06/08/2015

IHGRN




INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN

NORMAS EDITALÍCIAS

Art. 1º. A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN – TRIÊNIO 2016-2019, se realizará no dia 10 de novembro próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos: DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01) Membro Suplente.

Art. 2º. Será garantida a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, inclusive no que concerne à propaganda eleitoral, podendo, para isso, serem nomeados fiscais que atuarão nas fases da propaganda, escrutínio e apuração dos votos.

Parágrafo Único. O voto será secreto, exercido através de cédula específica e depositado na urna previamente designada para tal fim, podendo os Acadêmicos não residentes na sede da Instituição, cumprir o seu dever estatuário mediante carta postada através dos Correios ou entregue à Comissão Eleitoral, até 30 (trinta) minutos antes do encerramento da votação, em envelope lacrado e colocado em urna especial, em separado, o qual será apurado após a verificação do preenchimento das condições de eleitor, adotando-se o seguinte critério:
I - O voto será colocado em um envelope especial, isento de timbre e dizeres e devidamente lacrado;
 II - em seguida será colocado em outro envelope endereçado à Comissão Eleitoral, acompanhado de uma folha de identificação do eleitor, com seus dados essenciais, a saber: nome legível, local, data e assinatura.
III - Recebida pela Comissão Eleitoral, esta decidirá sobre sua computação, tomando as cautelas necessárias para não quebrar o sigilo do voto conforme as regras aprovadas para o respectivo pleito, aplicada, subsidiariamente, a legislação eleitoral pátria, registrando todo o procedimento na ata dos trabalhos.

Art. 3º. O prazo para o registro das chapas se dará entre os dias 21 de agosto a 30 de setembro de 2015, devendo ser entregues no endereço referido no Art. 1º até às 12 horas.

Art. 4º. O requerimento de registro de chapa, com o nome completo dos candidatos, endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverá estar assinado por qualquer dos candidatos que a integram, com lista contendo a anuência dos demais candidatos e acompanhado da prova de quitação dos componentes da chapa com a Tesouraria até 2014.

Parágrafo único. Verificando irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a regularização, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 5º. Findo o prazo para inscrições, com as eventuais diligências, a relação das chapas, com os respectivos nomes e cargos de candidatura, será publicada na imprensa oficial, para fins de conhecimento e eventual impugnação dos interessados.

Art. 6º. A impugnação às inscrições se dará no prazo de 2 (dois) dias da publicação das chapas, findo o qual se decidirá, em 2 (dois) dias, pelo deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 7º. A partir da inscrição e independente de impugnação, as chapas candidatas podem divulgar seus programas, podendo a propaganda ocorrer até o dia 05 de novembro de 2015.

Art. 8º. A eventual propaganda negativa ou que contrarie as normas eleitorais brasileiras, poderá ser impugnada no prazo de 2 (dois) dias do fato, sob pena de não conhecimento da impugnação.

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, no prazo de 2(dois) dias, decidirá a impugnação, devendo a decisão ser publicada na sede do IHGRN.

Art. 10. Em caso de empate na votação, o desempate se fará em favor da pessoa cabeça de chapa com inscrição mais antiga na Instituição. Permanecendo o empate, o novo desempate se dará pela idade da pessoa cabeça de chapa.
   
Art. 11. Os eleitos serão diplomados e empossados no dia 29 de março de 2016, na sede da Instituição, em sessão especial realizada às 19 horas.

Parágrafo único. O local e o horário da solenidade poderão ser alterados por motivo superior, devidamente divulgado.

Art. 12. Em caso de anulação ou impossibilidade de ocorrência das eleições, por motivo de força maior, a segunda eleição será realizada em 23 (dezenove) de novembro de 2015, no mesmo horário e local, guardando-se a proporcionalidade dos dias do calendário dos artigos anteriores.

