05/04/2017

 


EM DIA COM A ACADEMIA Nº 39 DE 3/4/2017
“Ad Lucem Versus – Rumo à Luz”
Cuidando da Memória Acadêmica
MARÇO 

Celebração do aniversário dos 115 anos do IHGRN, lançamento da Revista Edição Histórica, aniversário dos 200 anos da Revolução de 1817(homenagem ao Padre Miguelinho e André de Albuquerque).
“Jurandyr Navarro- Presidente Honorário, Roberto Lima - Vice Presidente, Dom Jaime Vieira Rocha - Arcebispo Metropolitano de Natal, Ormuz Simonetti - Presidente, Carlos Gomes -Assessor Jurídico, Odúlio Botelho - Secretário Geral e Diogenes da Cunha Lima - Presidente da Academia Norte-rio-grandense de Letras.

Diogenes da Cunha Lima participando da mesa representando a ANRL 

“Inauguração do retrato (pintura a óleo) do ex-governador André de Albuquerque Maranhão pelo Presidente do IHGRN e o tetra-sobrinho-neto do ex-governador, Paulo Maranhão e Augusto Maranhão”.

“No dia 29 de março se comemora a morte do Padre Miguelinho, por arcabuzamento, durante a Revolução Pernambucana de 1817”. Foi exposta, durante as solenidades de aniversário do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a ESTOLA que pertenceu ao referido Padre Miguelinho.

Presença dos Acadêmicos:
ORDEM DOS NOMES POR CADEIRA
Cadeira 15: Lívio Oliveira
Cadeira 23: Iaperi Araújo
Cadeira 26: Diogenes da Cunha Lima
Cadeira 28: Jurandyr Navarro
Cadeira 31: Leide Câmara
Cadeira 33: Carlos Gomes
Cadeira 38: Benedito Vasconcelos
Acadêmica Leide Câmara
Secretária Geral
e-mail: academianrl@gmail.com
e-mail: leide.camara@live.com

Fone 9.9982-2438
_____________________________________________________________
CNPJ: 08.343.279/0001-18 Rua: Mipibu, 443 – Petrópolis – Natal/RN CEP 59020-250 - Telefone: 84- 3221.1143 http://www.anrletras.com.br / E-mail: academianrl@gmail.com

   
Marcelo Alves



Hermenêutica, interpretação e aplicação

Para os fins do direito (e mesmo no quadro das ciências em geral), os vocábulos “hermenêutica” e “interpretação” significam a mesma coisa? E qual a ligação da “hermenêutica” e da “interpretação” jurídicas com a “aplicação” do direito? 

Carlos Maximiliano (1873-1960), que foi Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Procurador-Geral da República e Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outras honrarias, em sua “Hermenêutica e aplicação do direito” (de 1924, mas do qual possuo uma edição, a 14ª, de 1994, da Forense), obra clássica de nossas letras jurídicas, bem distinguindo a “hermenêutica” e a “interpretação” jurídicas, trata prontamente de dizer que não. E foi por meio de Carlos Maximiliano, registre-se, que a maioria de nós, formados ainda no século passado, deu os primeiros passos na arte da “interpretação” jurídica. 

Para ele, com razão, “a Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”. Já a “interpretação” é uma arte, dotada de uma técnica e de métodos, voltada para um fim, que é “determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito”. “Do exposto”, conclui o festejado autor, “ressalta o erro dos que pretendem substituir uma palavra pela outra; almejam, ao invés de Hermenêutica, – Interpretação. Esta é a aplicação daquela; a primeira descobre e fixa os princípios que regem a segunda. A Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar”. 

Outrossim, a “aplicação” do direito também não se confunde com a “hermenêutica” e a “interpretação”. Antes de mais nada, a “aplicação” do direito necessita tanto da “hermenêutica” como da “interpretação”, como teoria e arte, respectivamente, para consecução dos seus fins. Além disso, a “hermenêutica” e a “interpretação”, em seus sentidos mais estritos, lidam unicamente com a lei/norma; a aplicação lida também com os fatos. 

