15/11/2018





O Instituto Histórico e Geográfico do RN - IHGRN realizará, no próximo dia 01/12/2018, em sua sede, o I ENCONTRO DE CULTURA E TURISMO DO RN, uma ótima oportunidade para conhecermos mais sobre a cultura do nosso estado e discutirmos nossas possibilidades turísticas.
Confira a programação e as inscrições no link abaixo!
SÁB, 1 DE DEZ ÀS 07:48 UTC-03

12/11/2018

ELEIÇÃO NO IHGRN para o triênio 2019 - 2021


Primeira urna eleitoral do RN. Eleição de 1936. Pela primeira vez sendo utilizada na eleição do IHGRN.
DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018 foi realizada na sede do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE a eleição da Nova Diretoria e do Conselho Fiscal. O pleito foi realizado num clima de integral harmonia e o resultado alcançou a maioria absoluta dos eleitores aptos a votar, sendo eleitos:
DIRETORIA
1.       Presidente: ORMUZ BARBALHO SIMONETTI
2.       Vice-Presidente: JOVENTINA SIMÕES OLIVEIRA.
3.       Secretário-Geral: ROSÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA
4.       Secretário-Adjunto: ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS
5.       Diretor Financeiro: MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE NETO
6.       Diretor Financeiro Adjunto: AUGUSTO COELHO LEAL
7.       Orador: FRANCISCO HONÓRIO DE MEDEIROS FILHO
8.       Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu: ANDRÉ FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES

CONSELHO FISCAL

1.       EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES, Membro titular
2.       EDGARD RAMALHO DANTAS, Membro titular
3.       TOMISLAV R. FEMENICK, Membro titular
4.       FRANCISCO ALVES GALVÃO NETO, Membro suplente.


 CARLOS GOMES, Secretário da Comissão Eleitoral 
e organizador dos trabalhos.
 ORMUZ BARBALHO SIMONETTI, Presidente atual 
do IHGRN e cabeça da chama eleita
 JURANDYR NAVARRO DA COSTA, 
Presidente da Comissão Eleitoral e ex-Presidente do IHGRN
 Professora BETANIA RAMALHO, CARLOS GOMES
e AUGUSTO COELHO LEAL
 A FORÇA FEMININA DO IHGRN
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA, EX-PRESIDENTE DO IHGRN


O escritor ASSIS CÂMARA sufragando o seu voto

O pesquisador CLÁUDIO GALVÃO prestigiando
a Casa da Memória.

Eleitores entusiasmados
















AUGUSTO MARANHÃO, ANTUNES, GERALDO, DALIANA, LALINHA E DIOGENES











09/11/2018

CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM NATAL


Hoje teremos a maratona do CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO EM NATAL promovido pelo INSTITUTO POTIGUAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO, conforme o folder aqui anexado, onde teremos a oportunidade de aperfeiçoar os conhecimentos sobre este segmento da cultura jurídica e, mais do que tudo, tomar ciência do ponto fundamental do assunto, já referenciado há mais de 30 anos - A REFORMA TRIBUTÁRIA.
Entra e sai governo, faz seus "remendos" pontuais, mas perde o conhecimento do todo e aí a máquina perde a engrenagem e o cidadão continua com o peso exacerbado da obrigação de pagar tributos e, infelizmente, não sentindo a reciprocidade equivalente em serviços e qualidade de vida.
A questão tributária é a mais importante dentre outras reformar apregoadas, pois na tributação estão os indicativos da responsabilidade pela construção de uma receita sustentável e de uma carga aceitável para os encargos dos contribuintes.
Somos vítimas diárias dos abusos, que se espraiam de formas inusitadas e abusivas.
É inadiável encontrar uma solução e os palestrantes do evento representam a linha de frente dos estudos tributários e lá estarão para esclarecerem dúvidas e apontarem caminhos da redenção do binômio Fisco x Contribuinte.
IMPERDÍVEL.