Art. 13. Não poderão concorrer às eleições para a escolha da Diretoria Permanente do IHGRN os integrantes da Comissão Eleitoral.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 15. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Art. 16. As normas deste edital entram em vigor na data de sua publicação na sede da Instituição e, facultativamente, em aviso na imprensa oficial, obedecidas, subsidiariamente, a Legislação Eleitoral brasileira, em vigor.


Natal/RN, 06 de agosto de 2015

A Comissão Eleitoral


JURANDYR NAVARRO DA COSTA, Presidente
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Membro
JANSEN LEIROS FERREIRA, Membro.















INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN

EDITAL Nº 01/2015 - CE
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria n° 03/2015-IHGRN-P, de 23 de julho de 2015, do Presidente da Instituição, CONVOCA todos os sócios efetivos do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, para participarem do pleito eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal da referida Instituição – TRIÊNIO 2016-2019, a ter lugar no dia 10 de novembro próximo vindouro, em sua sede da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, no horário corrido das 8 às 17 horas, para o preenchimento dos seguintes cargos:DIRETORIA: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; Secretário-Adjunto; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro-Adjunto; Orador; Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu. CONSELHO FISCAL: Três (03) Membros Titulares e um (01) Membro Suplente.
 O edital com as normas editalícias completas está afixado na sede da Instituição, no início indicada.

Natal/RN, 06 de agosto de 2015

A Comissão Eleitoral

JURANDYR NAVARRO DA COSTA, Presidente
CARLOS ROBERTO DE MIRANDA GOMES, Membro
JANSEN LEIROS FERREIRA, Membro.

04/08/2015

   
Marcelo Alves

 


Precedentes: o outro lado (II)
Como eu disse aqui na semana passada, na primeira parte da nossa conversa sobre o tema “Precedentes: o outro lado”, a literatura jurídica aponta várias desvantagens na adoção da teoria do “stare decisis” (ou dos precedentes judiciais obrigatórios). Já conversamos sobre as alegadas “rigidez” e “complexidade” dos sistemas fundados em precedentes vinculantes. Chegou a hora de tratarmos de outras desvantagens apontadas: a morosidade no aperfeiçoamento do direito, a ocorrência de muitas distinções ilógicas nos sistemas baseados em precedentes vinculantes e a suposta ofensa ao princípio da separação de poderes. 

Comecemos pela apontada “morosidade no aperfeiçoamento do direito” nos sistemas jurídicos fundados em precedentes vinculantes, desvantagem essa que estaria associada a já comentada “rigidez” desses sistemas. De fato, há quem diga que a rigidez da doutrina faz como que o desenvolvimento do sistema jurídico do país seja lento, tomado o termo desenvolvimento como alteração da regra jurídica para atualizá-la com as mudanças de valores, com o progresso da ciência etc. Diz-se que, por exemplo, na Inglaterra, além de demorar bastante para que uma decisão chegue à sua Suprema Corte (do Reino Unido), a doutrina do “stare decisis”, por seus próprios termos, exige a obediência às decisões passadas, o que, os juízes, sobretudo os mais conservadores, tendem a seguir à risca. Não resta dúvida de que, sob condições sociais em alteração ou em áreas do Direito para as quais a legislação não tenha sido atualizada, atribuir valor sagrado ao precedente seria um formalismo exagerado e uma ofensa ao que se costumou chamar de “equidade” material. 

Mas aqui deve ser feita uma observação. Um sistema jurídico baseado na lei em sentido estrito também pode ser estático. Aliás, por esse simples fato, tende a ser mais estático, porque os câmbios de jurisprudência são bem mais comuns (pelo menos, normalmente, devem ser) que as alterações na lei. Esse é um fato que reconhecem Roberto Rosas e Paulo Cezar Aragão (em seus “Comentários ao Código de Processo Civil”, publicado pela RT): “Indubitavelmente a jurisprudência tem se antecipado às legislações na solução dos conflitos de interesses. Não poderia ser de outra forma porque a legislação é mais estática do que o juiz. (…) Não foi sem razão a perspicaz nota de Seabra Fagundes sobre a posição do juiz brasileiro na aplicação do Direito, concorrendo para o aprimoramento do Direito como condição de paz e de justiça entre os homens. Aplicando a lei, adequando-a à utilidade social e ao bem-estar do indivíduo”. 