Como ensina Francesco Ferrara (1877-1941), em outra obra clássica do direito, “Interpretação e aplicação das leis” (que possuo em texto traduzido por Manuel A. D. de Andrade, Arménio Amado Editor Sucessor, 1963), na “aplicação” do direito, a atividade do julgador desdobra-se em três operações: “I) Averiguar o estado de facto que é objeto da controvérsia. II) Determinar a norma jurídica aplicável. III) Pronunciar o resultado jurídico que deriva da subsunção do estado de facto aos princípios jurídicos”. 

Sendo que a segunda operação, que lida com a norma jurídica, fazendo uso da “hermenêutica”, da “arte de interpretar” e de outros instrumentos, desdobra-se em várias outras. Como anota o já referido Carlos Maximiliano, “a adaptação de um preceito ao caso concreto pressupõe: a) a Crítica, a fim de apurar a autenticidade e, em seguida, a constitucionalidade da lei, regulamento ou ato jurídico; b) a Interpretação, a fim de descobrir o sentido e o alcance do texto; c) o suprimento das lacunas, com o auxílio da analogia e dos princípios gerais do Direito; d) o exame das questões possíveis sobre ab-rogação, ou simples derrogação de preceitos, bem como acerca da autoridade das disposições expressas, relativamente ao espaço e ao tempo”. 

A “aplicação” do direito – confiada ao administrador e, sobretudo, ao juiz, que é, nas palavras poéticas do já citado Francesco Ferrara, “o intermediário entre a norma e a vida” –, partindo do abstrato para o concreto, dá fim, completude, à obra de “realizar” o direito. 

No mais, embora se diga, com certa razão formal, que o julgamento, no desiderato de aplicar o direito, é um simples silogismo em que a premissa maior é a lei/norma, a menor é o fato e o corolário é a sentença, a verdade, no fundo, é que não é bem assim. Não se deve acreditar, como bem lembra o mesmo Ferrara, “que a actividade judicial se reduz a uma simples operação lógica, porque na aplicação do direito entram ainda fatores psíquicos e apreciações de interesses, especialmente no determinar o sentido da lei, e o juiz nunca deixa de ser uma personalidade que pensa e tem consciência e vontade, para se degradar num autômato de decisões”. 

Mas isso é assunto para uma outra conversa. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

30/03/2017

O ÚLTIMO ALCAIDE

Valério Mesquita

Quando assisti a reprise do programa “Memória Viva” da TV Universitária que nos devolveu o estadista Dix-Huit Rosado, entrevistado por Carlos Lyra e Dorian Jorge Freire, não contive a emoção ao revê-lo e ouvi-lo. Procurei uma crônica que escrevera logo após o seu encantamento e decidi republicá-la. Só para relembra-lo e constatar a falta que faz ao mundo político de hoje um homem do seu nível e preparo intelectual.
Dix-Huit, da saga política dos Rosado foi um samurai que edificou o país de Mossoró ao lado de outros obreiros, irmãos na argila e no sangue. De longe sempre acompanhei a trajetória da família Rosado emblemática, carismática, atávica, mágica. Quando faziam política juntos representaram o santo mistério da unidade. O tempo implacável com as suas angústias, dividiu a família, plantando-lhe as sementes da discórdia. Sofridos, abatidos por tragédias, os irmãos se dividiram e sucumbiram ao peso medonho do insensato jogo do Poder e da política perversa - amor e perdição.
Mossoró, hoje é um país confederado. Um país de sobrinhos e primos beligerantes que desbotaram o rosado para a cor rubra e negra do próprio ofício desagregador. Fragilizou-se igualmente a Roma, quando dividiu o império para ser destruído depois pelos bárbaros. E o destino quase sempre trágico das oligarquias benéficas. Desde Dix-Sept, Mossoró teve tempos idos e vividos, consumados com tanta generosidade e autenticidade de espírito, com tanta sensação de perfazer a ventura da vida com grandeza e respeito interior, que hoje, morto Dix-Huit, não tenho como deixar de proclamar que os Rosado eram felizes e não sabiam.
Dix-Huit era o perfil do burgo-mestre com raízes telúricas e emocionais, daqueles que tem a cara do seu município e de sua gente. Dispunha de iniludível capacidade de reinventar o fluxo virtual da sua atividade, assumindo os contornos de um lirismo político inaugural que contrastava com a politicagem dominante na cidade.
Evidentemente, que outros fatores também contribuíram para a queda desse mundo político semi-desaparecido. E preciso que se devolva a Mossoró o sentido e o rumor do humano, da civilidade, da paisagem e do tempo. A recomposição dos gestos e dos exemplos do passado, voltando-se a resgatar a Mossoró libertária, lutando, resistindo sempre, com paz e amor, portanto, ao som das mesmas canções eternas. Dix­-Huit, mas do que um estadista: Um alcaide. Um exemplo.