08/11/2018





OS MORTOS NÃO SÃO ESTRANGEIROS

Valério Mesquita*

A vida nunca é longa demais. Dou-me conta de que os mortos vivem mais em nós do que os vivos. É essa a impressão que me fica. No dia de finados revisitei a casa dos meus pais em Macaíba. O jardim pareceu-me rejuvenescido. As roseiras infundiam um viço turbador como se quisesse me convencer que a sua antiga pastora estava li. O velho “dedal de ouro” explodia o seu amarelo vivo. As “espirradeiras” floriam festivamente acompanhadas das “onze horas”, do “boa noite”. O jasmineiro, ao portão, recordava as idas e as vindas de dona Nair e se ofereciam em buquet como dantes. O jardim, afinal, permanecia o mesmo numa suave e terna liturgia de saudade.
Dentro da casa, os objetos inanimados confundiam-me. Passavam-me a impressão desesperada de que ali ainda morava a vida, com  vozes, cuidados, espanadores, vassouras. O óleo de peroba ainda não enxugara de todo. Tudo estava em seu lugar. Nada havia sido mexido. A cadeira de dona Nair, a mesa grande da copa, os sofás das conversas políticas, o alpendre - passarela dos notáveis e mendigos - tudo era ressurreição de ambiente. Os quartos, as salas, a cozinha, nada se modificara nem depois do velho Mesquita nem depois de dona Nair. Dali, fui rever a minha biblioteca. Revirei livros e selecionei alguns. Detive-me nos quadros, passagens da vida, momentos felizes, tudo tão fugaz mas sempre verdadeiro. Lágrimas furtivas regaram alguns instantes pontuais de profundidade vital.
Dia desse, fazia com a minha irmã Nídia um “levantamento” dos bens materiais deixados pelos nossos pais, após longa atividade política. Não tivemos nenhum trabalho. Todo espólio se resumiu na velha residência da rua Francisco da Cruz nº 39, centro. Graças a Deus. Tal declaração, em vez de nos envergonhar, muito nos orgulha. Hoje, lá funciona a Casa da Cultura de Macaíba. A conclusão foi cômica para não dizer trágica: a família ficaria em Macaíba sem nenhuma referência física. Resta, apenas, para o repouso eterno, o túmulo do cemitério São Miguel. Mas, a nós, filhos de Alfredo Mesquita Filho e Nair de Andrade Mesquita, basta-nos o legado de honradez e amor telúrico.
Acompanhado dos meus filhos Isabelle, Rodolfo e Rammon, para a visita protocolar do dia de finados, retomei o fio da meada das minhas relembranças. Eles não chegaram a conhecer o avô. Apenas, a avó. Após caminharem comigo pelos compartimentos da casa, fomos fazer a visita ao túmulo. Procuro transmitir aos filhos a memória dos antepassados.  Sim, os nossos mortos não são estrangeiros. Não se extinguem pela ausência física. Eles vivem em nós porque o passado não morre como querem alguns. Saí de Macaíba em paz comigo mesmo. Contemplei os filhos e refleti que eles são frutos do tempo. Afinal, o tempo é obra de Deus.

(*) Escritor.


