19/08/2018

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A história de Luís




 Naquele tempo os brios não comportavam descompostura, e o noivado foi por água abaixo.

Papai Luís! Papai Luís! A cena foi em pleno passeio público, a moça bateu pé, as meninas entenderam nada e Luís ficou contrariado. Luís tentou explicar, Belina, Lourdes e Abigail eram suas irmãs. Não eram suas filhas, e “Papai Luís” um chamamento carinhoso. O senhor não tem acanhamento não, um homem com um rancho de filhas enganando a filha dos outros.

Era pretendente nova, orgulhosa, cheia de brios, levada pelos olhos e elegância de Luís. No dia seguinte, a par da verdade, lá foi ela desculpar-se pelo chilique, ao que Luís retrucou, não caso com quem desconfia de mim. Por muito menos Luís desmanchou noivado. A moça era desleixada, aparecia a alça da combinação!


Falta de elegância total, comentaram as mulheres da casa, onde já se viu andar toda mal amanhada assim, e Luís tão elegante, caprichoso, bonito, com uma moça daquelas. Também o povo já falava. Luís tentou resolver com um presente, duas alças de prata. Ela nem usou e Luís foi noivar com a sobrinha do padre.

17/08/2018


  
Marcelo Alves


Sobre Francisco Suárez (I)

Dos mestres de Salamanca, talvez – posso até dizer, provavelmente – quem mais tenha exercido influência na ciência jurídica vindoura tenha sido Francisco Suárez (1548-1617), jesuíta, teólogo, filósofo e jurisconsulto espanhol, nascido em Granada. Em 1564, ainda jovem, Suárez entrou para a Companhia de Jesus, tendo se ordenado em 1572. Doutorou-se em teologia em Évora. Foi professor de teologia e filosofia em Segóvia, Valladolid, Alcalá, Salamanca, Roma e Coimbra. Apelidado de “Doctor Eximius”, foi um dos maiores escolásticos pós São Tomás de Aquino (1225-1274) e um dos pais da “segunda escolástica”, embora do santo e dos demais tomistas tenha dissentido em alguns pontos da doutrina. Deixou vários escritos, entre eles “De Incarnatione Verbi” (1590) e “Disputationes Metaphysicae” (1597). E foi da “nossa” Coimbra (onde chegou no fim do século XVI), em 1612, que nos legou o seu badalado “Tractatus de Legibus ac Deo Legislatore”, obra profunda, exposta em uma dezena de tomos, nos quais se discutem teologia, psicologia, ética, filosofia e direito. 

Maior jusfilósofo católico nessa passagem dos séculos XVI e XVII, Francisco Suárez foi, de toda sorte, um homem do seu tempo e da cultura de então. Como explica Cabral de Moncada, na sua clássica “Filosofia do Direito e do Estado” (vol. 1, Arménio Amado Editor Sucessor, 1955), no embate de tradições “que caracteriza o final do século XVI e os começos do imediato, Suárez é bem – pode dizer-se – o homem em quem, como escreveu Bossuet, se deixa ver admiravelmente toda a escola a que ele pertence; 'en lui on voit toute l'école'. Essa escola era a Escolástica e, mais particularmente, a Escolástica tomista do século XIII”. 

E pode-se dizer, como o faz Paulo Jorge Lima (no seu “Dicionário de filosofia do direito”, publicado pela editora Sugestões Literárias em 1968), que Francisco Suárez “deu caráter sistemático à teoria tomista do Direito e da Justiça, representando o seu tratado De Legibus o esforço mais completo até hoje realizado no sentido de apresentar uma filosofia do Direito segundo a concepção teológica”. 

De fato, em termos gerais, as concepções filosóficas de Suárez eram as mesmas da escolástica do “Doctor Angelicus”. Afinal, Suárez era, antes de tudo, como já dito, um tomista. 

Mas é incorreto afirmar que o “Doctor Eximius” tenha se limitado a apenas reproduzir, sem qualquer originalidade, a doutrina tomista, como ela havia sido imaginada no já distante século XIII. Se a filosofia de Suárez era a escolástica, era “essa filosofia modernizada, actualizada”. “E tal actualização”, como ainda registra Cabral de Moncada, “dava-lhe sobretudo a nova situação histórica da Igreja, depois do Renascimento e da Reforma protestante. É preciso nunca perder isto de vista. A actualização residia, porém, mais na preferente acentuação de certas problemáticas e soluções, aliás já conhecidas e esboçadas dentro da Philosophia perennis, do que em qualquer profunda reforma da essência e substância desta. Suárez, numa palavra, via e abraçava todas as grandes soluções desta escola, mas como um homem do seu tempo, repensando-as com extraordinária coerência e rigor lógico, à luz da sua contemporaneidade, sob a pressão dos novos interesses espirituais e políticos do Catolicismo”. 

