19/04/2012

Projeto de Reforma do Estatuto


REFORMA APROVADA EM ___ /___  /20___  , EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (versão 27/3/2012)
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I

Da Denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no livro nº 3, das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciada com o registro de seu estatuto no Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN, como já referido no caput, agora com reforma integral do seu texto original.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. O IHGRN rege-se pelo presente estatuto, regulamentos e regimentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 2°. O IHGRN tem por finalidade:
I - coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu povo;
II - organizar e manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade, com fins de estudos e pesquisas;
III - estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;
IV - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas;
V – obter, junto ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
VI - promover e estimular estudos e pesquisas científicas no campo da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da Ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar, anualmente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, a qual terá, pelo menos, 100 (cem) páginas em cada número e formará uma edição uniforme.
§ 1º. Nessa Revista serão publicados, além das atas das sessões, os discursos do Presidente e dos Oradores e os relatórios apresentados nas assembleias gerais, assim como as memórias e documentos relativos à história potiguar e os trabalhos dos sócios, como, igualmente, aqueles que versarem sobre o Estado do Rio Grande do Norte, publicados em outra parte do País ou no estrangeiro, tudo com a finalidade de promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico da nossa terra.
§ 2º. A Revista será editada sob a responsabilidade da Comissão de Redação e Cultura, ou, se conveniente, por uma Comissão Editorial composta de um Diretor Editor, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro, escolhidos pela Diretoria, para mandato idêntico ao dos dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Sócios

Art. 3°. Os sócios deverão ter conduta ilibada e são admitidos nas seguintes categorias, a saber: fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do estatuto do IHGRN, que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum integrante vivo; efetivos, os que participarem da elaboração de obras de que cuida a sua finalidade e como tal forem admitidos na Instituição; correspondentes os que, residindo em outros Estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes à finalidade da Instituição; honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam a sua finalidade, sejam brasileiros ou estrangeiros e que sejam merecedores da honraria e beneméritos os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao IHGRN contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e ética.
Parágrafo único. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do IHGRN não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento expresso neste estatuto.
Art. 4°. Os sócios efetivos e correspondentes serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a pedido do próprio interessado, acompanhada do currículo do indicado ou requerente, aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) da Diretoria; os sócios honorários e beneméritos serão aqueles a quem a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 3°.

§ 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não aprovação.

§ 2º. A posse dos sócios do IHGRN, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.

§ 3º. Ao tomar posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua condição.

Art.5°. São direitos dos sócios efetivos:
I - votar e ser votado;
II - frequentar a sede do IHGRN e ter acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;
III - receber um exemplar das publicações do IHGRN.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários e beneméritos os direitos previstos nos incisos II e III do caput do artigo.
Art. 6°. São deveres dos sócios efetivos e correspondentes:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;
II - satisfazer as contribuições financeiras regularmente estipuladas;
III - manter atualizado, junto à Secretaria do IHGRN, seu endereço e seus dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica.
Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo.
Da Perda da qualidade de sócio
Art. 7°. A Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá excluir do IHGRN o sócio nas seguintes circunstâncias:

I - quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária, sem direito a qualquer tipo de indenização, após pronunciamento conclusivo da Comissão de Admissão e Sindicância;
II - o sócio efetivo que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante 02 (dois) anos consecutivos, tomando-se essa atitude como renúncia a esta qualidade;
III - deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período  de 02 (dois) anos;
IV - não comparecer para tomar posse, após o decurso de 180 (cento e oitenta) dias da sua aprovação pela Diretoria, salvo por motivo justificado.

§ 1°. Em qualquer hipótese, o sócio deverá ser notificado para defender-se, por correspondência expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida notificação.

§ 2°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do IHGRN que, de plano, deverá ser deferido pela Diretoria.

CAPÍTULO III
Dos órgãos deliberativos e Executivos

Art. 8º. São órgãos deliberativos e Executivos do IHGRN:

      I - A Assembleia Geral;
II - A Diretoria;
III - As Comissões; e
IV - O Conselho Fiscal.

Art.9º. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do IHGRN.

Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária: a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria; b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 10. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de 10 (dez) dias para sua realização.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, através de requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.

 Art. 11. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do Presidente do IHGRN ou, quando couber, sob a presidência de qualquer sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número. Para deliberar, entretanto, deverão estar presentes sócios efetivos representando, no mínimo 1/3 (um terço) do quadro social, na primeira convocação, não se exigindo quorum mínimo na segunda convocação.

§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador e tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido meio eletrônico, devendo conter poderes específicos se se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2°. As decisões da Assembleia Geral serão adotadas na conformidade do caput, contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio e dissolução do IHGRN, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim., não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.




Da Diretoria, sua composição e competências
Art. 12. O IHGRN terá uma Diretoria constituída de 08 (oito) membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro-Adjunto, Orador e Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, eleitos para um mandato de 03 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.

§ 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.

§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão na data de 29 de março (fundação do IHGRN) do ano seguinte ao da eleição.

§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.

§ 4º. Em caso de renúncia ou vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia geral para realizar eleição para o cargo vago.

§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 13. Compete à Diretoria:

I - observar e fazer cumprir o Estatuto e demais Regulamentos do Instituto;
II - editar normas complementares, em forma de Resolução, para a execução das tarefas estatutárias;
III - decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas.

Parágrafo único. Poderão ser designados, tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do IHGRN, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

Art. 14. Ao Presidente compete:

a) representar o IHGRN, perante os Poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput  do art. 10;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais;
e) ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) O voto de Minerva.

Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 16 – Ao Secretário-Geral compete:

 a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria;
 b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;
 c) se encarregar do fichário de pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
 d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeita às respectivas atribuições;
e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, convênios, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir as atas das sessões e se encarregar do cerimonial de todas as reuniões; 
g) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 17. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 18 . Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do IHGRN, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;
b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de janeiro de cada ano as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 26, e referentes ao ano anterior;
d) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do IHGRN;
e) elaborar balancetes trimestrais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 19. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 20 . Compete ao Orador:

a)    representar o Instituto nas ocasiões festivas ou fúnebres, tanto nas sessões como nas delegações;
b)    produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;
c)     cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do IHGRN designar qualquer sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.

Art. 21. Ao Diretor da Biblioteca, Arquivo e Museu, compete:

a)    organizar e sistematizar a Biblioteca, o Arquivo e o Museu do Instituto, de forma a manter a sua atualização e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;
b)    fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;
c)     criar comissões para auxiliarem no funcionamento da Biblioteca, do Arquivo e do Museu;
d)    manter pessoal especializado para o cumprimento da missão de organização da biblioteca e acervo documental;
e)    editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca e do Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;
f)     cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO IV
Das Comissões

Art. 22. O IHGRN terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: A Comissão de Redação e Cultura, constituída de 5 (cinco membros), um dos quais podendo ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância, constituída de 3 (três) membros, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do IHGRN .

Art. 23. Compete à Comissão de Redação e Cultura:

a) coordenar a publicação que venha a ser feita, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do IHGRN, para divulgação de estudos pertinentes à finalidade do Instituto;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural;
c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender à finalidade do IHGRN.

Art. 24. As publicações divulgadas pelo IHGRN serão gratuitamente distribuídas aos sócios quites e enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.

Parágrafo Único. O preço das publicações para venda ao público, será estipulado pela Diretoria.

Art. 25. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância:

a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no IHGRN;
b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 7º;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão ou exclusão de sócios.


CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal

Art. 26. O IHGRN terá um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros  titulares, e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos membros da Diretoria, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus integrantes.

§ 1°. O Conselho Fiscal entendendo necessário poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.

§ 2°. Até o dia 25 de janeiro de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.

§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto a Diretoria e a Assembleia Geral da associação. 

TÍTULO II

DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS.

CAPÍTULO I
Das Fontes de Recursos e da Alteração estatutária

Art. 27. Constituirão fontes de recursos para manutenção do IHGRN:

I - a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos pela Assembleia Geral;
II - doações;
III - rendimentos das publicações que o IHGRN venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio); 
IV - auxílios concedidos pelo Poder Público;
V - rendimentos patrimoniais;
VI - outras eventuais receitas.

