08/12/2015


A cidade de Macaíba celebra neste dia 8 de dezembro a data da sua Padroeira, Nossa Senhora da Apresentação.
Cumprindo a tradição, a Paróquia tem programação em louvor à Reverenciada Santa:


05/12/2015

03/12/2015

NOTÍCIAS DA ANRL


A ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS VIVEU NESTE INÍCIO DE DEZEMBRO, MOMENTOS DE REGOZIJO COM A REALIZAÇÃO DE DUAS ASSEMBLEIAS GERAIS:

1. ELEIÇÃO DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DAS COMISSÕES PERMANENTES DA ANRL, PARA O BIÊNIO 2016-2018

 DIRETORIA: Presidente: Diogenes da Cunha Lima; Vice-Presidente: Paulo Macedo; 1º Secretária: Leide Câmara; 2º Secretário: Iaperi Araújo; Tesoureiro: Paulo de Tarso Correia de Melo; Diretor da Biblioteca: Jurandyr Navarro da Costa; Diretor da Revista: Manoel Onofre Júnior; CONSELHO FISCAL (COMISSÃO DE CONTAS): Ivan Maciel de Andrade; Cláudio Emerenciano; Padre João Medeiros Filho; COMISSÃO DE ÉTICA: Carlos Roberto de Miranda Gomes; Diva Cunha; Valério Mesquita; COMISSÃO DE SINDICÂNCIA: Armando Negreiros;  João Batista Pinheiro Cabral; Paulo Bezerra
O evento foi conduzido pela Comissão Eleitoral composta pelos Acadêmicos CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Presidente, IAPERI ARAÚJO, Secretário e JURANDYR NAVARRO DA COSTA, Membro. VOTARAM 30 IMORTAIS.


2. ELEIÇÃO DE NOVO MEMBRO ACADÊMICO PARA A VAGA DA CADEIRA Nº 04 DA ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LETRAS

Foi eleito, no primeiro escrutínio, o candidato CASSIANO ARRUDA CÂMARA, com 27 sufrágio, dentre 30 eleitores. Os demais concorrentes foram: Naide Maria Saraiva de Gouveia, Maria Jandir Candéas, Ruben Guedes Nunes e Washington Luís Andrade de Araújo. A reunião foi presidida pelo Acadêmico Diogenes da Cunha Lima com o auxílio de Comissão composta pelos Membros Carlos Roberto de Miranda Gomes, Iaperi Araújo e Leide Câmara, que secretariou a reunião.

NOSSOS PARABÉNS AOS ELEITOS.

02/12/2015



A INTENTONA COMUNISTA DE 35 EM MACAÍBA


Valério Mesquita*

Mesquita.valerio@gmail.com


Transcorria o mês de maio na pacata e provinciana Macaíba de 1935, contou-me o saudoso memorialista José Inácio Neto (Zezinho), testemunha ocular daqueles dias. Na rua João Pessoa, no centro, instalava-se a Alfaiataria Estética, do alfaiate e pastor evangélico Pedro Dantas, que tinha dois filhos: Silas e Esdras. Administrava o município o prefeito Alfredo Mesquita Filho. Aqui e acolá os convescotes da cidade se sucediam. No Café Gato Preto, o vento leste do rio Jundiaí trazia rumores de tiroteios em Natal. Paulo Teixeira, eterno apaixonado de D. Belinha, Santos Lima e outros atribuíam os disparos aos folguedos da celebração da festa de Santa Luzia, logo contestado por católicos de plantão com relação à data festiva da santa.