Um outro problema apontado em sistemas fundados em precedentes vinculantes está relacionado ao uso indiscriminado da distinção (“distinguishing”), talvez a mais comum das técnicas utilizadas para a não aplicação de um precedente que, em princípio, seria de seguimento obrigatório. Em linhas gerais, diz-se que, se os fatos fundamentais de um precedente, analisados no apropriado nível de generalidade, não coincidem com os fatos fundamentais do caso posterior em julgamento, os casos devem ser considerados, pelo tribunal ou juiz do caso posterior, como distintos. Consequentemente, o precedente não será seguido. 

O problema é que o uso exagerado do poder de distinguir pode levar a que certas questões do direito se tornem complexas demais. Isso porque as diferenças entre certos casos se tornam muito sutis, e as decisões tomadas parecem, de certo modo, ilógicas. Essas “distinções ilógicas” (“illogical distinctions”) são episódios raros, mas é uma verdade que não pode ser escondida. 

Além das objeções “práticas” à doutrina do “stare decisis” comentadas acima, faz-se também objeções “principiológicas”. Uma delas é a suposta ofensa ao princípio da separação de poderes. Como sabemos, a Revolução Francesa, a partir da desconfiança nos juízes do Antigo Regime, consagrou uma concepção rígida de separação de poderes pela qual o poder legislar deveria ser era exercido através dos representantes do povo soberano, nomeado frequentemente de Parlamento, cabendo aos juízes apenas a aplicação passiva da lei. Nos termos dessa concepção, a doutrina do “stare decisis”, sobretudo quando se concebe o precedente judicial como criador de Direito, implicaria ofensa ao princípio da separação dos poderes. 

Todavia, de um tempo para cá, como explica Mauro Cappelletti (em “Constitucionalismo moderno e o papel do Poder Judiciário na sociedade contemporânea”, artigo publicado na Revista de Processo), temos presenciado o desenvolver de uma nova concepção do princípio da separação dos poderes. É uma “nova revolução”, um novo constitucionalismo, que abandona a ideia da rígida “séparation des pouvoirs” e consagra a ideia de uma “sharing of powers”. Cândido Rangel Dinamarco (na obra “Fundamentos do processo civil moderno”, publicada pela Malheiros) também vislumbra o desenvolvimento de uma nova concepção da separação de poderes, com uma abertura do sistema de tutela jurisdicional no sentido da transmigração do individual para o coletivo (pequenas causas, ação direta, ação civil pública, mandado de segurança coletivo etc.). Segundo Dinamarco, “essa nova postura constitui estrada aberta para a superação daquele rígido esquema lógico de índole estritamente dedutiva, que tendia a reservar ao legislador o trato abstrato e genérico dos direitos e a confinar o juiz no âmbito dos negócios concretos, específicos e individuais”. Na verdade, no nosso constitucionalismo, os exemplos de exercício, por um dos Poderes do Estado, de função típica de outro, são bastante conhecidos. O próprio controle de constitucionalidade concentrado e em tese, por exemplo, ao qual ninguém se opõe, representa, muitas vezes, uma atividade legislativa negativa, para usar a expressão do grande Hans Kelsen. 