Na verdade, o grande jesuíta, professor em Salamanca e Coimbra, deu diversos tons originais à sua filosofia do direito, ao ponto de ensejar toda uma plêiade de discípulos, os chamados “suaristas”, que frequentemente querelavam com os tomistas ortodoxos sobre temas de direito nos quais havia alguma divergência entre os dois grupos. 

Embora coincidente em muitos pontos – por exemplo, seguindo Santo Agostinho (354-430) e, especialmente, São Tomás de Aquino, Suárez chega a afirmar que a “lex injusta non est lex” –, a própria concepção do que é o direito para Suárez diverge consideravelmente daquilo que é defendido ortodoxamente pelos tomistas de antes e de então. Conforme ensina Cabral de Moncada, Suárez “vê a essência deste muito mais na lei do que numa ordem universal de que a lei fosse já uma manifestação. Enquanto que S. Tomás partia do direito para a lei, o filósofo-jurista da Companhia de Jesus parte da lei para o direito. Não é debalde que o seu Tratado se chama De Legibus. Deus é para ele, antes de tudo, um legislador. Numa linguagem moderna, dir-se-ia que Suárez, como jurista, é muito mais normativista do que ordinalista. O seu tratado é sobretudo um estudo atento dessa fonte de direito, a lei: sua essência, suas características e requisitos, suas formas e modalidades, desde a lei eterna até à lei humana positiva. Na sua definição de lei (preceito comum, justo, estável, suficientemente promulgado) está muito mais perto de nós. De algum modo, poderíamos considerá-lo, neste aspecto, muito menos universalista e portanto mais nominalista do que o seu grande émulo do século XIII”. 

Ademais, fundado na matriz tomista, com a “Suma Teológica” em mãos, Francisco Suárez, a seu modo, analisou não somente os temas gerais da ciência jurídica (o conceito de Justiça, o direito divino, o direito natural, a lei e por aí vai), mas, também, institutos específicos do direito, vinculados aos ordenamentos jurídicos então vigentes, tais como o direito de propriedade e o próprio conceito de Estado soberano. E partindo de premissas teológicas, como de regra se dava com os mestres da sua escola (aqui refiro-me à escola de Salamanca), mas também profundo conhecedor do direito romano e dos vários “direitos” vigentes no seu tempo, ele extraiu novos conceitos e definições jurídicas precisas acerca dos muitos temas por ele analisados. 

Alguns desses conceitos e definições nós veremos no artigo da semana que vem.

Rogo apenas um pouco de paciência.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

16/08/2018

H O J E



O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE viverá na data de hoje, à partir das 18 horas, mais uma palestra dentro do seu Projeto QUINTA CULTURAL, nesta oportunidade com a exposição do renomado Arquiteto JOÃO MAURÍCIO DE MIRANDA, que abordará tema de grande importância para nossa cidade, cujo título sugestivo é "FELIZ É A CIDADE DE ROMA", ocasião em que projetará fotografias históricas de NATAL.
Aguarda-se que o evento deste começo de noite tenha comparecimento dos nossos pesquisadores e interessados nas coistas da nossa Capital.

13/08/2018




JOÃO NA LAMBRETA
Berilo de Castro



No ano de 1965, estudante de medicina, quando trafegava com minha lambreta — LI de cor azul, passando em frente ao Estádio Juvenal Lamartine, com destino ao Hospital das Clínicas, sou parado por um pedido de “carona”. O pedinte: o meu caro e admirável amigo, pessoa super querida na cidade: o presidente da Federação Norte Rio-grandense de Futebol, João Cláudio de Vasconcelos Machado —João Machado ( 1914—1976).

— Berilo, me dê uma carona até próxima à Maternidade Januário Cicco!

— Pois não, amigo!

De imediato me veio à reflexão: como é que João vai se acomodar em um pequeno e estreio espaço na garupa da lambreta, sabendo e já conhecendo da existência da sua inseparável, estimada e volumosa companheira hérnia escrotal.

Percebendo a minha preocupação e a minha curiosidade, falou: não esquente, deixe comigo! Como num passe de mágica, levantou o volumoso e pesado “saco” e sentou tranquilamente na garupa da lambreta e disse: acelera, vamos embora!