Art. 28. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 11, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro).

CAPÍTULO II
                                                           Da Dissolução

Art. 29. O IHGRN poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes.

§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do IHGRN (fichário, arquivos, biblioteca e recursos), será destinado a quem a Assembleia Geral decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas no Estado.

§ 2°. Ao critério da Assembleia Geral, que decidir pela dissolução do IHGRN, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 30. É defeso ao IHGRN participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa.

Art. 31. A primeira Diretoria eleita na Assembleia Geral realizada após a reforma do presente Estatuto iniciará o seu mandato na data de 29 de março (fundação do IHGRN) que, doravante, regulará o início e término dos mandatos, observando-se a duração estatutária.

Art. 32. Os ex-Presidentes do IHGRN recebem o título de “Presidente Honorário” e terão todas as prerrogativas de honra nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência e da contribuição financeira de que cuida o art. 27, I.

Art. 33. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido problema.

§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o IHGRN ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 34. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, que serão encaminhados, ao término da gestão, à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
           
Art. 35. Os contratos ou convênios em que seja parte o IHGRN deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 36. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do IHGRN não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções.
      
Art. 37. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN mantém o brasão já adotado e o lema: “Casa da Memória”.

Art. 38. O IHGRN funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade.

Art. 39. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e a classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no IHGRN, até a eleição da próxima Diretoria e realização de uma revisão geral nos seus quadros.

Art. 40. A Diretoria poderá expedir instruções normativas para a resolução de casos administrativos em geral que demandem regulamentação e em casos omissos no Estatuto, observados os termos do art.33.

Art. 41. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado e transcrito no registro competente, constituindo lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do NorteIHGRN e os seus efeitos a partir da eleição e posse da nova Diretoria.

Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de xx de xxxxxxxx de 2012.
_______________________________________________
JURANDYR NAVARRO DA COSTA - PRESIDENTE
____________________________________________
GUTENBERG MEDEIROS COSTA – PRIMEIRO SECRETÁRIO

15/03/2012

DIRETORIA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE


DIRETORIA DO INSTITUTO HISTÓRICO E
GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE
- A MAIS ANTIGA INSTITUIÇÃO CULTURAL DO ESTADO –
Biênio: 2011 - 2013

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Jurandyr Navarro
Vice-Presidente: Itamar de Souza
1° Secretário: Gutenberg Costa
2° Secretário: Claudionor Barroso Barbalho
Secretário-Adjunto: Francisco Fernandes Marinho
1º Tesoureiro: Marcus César Cavalcanti de Morais
2º Tesoureiro: Bruno Villaça


ORADORES

Orador: Dorian Gray Caldas
Vice-Oradora: Ana Maria Cascudo Barreto


DIRETORES DE DEPARTAMNTOS

Diretora da Biblioteca Museu e Arquivo: Fátima Martins Lopes
Diretora-Adjunta: Maria Arisnete Câmara de Morais


COMISSÃO DE FAZENDA E ORÇAMENTO

Cláudio Galvão
João Pegado de Oliveira Ramalho


COMISSÃO DE ESTATUTO E REDAÇÃO DA REVISTA

Luciano Alves da Nóbrega
Paulo Pereira dos Santos
Jeanne Fonseca Leite Nesi


COMISSÃO HONORÍFICA

José Mário de Medeiros
Luiz Gonzaga Meira Bezerra
Severino Vicente

Aprovada em Assembléia Geral de 01/03/2012, por unanimidade

NECROLÓGIO DE ENÉLIO LIMA PETROVICH





Jurandyr Navarro

Filho da terra de Miguelinho, conhecido ficou por toda esfera cultural. Deixou-nos dias passados o ilustrado conterrâneo. A sua ausência é notada e sentida, revelada pela dor familiar e a saudade da confraria que o cercava.
Encheu o espaço temporal da existência com a plenitude da realização de seus propósitos, constituindo família, instruindo e educando descendentes.
Na lida da vida civil porfiou em duas frentes: - na profissão liberal de Advogado, especificamente, na especialidade previdenciária, perto de longos quarenta anos. Nesta atuação adquiriu celebridade profissional, estabelecendo-se em Natal e Salvador, a fim de equacionar interesses múltiplos de inúmeros constituintes que o fizeram patrono de suas causas.
Pari passu a esse labor de ordem profissional, com o passar dos anos tomava vulto o seu interesse pela cultura, segmento operativo ao qual  dedicou o restante da sua atribulada existência terrena.
Elas, a Advocacia e a Cultura, as suas apaixonadas amantes espirituais.
Nesse aspecto imitou o escritor eslavo Tchekhov, que dividiu  a vida entre a Medicina e a Literatura.
Dizia ele: “Fico satisfeito quando me dou conta de que tenho duas profissões, não uma. A medicina é minha esposa legal, a literatura a minha amante. Quando canso de uma passo a noite com a outra. Pode não ser uma situação habitual, mas evita a monotonia; ademais, nenhuma delas sai perdendo com minha infidelidade. Se não tivesse a minha atividade médica, dificilmente poderia consagrar à literatura minha liberdade de espírito e meus pensamentos perdidos”.
Na sua atividade intelectual, voltada para as Letras e, notadamente, para a História, Enélio deveu à influência exercida pelo tio-avô, Nestor dos Santos Lima, elogiado educador e historiador consagrado, que o antecedeu na Presidência do Instituto Histórico  e Geográfico, dirigindo-o por vários anos.
O exemplo foi seguido pelo sobrinho-neto, imitando-o, outrossim, na direção vitalícia da vetusta instituição – a Casa da Memória, dístico da autoria de Luis da Câmara Cascudo.
Eleito, assumiu aos 25 de agosto de 1963, Enélio Petrovich presidiu o Instituto durante 48 anos, 4 meses e 12 dias. Quase meio século, numa atividade dinâmica pela cultura histórica. Essa permanência de labor profícuo foi, sem dúvida, o principal marco da sua lida intelectual.
Pertenceu, também, aos quadros de outras instituições da gleba potiguar, enumerando-se, algumas delas: Academia Norte-Rio-Gandense de Letras; Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte; Fundação Cultural “Padre João Maria”; União Brasileira de Escritores; Conselho Estadual de Cultura, tendo sido associado de outras entidades de âmbito nacional, na condição de Sócio Correspondente.
Em vida, foi agraciado com Medalhas e Comendas, a ele tributadas por corporações civis e militares, em reconhecimento ao seu desempenho intelectual.
A memória do ilustrado historiador não ficou órfã com sua morte, em virtude das obras deixadas à posteridade, quando as gerações moças poderão compulsá-las,  avaliando seu valor.
São escritos biográficos insertos em livros, contendo dados narrativos de viagens, ensaios, compilação de artigos de jornais, textos de palestras, discursos, saudações, prefácios e outros.
À época de estudante de Direito, na saudosa Faculdade da Ribeira, em trabalho na sala de aula, teceu considerações sobre episódicos estudos penais relacionados com a doutrina psicanalítica de Freud, tendo recebido, posteriormente, elogio do criminalista famoso daqueles dias, Nelson Hungria.
Na idade madura colaborou em jornais de nossa Cidade e, durante anos, assinou uma coluna no matutino “Tribuna do Norte”, intitulada “A Previdência Social em Dia”, abordando matéria relacionada aos interesses de aposentados e pensionistas.
Dotado de espírito curioso, empreendeu muitas viagens através o Brasil e Exterior, interessado em manter contato com outras culturas, no afã de mais se ilustrar.
Tinha espírito social, dividindo entre a família e amigos as noitadas festivas.
Pertenceu ao Lions Club Norte, agremiação social que pela soberana vontade de seus associados, em certa data, fizeram-no numa de suas votações, seu Governador.
Embora exibisse temperamento difícil, proveniente de herança familiar, denunciado em raros momentos circunstanciais, geralmente se apresentava afável nas conversações, elegendo a política diplomática do bem-querer, brindando a vida com a alegria de uma alma toda voltada para boas causas.
A recordação gravou alguns títulos de palestras por ele proferidas: “Surgimento e Dinâmica do Direito Previdenciário”; “Sigmund Freud – sua Ciência e a Sociedade atual”; “Ordem, Saúde e Justiça”.
Em relação à performance dos intelectuais do Rio Grande do Norte, elogiava a tenacidade de Manuel Rodrigues de Melo, em prol da Cultura; a eloquência de Luís da Câmara Cascudo; a inteligência de Nilo Pereira e a genialidade de Oriano de Almeida.
A lembrança do seu nome perpetuada ficará pelo realizado na órbita superior das coisas do pensamento.
Uma das Salas do Memorial “Oriano de Almeida”, anexo do Instituto Histórico, ficou reservada à sua memória.



Agenda de Reuniões e Atividades do IHGRN -2012


AGENDA  DE REUNIÕES E
ATIVIDADES DO   IHGRN - 2012


·       DIA 14 MARÇO - REUNIÃO DA SECRETARIA E TESOURARIA COM OS FUNCIONÁRIOS – MANHA 10:00hs.

·       DIA 19 MARÇO - REUNIÃO ENTRE A COMISSÃO DO NOVO ESTATUTO  - PELA MANHA  - 10:00hs.

·       DIA 21 MARÇO – REUNIÃO SOBRE O CONVÊNIO COM A PETROBRÁS – MANHÃ – 10:00hs.

·       DIA 21 MARÇO – REUNIÃO DA DIRETORIA COM A COMISSÃO DO  NOVO ESTATUTO – A TARDE – 15:00hs.

·       DIA 29 DE MARÇO – POSSE DE NOVOS SÓCIOS E ANIVERSÁRIO DE 110 ANOS DO IHGRN – 20:00hs.

·       DIA 30 DE MARÇO – 18:00hs – Livraria NOBEL – LANÇAMENTO DO LIVRO – “BREVE HISTÓRIA DO BRASIL” – DO SÓCIO EFETIVO PAULO PEREIRA DOS SANTOS –

·       DIA 10 DE ABRIL – ASSEMBLÉIA GERAL DOS SÓCIOS PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO – 16:00hs.


Convite para lançamento de Breve História do Brasil






06/02/2012

Morre Deífilo, nasce uma nova estrela no céu

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

MORRE DEÍFILO, NASCE UM NOVA ESTRELA NO CÉU

Carlos Roberto de Miranda Gomes, escritor e advogado

            Veio ao mundo no espaço de Areia Branca, mas a cidade do Natal acolheu o seu corpo físico em vida e no instante final da sua existência nesta dimensão da vida.
            Na verdade DEÍFILO GURGEL foi um cidadão do mundo, das noites e dos dias, dos folguedos, da terra-mãe, dos costumes e da alegria dos seus concidadãos.
           Poucos tiveram tanto merecimento à imortalidade quanto ele, mesmo sem ter alcançado uma cadeira na Academia de Letras do Rio Grande do Norte.       
           A humanidade ficou mais pobre hoje, mas o Céu se rejubila com a sua chegada e sua recepção será exuberante, pois ali encontrará Enélio, que partiu 30 dias antes e já deverá estar agregando os amigos intelectuais e os humildes que ele sempre prestigiou, como  D. Militina, o rabequeiro André, e pelos três Chicos, o coquista Chico Antônio, o mamulengueiro Chico Daniel, o entalhador Chico Santeiro, pelo cantador Fabião das Queimadas, pelo conterrâneo Tico da Costa, e tantos outros que ele soube respeitar e engrandecer na sua simplicidade imortal.

            Todos nós sentimos a sua partida, como se perdesse um ente querido da família. O seu valor ficará registrado na história, pois vai-se o corpo, mas fica o espírito de um dos mais belos filhos desta terra de Poti. Certamente que será louvado por todas as entidades culturais do Rio Grande do Norte, principalmente aquelas das quais foi fundador - União Brasileira de Escritores do RN e o Instituto Norte-Riograndense de Genealogia.