Por fim, ainda teríamos a objeção à doutrina do “stare decisis” fundada na ofensa ao princípio da persuasão racional do juiz. Mas sobre isso, por falta de espaço, conversaremos na semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

03/08/2015

Sêo Inácio ou O cinema do imaginário

 IGNÁCIO MAGALHÃES DE SENA, 
NOSSO "BISPO DE TAIPU"
 SERÁ APRESENTADO AO BRASIL
 NO FESTIVAL DE GRAMADO - 2015
 ATRAVÉS DE CURTA-METRAGEM

02/08/2015


SAYURE TAYMO – A GUEIXa




Jansen Leiros*
  

Plathus e Flávia estavam retornando de uma atividade na região astral da 4ª dimensão, quando foram abordados por Nubiacira – a fadinha daquele sítio astralino, a qual trazia, num trenó, improvisado, uma entidade desencarnada, possivelmente dementada, tais os   sofrimentos de que fora vítima, quando de sua última encarnação

Segundo o relatório de Nubiacira, o espírito fora encontrado há muito tempo, ao lado de seu corpo em decomposição e a cabeça esfacelada,  dentro de um barco  de pesca japonês, encalhado e destroçado, numa pequena ilha do Pacífico. A entidade fora resgatada por uma turma de socorro espiritual, atuante no litoral andino

Acontecera que todos os recursos aplicados na tentativa de reanimar aquele espírito foram esgotados sem que lograssem nenhum êxito e o posto que o abrigara já não dispunha de meios para recuperá-lo.

Naquela noite, a fadinha passara ali de retorno de suas atividades socorristas, quando deparou-se com aquela questão, para a qual  os encarregados do posto não tinham solução.

Foi então que Nubiacira ofereceu seus préstimos e ponderou que se o espírito desencarnara em desespero, talvez vítima de um naufrágio, ou mesmo vítima da pirataria ligada à atividade  da pesca clandestina, poderia estar num difícil estado de perturbação que somente um tratamento psicológico, através de hipnose , poderia chegar a bom termo. Assim, resolvera ajuda-lo, no que foi aceito, levando-o à presença de um especialista na área, que aplicaria aquele sistema de terapia

Plathus e Flávia acercaram-se do trenó improvisado pela fadinha e, após uma avaliação acurada, decidiram leva-lo a um posto de socorro espiritual, existente nas proximidades de Matarani, dirigido por espíritos amigos, com os quais  o casal se relacionava muito bem e mantinha uma amizade de longo tempo.

O posto tinha  aparência de pequeno hospital e, anexo às suas dependências, havia um singelo apartamento onde se alojavam os espíritos trabalhadores da área médica, quando em atividade na área.

Plathus confabulou com o encarregado e fez-lhe um relatório do  ocorrido.  A seguir, sugeriu que o paciente ali permanecesse por algum tempo, enquanto seria submetido a um tratamento através de cargas magnéticas, na tentativa de resgatá-lo à consciência.

Tudo, acertado! O paciente fora abrigado em alojamento coletivo, tendo a fadinha se desdobrado para que tudo pudesse sair a contento.

As primeiras providências profiláticas foram tomadas e o espírito e o espírito colocado em leito confortável. Viam-se duas ataduras brancas.  Uma envolvendo a parte cerebral onde recebera pancadas muito fortes e outra que lhe envolvia o tórax.  Ele gemia muito e permanecia desacordado.

Fios estranhos, de coloração que aparentava o cobre, ligavam-no  mentalmente ao barco onde fora encontrado. Através desses fios, pareciam chegar as impressões de dor e de tormento, que o faziam estremecer no leito, como que mergulhado nas ondas de alucinante pesadelo.  Isso era possível ver em sua tela mental, agitada e nebulosa.    

Plathus ministrou-lhe energia à altura da cabeça e comandou-lhe um sono reparador, até a noite seguinte, quando retornaria  para dar início ao tratamento de que necessitava o paciente.

Antes de mergulhar no corpo, Plathus tentou contato telepático com Mei Ping para solicitar orientação específica e, se possível, obter dados da ficha acásica daquele ser.

Na noite seguinte, Plathus, Flávia e Nubiacira retornaram ao posto de socorro para o início do tratamento de que estava a precisar aquele espírito.