(*) Escritor.

29/03/2017

É HOJE A FESTA DOS NOSSOS 115 ANOS

O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE CONTA COM A PRESENÇA DA SOCIEDADE NORTE-RIOGRANDENSE PARA COMEMORAR OS SEUS 115 ANOS DE GLÓRIA E HOMENAGEAR OS MÁRTIRES POTIGUARES DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817.

Também será agraciado com o título de Sócio Benemérito o Empresário ANTÔNIO GENTIL

 
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Marcelo Alves

 


Minhas livrarias em Nova York (III)


Completando nossa série de artigos sobre os comércios de livros da ilha de Manhattan, hoje trataremos de alguns estabelecimentos localizados nas regiões apelidadas de “midtown” e “uptown” Nova York. 

Vou começar suavemente, por “midtown”, com duas dicas de livrarias “especiais” que ficam muito próximas do hotel onde nos hospedamos, o “The Tuscany – A St Giles Signature Hotel” (120 East 39th Street), bem pertinho do Grand Central Terminal, hotel que, por sinal, recomendo deveras. A primeira delas é a pequenina livraria da “New York Public Library”, que fica no número 476 da 5ª Avenue (metrô 5ª Avenue ou 42ª Street/Bryant Park). A segunda é também a pequenina livraria da “Morgan Library & Museum”, que se acha no número 225 da Madison Avenue (metrô 5ª Avenue ou 33ª Street). Para além da visita às duas famosas bibliotecas, sobre as quais escreverei qualquer dia desses, a ida a essas pequenas livrarias vale muito a pena para quem se interessa por coisas e livros sobre livros. 

Muito próximo dessas duas “dicas” fica a livraria que muito provavelmente é a maior de Manhattan (tirando, claro, a “Strand Bookstore”, que, além de ser livraria e sebo ao mesmo tempo, é “hors concours”): a badalada “Barnes & Noble” do número 555 da 5ª Avenida (metrô Grand Central 42ª Street ou 47-50ª Streets Rockefeller Center). A “Barnes & Noble”, como muitos devem saber, é a maior rede varejista de livrarias nos Estados Unidos da América, com mais de seiscentas lojas espalhadas por cinquenta estados da Federação. Vende, além de livros dos mais variados temas e estilos, revistas, jornais, DVDs, “e-books”, jogos eletrônicos, utensílios de leitura (entre eles, o NOOK, seu “e-reader”), brinquedos e mil e uma outras coisas do gênero. De praxe, em cada loja da “Barnes & Noble” há uma cafeteria com produtos “Starbucks”, o que, digo logo, é “mais que bom”. A loja da 5ª Avenida, com seus vários andares, aberta de domingo a domingo, até as 21 horas, tem tudo isso de sobra. Várias poltronas e cadeiras estão espalhadas pela loja, e você pode, confortavelmente, sem que ninguém o incomode, ler a vontade, não importa o que. Se você vai comprar algo, embora acabe sempre comprando, isso é outra história. 