Não ficou nada confortável sentindo aquele volumoso e quente encosto fazendo pressão o tempo todo no meu costado. Ainda bem que o percurso foi curto e percorrido em alta velocidade.

Grande João, estamos sentindo a sua falta.

Berilo de Castro – Escritor
As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores

HOMENAGEM DE AMIGO

Valério Mesquita*
www.valeriomesquita.ubbi.com.br

Natal perdeu o brilho da inteligência do poeta e escritor Franco Maria Jasiello, quando ele faleceu. Italiano, naturalizado brasileiro em 1977, mas natalense e norte-riograndense por lei e reconhecimento coletivo pelos serviços prestados a cultura. Nascido em Roma, residia em Natal desde 1974. Ocupou inúmeros cargos e funções desde a Presidência da Fundação José Augusto - FJA, Diretor da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte, membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado, passando pela Assessoria Cultural da Capitania das Artes, da FIERN, da UFRN, além de crítico de arte nacional e internacional até a Secretário Substituto da Agricultura, a todos eles emprestou o seu talento inconfundível de humanista e artesão do verso e da palavra.
Publicou nove livros, sendo seis de poesia e por quatro vezes ganhou o Prêmio Otoniel Menezes em 1981 com “Itinerário do Imprevisto” e em 1984 com “Anatomia da Ausência”. Ainda no mesmo ano escreveu “Correspondência Atrasada” que lhe valeu o Prêmio Nacional Guararapes da União Brasileira de Escritores. Pesquisador permanente demonstrou mais uma vez a sua versatilidade intelectual ao editar o ensaio “Mamulengo – O Teatro Mais Antigo do Mundo” fazendo jus ao Prêmio Câmara Cascudo. Trabalhou em jornais e publicou centenas de trabalhos sobre diferentes assuntos literários e artísticos estimulando os novos pintores do Estado e abrindo horizontes a classe acadêmica da UFRN.
Franco foi objeto de minhas indagações, quando passei pela FJA, que não encontravam respostas no fato de não ter ocupado uma cadeira na Academia Norte-Riograndense de Letras. Tinha mérito, livros e notável saber. A força de sua cultura era tão forte que a mídia natalense, após sua morte aos setenta e um anos, divulgou que era membro da nossa ANL. O fato é que a sua presença, conduta e o labor haviam se agregado aos templos maiores da sabedoria. Franco só fez cultura por onde passou e a levava a todos os lugares. A sua voz forte com sotaque italiano jamais se perderá nos vãos e desvãos do prédio da rua Mipibu. De raciocínio rápido, memória privilegiada e humor fino, quase cortante, Franco também não será esquecido como adorável conversador.
Convivi com ele tanto na FJA como no Conselho Estadual de Cultura por vários anos. Deixou-me inúmeras lições de vida nos exemplos e nas conversas amenas. Quando exerci a política sempre recebi dele e da esposa Conceição, voto de qualidade, do qual muito me ufanava. Ele concluiu em Macaíba como Presidente da FJA a luta que eu iniciara como prefeito pela restauração do Solar do Ferreiro Torto. Jamais esquecerei aquela tarde solene em que destacou o meu trabalho ao lado dos Governadores Tarcísio Maia (RN), com quem eu estava estremecido, e Aloísio Chaves (Pará). Franco Maria Jasiello foi mais uma humana coluna do Capitólio que Roma enviou para lembrar a região do Lácio onde nasceu entre as sete colinas.

(*) Escritor.

11/08/2018

DIA DO ADVOGADO

Escrito por Carlos Roberto de Miranda Gomes (MHV da OAB/RN)

A data de 11 de agosto foi escolhida para comemorar a grande iniciativa de criação dos cursos jurídicos no Brasil, que ficou consagrada como "O Dia do Advogado", enaltecendo o momento em que surgiram as forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos outros e que inspirou o Mestre Prado Kelly a dissertar:

“... só há justiça, completemos, onde possa haver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Tribunais de onde eles desertem, serão menos o templo do que o túmulo da Justiça.”