O grupo acercou-se do leito e Plathus começou a ministrar-lhe passes de limpeza áurica.  Após algum tempo, quando as nuvens cinzentas aderidas ao corpo  perispiritual do doente esmaeceram até o desaparecimento completo, o mestre começou a falar, lenta e suavemente, para  induzi-lo à necessária hipnose.

Amigo! Você foi encontrado num pequeno barco de pesca e acolhido por algumas almas boas que o levaram a modesto posto de socorro.  Pode me escutar?

HUM..., HUM..., HUM...,    dói-me a cabeça. O corpo todo. O que aconteceu? Que horas são?  Onde estou?  OH meu Deus! Preciso voltar à embarcação para levar o produto da pesca! Se me atrasar, serei punido!  Minha cabeça dói muito. Não sei como fui cair desse jeito!...Hum...Hum...

- Como se chama, amigo?
- Kioto Massuda – respondeu o espírito.
- Qual sua atividade, realmente?
- Quem é o senhor?  É algum patrulheiro?
- Não, amigo. Sou uma pessoa que deseja ajuda-lo.  Você sofreu num acidente  e é necessário que lhe ajude a sarar. Entendeu?
- Como vou saber se você não é um patrulheiro e quer me prender?
- É muito simples, se eu quisesse  lhe prender já o teria feito!
Não o fiz e quero lhe ajudar! 
- Trabalho para uma companhia de pesca de Tóquio, mas, na verdade ela é clandestina e está em luta com outras empresas, também fantasmas.  Receio que eu esteja sendo perseguido e que tenha sido atacado por uma delas. Preciso voltar urgentemente para meu barco, sob pena de perder tudo.  Tenho muito medo! Há outro problema.  Tenho uma cota de produção a cumprir.  Se não alcança-la, serei punido pela empresa e isso resultará em que perderei tudo o que fiz durante a viagem.

Os passes magnéticos ministrados por Plathus tinham efeito anestesiantes quanto à sensação de dor e, de certa forma, tranquilizantes, a ponto de permitir-lhe falar sobre sua atividade, como se nada, ainda, houvesse acontecido, segundo supunha.

Esse era o caminho. Plathus aprofundar-se-ia mais um pouco.

- Amigo, responda-me por favor.  Você tem família?  Onde mora?
- Sim, tenho! Fui casado com uma prima, durante quatorze anos. Do casamento, nasceram-me dois filhos que já estavam crescidos, quando meu casamento desmoronou em circunstâncias muito tristes.

Nesta altura, Plathus tornou a aplicar  energia com mais intensidade , a fim de manter o espírito fora do corpo da emotividade, para que tivesse a condição de narrar sua história  per3mitindwo-lhe  direcionar o tratamento, Kioto prosseguiu:

- Eu trabalhava para a marinha mercante do Japão e fazia muitas viagens internacionais  que me rendiam um bom soldo. Essas viagens me impunham afastamento  prolongado do lar, forçando-me a uma consequente falta de assistência  familiar, involuntária.  Naquela época o fluxo de turistas americanos em meu pais aumentou consideravelmente e você sabe como é aquela gente. Ninguém respeita ninguém. Juntaram-se a carência de minha mulher, e a corte insistente de um desses estrangeiros e ela se foi, deixando o lar e descuidando da orientação dos meninos. Fiquei alucinado. Eu amava demais à família e não me conformava. Tentei de tudo para recompor o lar. Deixei a marinha mercante para estar mais presente, mesmo que isso representasse uma diminuição considerável nos meus vencimentos.  Além disso, não tive sucesso com novos empregos.  As tentativas de reconciliação não lograram êxito. Minha mulher já se havia ocidentalizado demais e não aceitava retornar aos costumes japoneses.  Cada contato que tínhamos, resultava em tortura mental que me levavam a intensos sofrimentos. O temperamento de Tsuiako era muito forte. Bombardeava-me a auto estima com suas colocações jocosas.  Ofendia-me  com comparações odientas  quanto a meus dotes e meu desempenho sexual, a ponto de levar-me    à tentativa de suicídio.  As crianças, nesse caos, derivavam para as drogas e tudo ficou incontrolável. Perderam a condição de estudar e o mais velho suicidou-se aos dezesseis anos.  Quase enlouqueci e, pela segunda vez, tentei morrer, mas não tive coragem de consumar o ato.  Meu filho menor foi adotado por um parente e emigrou para o Brasil, indo morar em São Paulo, na cidade de Osasco. Alucinado, sem emprego e passando dificuldades, voltei ao mar, desta feita para uma atividade clandestina. Virei bandido da pesca e estou neste barco sem saber o que fazer.