Ali perto, na rua da Cruz, o riacho da raiz cavara uma enorme vala e nela caiu o popular Tutu, pai de Zé Caju. A importância e a espetacularidade da queda provocaram a visita do juiz de Direito, à época Dr. Virgilio Dantas, com todo séquito cartorial. Depois daí, Tutu são e salvo, passou a ser chamado o homem do buraco. Dia seguinte, domingo, às oito da matina entra na cidade uma volante comandada pelo sargento Wanderley, que rendeu sem reação todos os soldados da cadeia pública local e entregou os fuzis aos presos de justiça. Em seguida, tomou conta da cidade construindo uma trincheira na rua do Vintém e disparando tiros para amedrontar a população. O fato fez a cidade ficar deserta e fugir para os sítios e arredores. O próprio delegado Barbosa recomendou aos habitantes que se refugiassem fora dos limites urbanos da cidade. Mas não contava com a presepada de Alberto Vitalino, munido de uma pistola TB que fazia mungangas na via pública. Bastaram os vôos rasantes e barulhentos de um avião teco-teco para os dois baterem em retirada, em desabalada carreira, na direção de Jacobina. O prefeito Alfredo Mesquita abrigou-se no sobrado de Francisco Pinheiro observando o movimento pelas rótulas da janela e recebendo instrução das forças legalistas através de emissários. O vigário da paróquia era o padre Pedro Paulino Duarte da Silva. Mas, o fato surpreendente estava por acontecer. O alfaiate Pedro Dantas postulou assumir a prefeitura demonstrando, com isso, súbita vocação bolchevista. O desejo lhe foi negado de pronto. Faltava-lhe o atestado ideológico. Escoadas as inquietantes 48 horas do movimento, na terça-feira, Macaíba voltou paulatinamente à normalidade.

Os moradores retornaram do “exílio” dos sítios e lugarejos. Apenas, alguns comentários perduraram nas rodas da cidade. Primeiro, o célebre buraco de Tutu foi fechado por Paulo Bulhões, de ordem do prefeito, que lamentou, depois, o fato de nenhum comunista nele não haver desabado; na cadeia pública, onde os movimentos de 35 instalaram o seu “quartel general”, foi achado dinheiro escondido até nas privadas. O próprio Zezinho, movido pela curiosidade, fez uma fezinha e prospecção nas escavações das trincheiras comunistas; e, por fim, o prefeito que não foi, o alfaiate Pedro Dantas foi para a berlinda passando a ser conhecido mais como comunista do que como alfaiate e evangélico. Sem falar no hilário caso de sua cunhada que namorava José Chinês, tipo popular e irmão do soldado Joaquim de Juvêncio, que se despiu na rua debatendo-se com uma pulga comunista e radical que lhe penetrou no saco escrotal, picando-o por várias horas. Segundo Zezinho, esse foi o saldo da intentona em Macaíba.


(*) Escritor.

01/12/2015


   
Marcelo Alves
 

Obediência cega (I)
Vou pegar hoje carona no meu artigo da semana passada (Por que “common law”?) e escrever mais um pouco sobre a história do direito inglês, mais precisamente sobre o tempo em que, na famosa Ilha, vigorava a ideia da total obediência às decisões judiciais anteriores (ditas precedentes).

De fato, em tese, é possível ter-se um sistema baseado na premissa de que o precedente não pode, em hipótese alguma, deixar de ser aplicado.

De meados do século XIX até o ano de 1966 era basicamente o que se dava no Reino Unido. Até aquele ano (1966), mesmo a House of Lords (que, antes da entrada em funcionamento da Supreme Court of the United Kingdom, em 2009, era, além de uma das casas do Legislativo, a mais alta corte de justiça do Reino), formalmente renunciando ao poder de superar suas próprias decisões anteriores, seguia estritamente esse caminho, baseada na premissa, bastante ortodoxa, de que o precedente não pode, em hipótese alguma, deixar de ser aplicado. Lembremos, ademais, no que toca às outras cortes do Reino, incluindo a Court of Appeal e a High Court of Justice, que essas, até hoje, em regra, ainda estão obrigadas a seguir os seus próprios precedentes (e os das cortes superiores a elas, evidentemente).