Bem pertinho dessa gigante “Barnes & Noble”, vou sugerir para vocês o que considerei um tesouro achado inesperadamente: a livraria do “The Center for Fiction”, que fica no número 17 East da 47ª Street, precisamente entre a 5ª e a Madison Avenues (metrô Grand Central 42ª Street ou 47-50ª Streets Rockefeller Center). “The Center for Fiction” é uma instituição, talvez a única nos Estados Unidos, dedicada exclusivamente à arte da ficção. O mais interessante é que ela é uma sucessora da outrora importantíssima “Mercantile Library”, fundada em 1821, e que, por volta de 1870, antes da criação da “New York Public Library”, era a quarta maior biblioteca dos EUA, atrás somente da “Library of Congress”, da “Boston Public Library” e da “Harvard University Library”. Nessa pequena e simpática “bookshop”, que é também um sebo, comprei livros usados baratíssimos, capas dura e mole, por coisa de três e dois dólares, respectivamente. De graça mesmo. 

No mais, ainda naquele “miolão turístico e de business, cheio de tudo, lojas, escritórios, teatros, cinemas e restaurantes”, como define Nelson Mota (em “Nova York é aqui: Manhattan de cabo a rabo”, editora Objetiva, 1997) o burburinho de “midtown”, há uma loja da “Midtown Comics”, livraria especializada em quadrinhos que, embora não seja esse tema minha praia, acho que vale a pena visitar. Fica no número 200 West da 40ª Street, na “confusão” do Times Square, sendo facílimo de chegar por qualquer das várias estações de metrô da 42ª Street. 

Por derradeiro, já em “uptown”, para além do Central Park, numa pitoresca região da cidade, chamada “Morningside Heigths”, onde fica a prestigiada e belíssima Columbia University, tenho duas livrarias para recomendar. Uma delas é a própria “Columbia University Bookstore”, também uma “Barnes & Noble” (aqui cultura e capitalismo andam juntos), que fica no número 2922 da Broadway Avenue (metrô 116 Street – Columbia University). Embora seja uma livraria voltada para fins acadêmicos, ela, ao contrário da livraria da New York University (sobre a qual falamos no artigo da semana passada), tem um bom acervo de livros técnicos em geral, incluindo de direito. Recordo-me de haver ali comprado dois livros sobre legislação e interpretação, “Legislation and Statutory Interpretation” (de William N. Eskridge Jr., Philip P. Frickey e Elizabeth Garret, Fundation Press, 2006) e “Legislation: Statutory Interpretation 20 Questions” (de Kent Greenawalt, Fundation Press, 1999), sendo que, para meu desgosto, o último deles, quando cheguei em casa descobri, eu já possuía. 

A outra livraria fica bem pertinho, na mesma Broadway Avenue, no número 2915 (metrô 116 St – Columbia University), e chama-se “Book Culture”. Pequenina, charmosa e “pet friendly” (tenho até uma foto com um enorme cão branco que “decorava” o local). Soube depois, pelo Facebook, que é uma livraria de famosos, incluindo astros do cinema. Não encontramos ninguém badalado, confesso, e olhem que ficamos um bom tempo vagando, abasbacados, pelas redondezas. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

23/03/2017

C O N V I T E - DIA 27


Marcelo Alves
22 de março às 12:22
 
Amigos,

É com muito orgulho que anuncio o lançamento do documentário "Pedro Jorge: uma vida pela justiça", produzido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). O trabalho é um média-metragem sobre o assassinato do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, responsável pela denúncia dos envolvidos no chamado "Escândalo da Mandioca", grande esquema de corrupção que aconteceu no interior do estado de Pernambuco, no início da década de 1980.

O "teaser" (que é um "trailer" reduzido) do documentário está disponível no link abaixo:
https://youtu.be/xX7sLyKF8cA

O filme terá uma sessão especial de lançamento na noite da próxima segunda-feira, 27 de março, no Cinema São Luiz, uma das salas de exibição mais tradicionais do Recife. O evento contará com a presença da família de Pedro Jorge, de diversas autoridades e do público em geral, que terá acesso a 300 ingressos gratuitos distribuídos uma hora antes da exibição.

O documentário foi produzido sem orçamento próprio, apenas com os recursos humanos e materiais disponíveis na PRR5 e na Unicap. O principal objetivo desse trabalho é contribuir para a preservação da memória institucional, resgatando um importante episódio na história do Ministério Público Federal.
Amigos,

É com muito orgulho que anuncio o lançamento do documentário "Pedro Jorge: uma vida pela j...