- Amigo! Você não está no seu barco. Isto é uma enfermaria e você está sendo tratado convenientemente e vai ficar curado. Agora, vai dormir mais um pouco.  Os remédios que tomou  vão deixá-lo mais calmo. Amanhã, retornarei para ver como você está.
 - Obrigado doutor1  e adormeceu profundamente.

Explicações importantes

Plathus havia conseguido informações valiosas. A história contada por Kioto, superficialmente, era verdadeira, mas,  com extensões bem maiores do que parecia ter.  Sua ex-esposa, de fato, já havia sido sua parceira por mais de uma vez em vivências anteriores e ambos se deviam situações vexatórias no campo do sexo, motivada pela disputa do poder habitual” ou seja, pelo desequilíbrio energético que em se envolveram, face ao desconhecimento das leis universais e, basicamente, pelo desconhecimento dos processos de abastecimento pessoal de energia, pelas fontes universais. A disputa fora tão acirrada que os efeitos danosos levaram KIOTO à impotência absoluta, a ponto de desequilibrar-lhe as mais comezinhas funções do espírito, projetando mutilações na genitália, na encarnação imediata.

Com base em orientações superiores, Plathus tentaria condicioná-lo à nova postura, com sugestões hipnóticas, porém, o mais prático seria trabalhar-lhe a auto estima.

Através do correio telepático, Plathus acionou seu ciclo de amizades espirituais e conseguiu autorização para o cometimento. Durante quase quinze dias sucessivos, prestar-lhe-ia a terapia energética necessária à recomposição ou restauração do tônus vital e o conduziria, sugestivamente, durante quase quinze dias sucessivos numa euforia capaz de renová-lo nos seus mais íntimos desejos.

Na verdade, Hioto não sabia que havia morrido, nem se lembrava do episódio que o levou ao falecimento do corpo físico.

Para proceder-se ao tratamento programado, êle não poderia lembrar-se de seu desencarne, sob pena de invalidar os resultados. É que, sua ex-mulheer, Tsuiako, após o declínio do relacionamento com o americano, que a conquistara, por mero capricho, tentou, tardiamente reencontrar o marido, mas Kioto já se havia imiscuído na pesca clandestina e não era facilmente encontrado. Um filho morrera pelo suicídio, o outro havia emigrado para o Brasil e o próprio marido, que antes vivia lhe suplicando o retorno, desaparecera como por encanto.

Desesperada, e sob os efeitos das drogas, pelo caminho das quais enveredou, encheu-se de ódio e partiu para a vingança, pois fora ele que,  casando-se com ela, a teria afastado de seu  -  legítimo destino  - assim pensava.

Depois de muitas andanças, Tsuiako tomou conhecimento de que
Kioto estava trabalhando num barco pirata, em clandestina atividade e formou uma gang para fazer pirataria, porém o objetivo principal era encontrar o ex-marido e liquidá-lo, tal era o ódio que alimentava.

Fez amizade com dois marinheiros truculentos em troca de favores sexuais e, com eles, saiu à caça. Sete meses depois, Tsuiako, descobriu o paradeiro de Kioto e sabia de todos os seus passos.