A ficção jurídica (I)
Como já disse aqui certa vez, a questão do gênero ou da tipologia na literatura ficcional é bastante controversa: antes de mais nada, as grandes obras-primas normalmente não se conformam às regras convencionadas; e muitos críticos literários sequer reconhecem a existência desse conceito (de gênero da literatura ficcional).
Essa atitude – de aversão à classificação da literatura ficcional – tem uma explicação histórica. Segundo registra Tzvetan Todorov (1939-2017), em “Poética da Prosa” (Editora Martins Fontes, 2003), “a reflexão literária da época clássica, que se dedicava mais aos gêneros que às obras, também manifestava uma tendência punitiva: a obra era julgada ruim se não obedecesse de modo suficiente às regras do gênero. Portanto, essa crítica procurava não só descrever os gêneros mas também prescrevê-los; a classificação dos gêneros precedia a criação literária em vez de vir depois dela”. E, dos românticos e de seus descendentes, a reação para com isso foi radical: estes “recusaram-se não só a se conformar às regras dos gêneros (o que era seu direito), mas também a reconhecer a própria existência dessa noção. Por isso a teoria dos gêneros continua singularmente pouco desenvolvida até hoje”.
Para além dessa reação/preconceito, é também fato que as grandes obras da literatura muito frequentemente refogem a uma classificação dentro de um gênero literário, a não ser em seu próprio. Como anota o mesmo Todorov, “a grande obra de certa forma cria um novo gênero, e ao mesmo tempo transgride as regras do gênero válidas até então”. E ele dá como exemplo disso a “Cartuxa de Parma” (1841), cujo gênero de seu pertencimento não seria o do “romance francês do começo do século XIX”, mas, sim, o do “romance stendhaliano”, assim criado por essa obra-prima de Henri-Marie Beyle, dito Stendhal (1783-842) e por outros romances de semelhantes contornos.
Mas embora essa seja uma atitude muito difundida – que, por honestidade intelectual, fui obrigado a citar aqui –, acho que podemos adotar uma posição diferente. Aliás, penso que atualmente existe até uma tendência em encontrar critérios seguros para, mesmo dentro de uma noção mais geral de literatura, classificar boa parte da prosa ficção em gêneros mais ou menos definidos: histórias de amor, histórias detetivescas, histórias de terror, romances históricos, “roman à thèse”, romances regionais, faroestes, ficção científica e por aí vai.
Por que não termos o gênero/categoria da “ficção jurídica”, no qual estariam inseridas obras-primas como “O mercador de Veneza” (1597), de William Shakespeare (1564-1616), “A casa soturna” (1853), de Charles Dickens (1812-1870) ou “Crime e Castigo” (1866), de Fiódor Dostoiévski (1821-1881)?
Mesmo que eu reconheça a dificuldade de comparar e agrupar livros escritos em formatos/estilos diferentes, em circunstâncias culturais distintas e com intenções bastante diversas, acho que podemos nos contentar, para os fins dessa categorização – de romances, novelas, contos ou peças de teatro como “ficção jurídica” –, com alguns bons elementos/critérios que podemos encontrar e medir nessas obras.
Adianto, desde já, alguns desses elementos (prometendo desenvolver o tema, com muitos exemplos de títulos de ficção jurídica, nos artigos das semanas vindouras). Antes de mais nada, embora tenhamos exemplos de obras cuja classificação é controversa ou que podem ser classificadas em mais de um gênero ou subgênero, acho que podemos classificar como ficção jurídica os romances, as novelas, os contos ou as peças de teatro cujos enredos tenham considerável ligação com o direito. Por exemplo, um subtipo muito característico dessa ficção (jurídica), bastante difundido nos Estados Unidos da América e no Reino Unido, são os “courtroom novels”, nos quais boa parte da estória se passa perante um aparelho de judicial em pleno funcionamento, com advogados, promotores e juízes realizando suas performances jurídicas. Outro subtipo, bastante comum também, envolve um pano de fundo filosófico, em que há uma tensão entre a falibilidade do sistema (ou da “justiça humana”) e a noção, com forte apelo no direito natural, do que é a verdadeira Justiça. Há, também, os “legal novels” de vieses históricos, baseados ou inspirados em acontecimentos reais ou mesmo em grandes eventos da história. E existem também livros que são essencialmente estórias de suspense ou mesmo “thrillers” jurídicos. No mais, de um ponto em diante, as coisas variam bastante: os enredos podem focar o réu, a vítima, o advogado brilhante, o promotor que busca incessantemente a Justiça, o juiz “justo”, o controverso instituto do júri, a defesa do meio ambiente, a corrupção ou opressão do Estado e por aí vai. Para falar a verdade, até mesmo uma obra de ficção policial ou detetivesca pode ser, em muitos casos, também classificada como ficção jurídica, pela concomitante presença de elementos desta última categoria.
Bom, o fato é que, pessoalmente, adoro conceitos, definições e classificações. Sou um conceptualista no direito, à moda da escola analítica anglo-saxã, talvez melhor representada, na história da ciência jurídica, por H. L. A. Hart (1907-1992). Mesmo quando não inteiramente precisas, as classificações, acredito, ajudam muito na compreensão das coisas.
E se acredito piamente na existência e na conveniência de uma ficção a ser classificada como “jurídica”, eu não estou sozinho nisso. Podem ter certeza.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