Segundo se sabe, primeiramente em Beamish v. Beamish [1861] 11 ER 735 e, definitivamente, cerca de quarenta anos depois, em London Street Tramways Ltd v. London County Council [1898] AC 375, a House of Lords estabeleceu que estava ela também vinculada às suas próprias decisões anteriores. Eis as palavras do Lord Chancellor, o Earl of Halsbury, na decisão de 1898 (tradução livre): “É claro que eu não nego que casos especificamente difíceis possam surgir, e que possa haver uma corrente de opinião declarando que determinado julgamento foi errado. Mas o que é esta interferência ocasional, talvez uma justiça abstrata, se comparada com a inconveniência - a desastrosa inconveniência - de submeter-se cada questão à nova discussão, e os negócios das pessoas tornados incertos por motivo de decisões diferentes, de forma que, na verdade e de fato, não haveria uma verdadeira corte final de apelação? Meus Lordes, 'interest rei publicae' (i.e. é de interesse público) que deva haver 'finis litium' (i.e. um fim para o litígio) em algum momento, e poderia não haver 'finis litium' se fosse possível sugerir, em cada caso, que ele poderia ser novamente discutido porque não é 'um caso ordinário', seja lá o que isso possa significar. Nestas circunstâncias, eu estou entre aqueles que não devem permitir que esta questão seja rediscutida”.

Todavia, no ano de 1966, a House of Lords anunciou, em “Practice Statement” (algo como uma “diretriz”), que seus juízes (e, por conseguinte, a corte como um todo) poderiam afastar-se das suas anteriores decisões quando assim achassem correto. Eis o texto constante de [1966] 3 ALL ER 77, fruto de entendimento compartilhado pelo Lord Chancellor (à época Lord Gardiner) e todos os demais Law Lords: “Suas Excelências consideram o uso do precedente como um fundamento indispensável com base no qual se decide o que é o direito e sua aplicação ao caso individual. Ele proporciona pelo menos algum grau de certeza sobre como os indivíduos podem confiar na condução de seus negócios, bem como uma base para o desenvolvimento ordenado de regras legais. Suas Excelências, entretanto, reconhecem que a adesão rígida demais ao precedente pode levar à injustiça num caso particular e, também, indevidamente restringir o próprio desenvolvimento do direito. Eles propõem, portanto, modificar a prática atual e, apesar de tratarem as decisões antigas desta Casa como normalmente obrigatórias, afastarem-se de uma decisão prévia quando assim parecer a coisa certa a se fazer. Nesse sentido, eles levaram em conta o perigo de se perturbar retrospectivamente a base em que contratos, acordos de propriedade e arranjos fiscais foram entabulados, e, também, a necessidade especial de certeza em relação ao direito criminal. Este anúncio não teve intenção de afetar o uso do precedente em outro lugar que não nesta Casa”.

Em seguida ao “Practice Statement” publicado nos “law reports”, uma nota explicativa foi divulgada através da imprensa (trecho extraído do livro “The Law-Making Process”, de Michael Zander, editora Butterworths, 1999): “Desde que decidiu o caso inglês London Street Tramways (sic) v. London County Council em 1898, a House of Lords julgou-se obrigada a seguir suas próprias decisões, exceto onde uma decisão tenha sido dada 'per incuriam' em desrespeito a um preceito legal ou a uma outra decisão obrigatória da corte. A afirmação feita é de grande importância, embora não se deva esperar que haverá frequentemente casos em que a House of Lords ache ser correto não seguir seu próprio precedente. Um exemplo de um caso, em que a House of Lords poderia pensar ser correto afastar-se de um precedente, ocorre quando ela considera que a decisão anterior foi influenciada pela existência de condições que não prevalecem mais e que, nas condições atuais, o direito deve ser diferente. Uma consequência dessa mudança é de suma importância. O afrouxamento da regra do precedente judicial habilitará a House of Lords a prestar mais atenção a decisões judiciais alcançadas nos tribunais superiores da Commonwealth onde elas divergem de decisões anteriores da House of Lords. Isso poderia ser de grande ajuda no desenvolvimento de nosso próprio direito. Os tribunais superiores de muitos outros países não estão rigidamente obrigados por suas próprias decisões e a mudança da prática da House of Lords nos colocará mais em consonância com eles”.

Entretanto, é importante deixar claro que a simples existência do “Practice Statement”, outorgando à House of Lords a faculdade de afastar-se de seus precedentes, não implicou o uso corriqueiro dela. O que se viu, após quase 50 anos de experiência, foi a House of Lords (e a sua sucessora, a Supreme Court of the United Kingdom) usando dessa potestade com moderação.

E isso será demonstrado no artigo da semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

H O J E