Certa noite, conseguira esconder-se no barco mãe da empresa clandestina para a qual Kioto trabalhava. Era o barco que recolhia o produto da pescaria realizada em águas e áreas proibidas.  Tsuiako e os dois  comparsas infiltraram-se entre os tripulantes pois a noite estava muito escura  e facilmente se localizaram em pontos estratégicos. O plano era de, no momento em que acontecesse a abordagem do barco de Kioto e ele se adentrasse no barco mãe, os três passariam para o barco pequeno e lá esperariam por Kioto e o eliminariam. Assim foi feito.  Quando Kioto passou para o barco mãe e começou a entrega da produção, eles se adentraram no seu barco e ali ficaram esperando. Quando Kioto retornou, simplesmente recebeu uma única pancada na cabeça que a esfacelou, tendo morte instantânea.

O  crime acontecera fazia seis anos e Kioto ainda estava vivendo o instante do impacto no crâneo, não podendo lembrar-se de nada, mesmo por que não havia tido tempo, sequer, de ver coisa alguma, exceto os sonhos e pesadelos que passara a viver após o desencarne.

Assim, Plathus deixara bloqueada essa memória que tão somente seria trazida ao consciente no momento oportuno, isto é, quando tivesse condições psicológicas de saber e reagir equilibradamente, sem ódios, sem mágoas, sem ressentimentos, sem rancores.

Ao final de duas semanas de tratamento intensivo, Kioto já se punha de pé e sentia-se recuperado, desconhecendo, ainda,  sua condição de desencarnado.. Imaginava que se encontrava num hospital .para recuperar-se de algum acidente marítimo ou simplesmente  de um naufrágio sem importância.

Plathus lhe comunicara que fariam uma pequena excursão a  bucólica região

No momento aprazado, o médico o tomou pelo braço, conduzindo-o a caminhar pela campina, em torno do posto. Chegando a um belo recanto ajardinado, via-se um magnífico quiosque, erguido sobre um tapete verde,  Na verdade, aquele recanto fora improvisado pela fadinha e sua equipe, com o objetivo de ajudar Plathus a recuperar, definitivamente, aquele espírito tão sofrido. Terminada a tarefa, o quiosque sereia desintegrado, exceto se a direção do posto lhe desse outra destinação.

Plathus e Flávia entraram no prédio. Era um ambiente belo e aconchegante!  A decoração oriental deixou Kioto inteiramente à vontade.

Sentou-se à moda japonesa e ficou olhando as paredes em seus mínimos detalhes.

Aquela construção fazia lembrar as dependências requintadas  dos palácios das antigas dinastias. O ambiente transpirava bem estar.  Kioto estava entrando em ritmo de felicidade.

Minutos depois, que sentara, duas gueixas entraram por uma porta lateral e lhe trouxeram dois biscoitos afrodisíacos. Kioto remoçara!

Plathus aproximou-se dele  e falou:
Kioto! HOJE, Você vai passar o dia neste quiosque!”  Depois de muito tempo no mar, você merece  um repouso! Um descanso feliz! Reparador, calmo, refazedor, energizante e cheio de euforia. Faça o que você achar melhor.

Na verdade, Plathus tinha outros pacientes para cuidar e deixou a Doutora Sayure Taymo para cuidar dele. 

De fato, especialista no problema de distúrbios da impotência sexual, nossa doutora fora convidada para prepará-lo, objetivando uma nova experiência no corpo, colocando-a na condição de futura companheira de vivência física, razão pela qual os encaminhou para uma colônia especializada na preparação de novos reencarnes, programando a escolha das famílias que os receberia, programando, também, o direcionamento da vida profissional, no campo médico. Enfim, programando um amanhã feliz para aquele velho marinheiro, agora cheio de esperanças.
 [ensaio]
     
Jansen Leiros*



Da Academia Macaibense de Letras;
Da Academia Norte Rio Grandense de Trovas;
Da União Brasileira de Escritores;
Do Instituto Norte Rio Grandense de Genealogia;
Do Instituto Histórico e Geográfico do RN.   