07/11/2018

E L E I Ç Õ E S


Instituto Histórico e Geográfico do RN <ihgrn.diretoria@uol.com.br>
COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO
Caros confrades e confreiras,
De conformidade com o Edital No 01/2018-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, edição de 10/10/2018 e com as Normas Editalícias, afixadas no prédio administrativo deste IHGRN, comunicamos que, até o dia 05/11/2018, apenas uma chapa foi apresentada à Comissão Eleitoral do Pleito, a qual será objeto de votação, pelos sócios APTOS A VOTAR, na eleição que ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 12/11/2018.
Convocamos todos os sócios para comparecerem à sede histórica do IHGRN, no dia 12/11/2018 (segunda-feira), no horário de 8 às 17 horas.
Os Candidatos aos preenchimentos dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal são os seguintes:
1 – Presidente – ORMUZ  BARBALHO SIMONETTI
2 – Vice-Presidente – JOVENTINA SIMÕES OLIVEIRA
3 – Secretário Geral – ROSÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA
4 – Secretário Adjunto – ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS
5 – Diretor Financeiro – MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO
6 – Diretor Financeiro Adjunto – AUGUSTO COELHO LEAL
7 – Orador – FRANCISCO HONÓRIO DE MEDEIROS FILHO
8 – Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu – ANDRÉ FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES.
9 – Diretor de Estudos Genealógicos – JOÃO FELIPE DA TRINDADE
= CONSELHO FISCAL =
Membro Titular – EIDER FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES
Membro Titular – EDGARD RAMALHO DANTAS
Membro Titular – TOMISLAV RODRIGUES FEMENICK
Membro Suplente – FRANCISCO ALVES GALVÃO NETO
A DIRETORIA

O presente expediente está sendo enviado com AVISO DE RECEBIMENTO E LEITURA.

05/11/2018


 O ASTRO REI – Berilo de Castro

O ASTRO REI –
Na década de 1950, o futebol potiguar vivia um momento de glória, com as suas duas maiores e melhores equipes do Estado: ABC e América Futebol Clube.
Times que se revezavam na busca incessante de títulos. Época de um futebol vibrante, que contava com peças genuinamente potiguares.
O palco maior desses belos e envolventes confrontos era o Estádio Juvenal Lamartine (o JL), que se enchia de torcedores nas tardes de domingo e nas quartas-feiras à noite.
Tudo era festa, tudo era alegria.
Um detalhe chamava a atenção: a participação das fortes e belas equipes de aspirantes (assim eram chamadas), fazendo a preliminar dos jogos principais. Fato que motivava a chegada mais cedo dos torcedores ao Estádio.
As equipes contavam com excelentes jogadores, que muito bem poderiam fazer parte da equipe titular.
Certa feita, em um desses clássicos, o goleiro titular do América FC, Gerim, contundido, não pode atuar, sendo substituído prontamente pelo bom reserva Castilho (qualquer semelhança com o famoso goleiro Castilho do Fluminense carioca não era pura coincidência). Bom goleiro, de boa altura, beirando 2 metros de altura, mãos largas e grandes (só comparadas as do boêmio e seresteiro Luiz Tavares), de privilegiada verve e prazerosa cultura poética musical.
Domingo, casa cheia, previsão de um grande espetáculo; torcidas vibrantes e numerosas. Uma tarde de muito calor e sol causticante.
Na tirada dos times, os goleiros se posicionavam da seguinte forma: um na entrada do Estádio (no gol de entrada) e o outro, na trave de fundo, de frente para o sol.
O América FC, com o seu goleiro aspirante Castilho, ficou na trave de fundo.
Aos vinte e cinco minutos iniciais de jogo, o craque, o grande ídolo do alvi-negro, o pequeno-gigante Jorginho, chuta uma bola alta, sem muita força. O goleiro Castilho, duramente castigado pelo clarão do sol em sua frente, não consegue enxergar e evitar a entrada da bola — gol, gol do ABC. Um frangaço.
A torcida do mais querido vibra e comemora festivamente. Os torcedores americanos xingam o goleiro rubro. O quarto-zagueiro, Dico Gavião, grosso e brabo todo, vai pra cima de Castilho e diz: que frango Castilho! Porra!
Castilho, educadamente, responde: Dico, calma, não tive culpa. Foi o Astro Rei que me atrapalhou.
— Quem? Que merda nenhuma de Astro Rei! Foi Jorginho com um peteleco de fora da área, seu frangueiro!
Berilo de CastroMédico e Escritor –  berilodecastro@hotmail.com.br
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores