Grosso. Era nessa época praticante diplomado dos Correios e Telégrafos. Nunca tive notícia disso, pois não constava na sua ficha funcional que obtive do Ministério das Comunicações. Mas, acredito que esse ato não teve consequências, pois, em 18 de fevereiro do dito ano de 1936, viajando no vapor Poconé, procedentes de Recife, Miguel Trindade Filho e Wanderlino Virgínio Nunes foram impedidos de desembarcar em Salvador, acusados de exercício de atividades comunistas. O vapor seguiu viagem até o Rio de Janeiro, e, no dia 21 de fevereiro, os passageiros Miguel e Wanderlino, foram presos, a bordo do Poconé, por investigadores da Polícia Central. Em 14 de março desse mesmo ano, chegavam presos ao Rio de Janeiro, no vapor Manaus, 116 extremistas do norte, incluindo aí, Graciliano Ramos e as mulheres Maria Joana de Oliveira e Leonila Felix.

O “Diário Carioca”, de 26 de junho de 1936, informou que nos Correios e Telégrafos, o Diretor Geral tinha exonerado o praticante diplomado Miguel Trindade Filho, o mensageiro Wanderlino Virgínio Nunes e o diarista rádio Manoel Athanázio de Lima, por exercerem atividades subversivas de ordem política e social, como ficou provado em processo. O Correio Paulistano informou que tal decisão tinha sido determinada pelo Ministro da Viação Marques dos Reis, em 25 de junho do dito ano, pelo que tinham apurados os chefes dos exonerados, em virtude de participarem de atividades contra o regime. Na sua ficha funcional consta que ele, Miguel, tinha se afastado do serviço desde 1 de fevereiro de 1936.

No restante do ano de 1936 e no ano seguinte de 1937, nada sobre Miguel Trindade Filho. Vanderlino  Virgínio Nunes reaparece como jornalista  no Rio de Janeiro. Voltei a encontrar novas notícias somente no ano de 1938.

Em 15 de maio de 1938, o desembargador Barros Barreto, presidente do Tribunal de Segurança Nacional, tinha recebido do chefe de polícia de Pernambuco, Sr. Etelvino Lins, um ofício acompanhado do processo, instaurado em Pernambuco, contra elementos marxistas, presos e recolhidos á cadeia de Recife, naquele ano, acusados de conspirarem para a mudança do regime. Era um processo volumoso que apontava como responsáveis as seguintes pessoas: Hermes Carneiro Maranhão, o jornalista Nelson Firmo de Oliveira, Hélio Soares de Amorim, Antonio Bento Monteiro Tourinho, Felix Pereira de Lyra, pintor Hélio Feijó Ferreira, Casemiro Correia, Miguel Trindade Filho, José Ariston Filho, Raymundo Gurgel Cunha, arquiteto Heitor da Silva Maia Filho, José Pardal Cavalcanti, Anastácio Honório de Mello, Clóvis de Souza Caldeira, Isnard Cantalice e Antonio dos Santos Teixeira.

O inquérito acima tinha sido enviado pelo delegado Edson Moury Fernandes, chefe da Ordem Política e Social de Pernambuco, para o Secretário de Segurança. Esse documento foi amplamente divulgado na imprensa e continha trechos de depoimento de vários comunistas e outras pessoas.
O Diário de Notícias de 23 de setembro de 1938 informou que pelo procurador adjunto Dr. Gilberto Goulart de Andrade, foi apresentada denúncia contra os organizadores da “Frente Nacional Democrática, de Pernambuco, considerada de finalidades subversivas. A denúncia era minuciosa na análise das responsabilidades de cada acusado e continha a classificação de delito e pedido de exclusão de cinco dos que foram processados pela polícia daquele Estado. Dos denunciados, acima, pela “analise de ação dos acusados” o referido promotor requereu a exclusão do processo, dos seguintes indiciados: Hermes Carneiro Maranhão, Miguel Trindade Filho, Anastácio Honório de Mello, Nelson Firmo de Oliveira e Felix Pereira de Lyra.

No Correio da Manhã, de 4 de outubro de 1938, que tratou da sessão do Tribunal de Segurança Nacional, foi publicado que: depois de falar o procurador Campos da Paz, que pediu a agravação da pena para os acusados e condenação para os absolvidos, o presidente do Tribunal de Segurança concedeu a palavra ao advogado Sobral Pinto, seguindo-se-lhe na Tribuna os demais patronos dos réus, os advogados Evaristo de Moraes, Evandro Lins e Silva, Elmano Cruz, Onézimo Coelho, Moesia Rolim, Jamil Feres, Segadas Viana, Gastão Luz do Rego, Medrado Dias, Nelson Lourenço e Bulhões Pereira.

A sessão foi suspensa e, depois que voltaram, o desembargador Barros Barreto passou a ler a sentença proferida pelo Tribunal. Inicialmente, passou a ler as decisões contidas nos processos 636, 637 e 638. No primeiro, foi indeferida a exclusão pedida de Anastácio Honório de Mello e deferidas as exclusões de Hermes Carneiro Maranhão, Miguel Trindade Filho, Felix Pereira de Lyra e Nilson Firmo de Oliveira. Quanto aos processos 637 e 638 votaram pelo arquivamento de ambos.

Etelvino Lins, chefe de polícia de Pernambuco, depois interventor federal e, posteriormente, governador eleito de Pernambuco, foi colega de meu pai nos Correios, entre 1927 e 1929.

Agora, estou localizando o processo 636 no Arquivo Nacional. Quero ver o seu conteúdo.

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