01/08/2015

IHGRN



INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN
PROPOSTA DE CALENDÁRIO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015


AGOSTO
DIA 10 – APROVAÇÃO DAS NORMAS DA COMISSÃO ELEITORAL
DIA 21 – FEIRA DE LIVROS (durante o dia); NOITE DE AUTÓGRAFOS(noite) E LANÇAMENTO DO EDITAL CONVOCANDO ELEIÇÕES
DIA 24 – FESTIVIDADE DA REVISTA “FOCOS” (Marcus César) 20 h. Versalhes

SETEMBRO
DIA 11 – PALESTRA ALUSIVA À SEMANA DA PÁTRIA e (POSSE DOS NOVOS SÓCIOS)
DIA 14 – COMEMORAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA UBE-RN
DIA 14 – ÚLTIMO DIA PARA RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA A REVISTA DO IHGRN nº 91/2015
DIA 30 – PRAZO FINAL PARA REGISTRO DE CHAPAS

OUTUBRO
SEMANA DO ENCONTRO DOS ESCRITORES
30 – LANÇAMENTO DA REVISTA Nº 91 DO IHGRN

NOVEMBRO
DIA 10 – DIA DA ELEIÇÃO

DEZEMBRO
DIA 11 – CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA NO LARGO “VICENTE DE LEMOS”
DIA 28 – INÍCIO DO RECESSO
ALCIDES CID VARELA

Valério Mesquita*

Alcides Cid Varela, casado com D. Silvéria, ambos já falecidos, residiam perto da ponte sobre o rio Jundiaí, à Rua Nair de Andrade Mesquita, antiga rua do comércio.
Dos anos quarenta até o final de 1960, Alcides desempenhou o papel de “médico” da cidade de Macaíba. Tinha a iniludível vocação profissional, menos o diploma. Fui por ele consultado inúmeras vezes. Curou-me de sarampo, catapora, papeira e resfriados sem fim. Segundo experientes pacientes, Alcides tinha faculdades mediúnicas para adivinhar diagnósticos, excetuando-se a aplicação de injeção. Uma Benzetacil ou Gripionase na seringa, pela munheca do “doutor”, levantava um catombo proeminente após uma dor aguda de gravidez. Alcides era magro, semicareca e trajava, usualmente, terno claro como se fosse uma bata médica de um hospital imaginário. Sua voz anasalada e os olhos miúdos emprestavam-lhe uma característica nascida do almanaque Capivarol das doenças corriqueiras.
Não era político, mas gostava de política. Trabalhou nos Correios e Telégrafos em Natal, por onde se aposentou. Foi amigo de Alfredo Mesquita desde a sua época de solteiro. O noivado de Alfredo e Nair  teve como palco a casa de Silvéria e a lua cheia do rio portadora de esperanças e sonhos.
Do casamento de Alcides e Silvéria apenas conheci o filho Edílson Cid Varela, macaibense ilustre jornalista e diretor do Correio Brasiliense da cadeia dos Diários Associados, também falecido. Visitei-o várias vezes quando ia à capital federal. Alcides ficou viúvo e foi morar em Natal na década de sessenta. Foi seu amigo também em Macaíba o comerciante José de Baltazar Marinho, com quem tomava porres homéricos. Alcides era o único macaibense que ousava ser passageiro do jeep guerreiro de Baltazar nas visitas etílicas pelos bares da cidade. O sábado era o dia preferido para ablução na água benta das garrafas do bar de Zé Distinto, ou da mercearia de Zé de Lima. Conhecedor da medicina, o velho Alcides anestesiava-se com o próprio álcool. Foi um tempo e uma fase áurea da boemia local. A estrada estadual asfaltada que liga Macaíba a São Gonçalo tem o seu nome desde o governo Lavoisier Maia. Nunca o DER colocou uma placa. Já pedi e nunca fui atendido.

(*) Escritor.