Voltando ao caminhar histórico, a ironia fez com que partisse de um Ministro do Supremo Tribunal de Justiça do Império a primeira proposta para a criação de uma associação de advogados, o Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão.
Para permitir a obtenção desse desiderato convocou os bacharéis Augusto Teixeira de Freitas, Luiz Fortunato de Brito Abreu e Souza Meneses e Caetano Alberto Soares para a elaboração dos Estatutos, que adotou como base, o instrumento regulamentador da associação congênere de Lisboa, dando-lhe o nome de Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que ficou conhecido, posteriormente, como “Casa de Montezuma”, em homenagem ao seu primeiro Presidente o bacharel Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, homem de grande valor intelectual e possuidor de extraordinário conceito na sociedade e no governo.
A criação do IAB ocorreu com a edição do Aviso de 7 de agosto de 1843 e sua denominação perdurou até a República (1888), quando a reforma dos seus Estatutos lhe atribuiu a denominação de Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros (IOAB). Como homenagem de inteira justiça, o eminente Ministro Aragão foi proclamado seu Presidente Honorário e eleito o Presidente efetivo na pessoa do Bacharel Montezuma, como antes explicitado.
Em razão do objetivo primordial da entidade – o estudo do Direito, o Instituto ficou intimamente ligado ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), considerado o reduto dos intelectuais, e que merecia a atenção do Imperador.
Criado o Instituto, este passou a comandar as discussões de ordem jurídica e política do Império, espalhando-se a ideia por todas as províncias, despertando o espírito corporativista, por gozar da credibilidade da sociedade e da simpatia dos governantes, frutificando por todo o país, como inicialmente acontecera no Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e daí para as demais capitais.
Bem assentado o funcionamento do Instituto, partiu-se para uma nova proposta, a criação de uma Ordem dos Advogados, com prerrogativas e autonomia para a condução da classe ao exercício pleno de suas atividades, que somente a ela ficassem subordinados os profissionais. Contudo, o sonho só tornou-se realidade muitos anos depois, em que pesem as inúmeras tentativas através de projetos de Aragão e Montezuma.
Foi na Revolução de 1930, já no século XX, que foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo.
Assim, a OAB não resultou da transformação do IOAB, mas foi criada como entidade nova, autônoma, conforme o ato do Governo Provisório da Revolução, representado pelo Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
“Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo”.
Em seguida foi expedido o seu regulamento pelo Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931, alterado pelo Decreto nº 22.478, de 20 de março de 1933 e Decreto nº 24.185, de 30 de abril de 1934, além de várias outras modificações, inclusive da sua denominação para Ordem dos Advogados do Brasil, permanecendo vigente até o advento da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que atravessou incólume todo o período autoritário vivenciado em nosso País, finalmente desaguando no atual Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, quando já restabelecidas as liberdades democráticas.
Veja-se, que embora entidade autônoma, a Corporação dos advogados surgiu da ação eficiente do Instituto dos Advogados, repetindo-se essa circunstância em todos os rincões do Brasil.
Para ter a exata compreensão do clima então reinante, torna-se interessante narrar um pouco da situação de 1930 no Brasil, que deu causa ao movimento que ficou marcado na história como “Revolução de 1930”, caracterizada por uma revolta armada, que tirou do poder, através de um Golpe de Estado, o Presidente Washington Luiz, que contou com o apoio de chefes militares e que levou Getúlio Vargas à presidência da República, sufocando as oligarquias que governavam Minas Gerais e São Paulo que, através de eleições fraudulentas, se mantinham no poder e conseguiam alternar, na chefia do Governo brasileiro, políticos que defendiam os seus próprios , numa política que ficou conhecida como “café-com-leite” e gerava descontentamento em alguns setores militares, mais precisamente os tenentes que buscavam novo rumo para a moralização política do país.
A raiz da rebeldia nasceu nas eleições de 1930, quando as oligarquias de Minas Gerais e São Paulo entraram em um sério conflito político, posto que no rodízio, era a vez de Minas Gerais indicar o candidato a presidência. Todavia, os paulistas apresentaram a candidatura de Júlio Prestes, fluminense que fez carreira política em São Paulo.
A falta de unidade legou muitos políticos mineiros a apoiarem o candidato de oposição da Aliança Liberal, o gaúcho Getúlio Varga, então, governador do Rio Grande do Sul.
Hoje a Corporação dos advogados continua atenta à defesa da Democracia e dos direitos humanos, sendo um fundamental termômetro para a harmonia nacional e defesa intransigente do funcionamento do Poder Judiciário, enquanto garantidor dos direitos do cidadão.
Nestes momentos conturbados da República, a voz altaneira da Ordem dos Advogados dá a certeza de que podemos reconquistar momentos de melhor qualidade de vida e restituir à Natal a sua confiança no Estado Democrático de Direito.

07/08/2018

Visita de alunos da Escola Estadual ANÍSIO TEIXEIRA e dois engenheiros agrônomos ao IHGRN no último sábado, dia 04.
O Instituto continua aberto para receber pesquisadores e visitantes.