16/05/2018

 DIRÃ – Berilo de Castro

DIRÃ –
Nas décadas de 1960/70, o futebol do interior do Estado teve o seu apogeu. Um futebol muito respeitado, com boas  e fortes equipes. Diga-se, a região do Seridó: Caicó, Currais Novos, Parelhas; na região agreste: o bom time do Nova Cruz;  Santa Cruz, Baixa Verde (João Câmara), Monte Alegre.
Nessa época, o bom time de Currais Novos tinha um excelente jogador que atuava no meio de campo. Jogador expressivo, meia avançado, que jogaria em qualquer time da região do Sudeste.
Seu nome: Dirã. Bonito título. O seu belo futebol contrastava com a seu biotipo: de baixa estatura, cabeça chata, olhos repuxados, boca larga, lábios finos, dentadura destrambelhada, pele morena acinzentada, cabelos pretos e  ralos.
O bom time de Currais Novos tinha marcado um  importante jogo contra a forte equipe do Corinthians de Caicó. Jogo que definiria a liderança do futebol da região. Encontro muito comentado e esperado, pelo fato de ser pela primeira vez acompanhado e transmitido pelas rádios e  por toda  imprensa esportiva  da capital potiguar.
Domingo, casa cheia, — Estádio Coronel José Bezerra, tarde bonita e festiva, de sol forte, na terra da Scheelita.
Jogo iniciado, o time de Currais Novos muito bem em campo, dominando todas as ações. Dirã tomava conta do jogo, com dribles desconcertantes, fazendo tabelas e mais tabelas com outro grande jogador meio-campista Neném de Núbia com sua vasta e bonita cabeleira; passes curtos e rápidos, chamando a atenção de toda a impressa  e  recebendo aplausos da grande torcida curraisnovense.
Final de jogo, ampla, justa e larga vitória do time de Currais. Herói e artilheiro da partida: — Dirã.
Toda a imprensa presente no Estádio correu para entrevistar o craque maior do jogo, o herói  da partida:
— O repórter: Dirã, que beleza de futebol! Você recebeu o Motorádio com louvor e justiça. Impressionante o seu futebol, joga em qualquer time grande do Brasil!
— Dirã, uma curiosidade: você  tem descendência francesa? Ou quem  sabe o seu pai foi prestar uma homenagem ao craque francês Didier Deschamps ou referenciar o  ídolo argentino Di Stefano, que fez história na equipe milionária do Real Madri. Afinal, um nome de craque: Dirã!
— Dirã, na sua simplicidade e timidez interiorana, olhando para o chão, responde:
— Na verdade, desde criança que me chamavam de c. de rã ( anfíbio anuro da família Ranidae); aqueles que me deram essa alcunha afirmam  que eu tenho a cara igualzinha a um c. da rã. Estranho, não? Mas o  que fazer? Quando comecei a jogar futebol, o treinador um tanto preocupado com a estranheza do apelido, me chamou no canto de muro e perguntou como eu gostaria de ser chamado, uma vez que estava me destacando nos jogos e, para ele (o treinador), eu tinha boas chances de progressão no futebol nacional. Continuou, o treinador, do jeito que está é que não pode ficar. Pensei, pensei e disse: vamos tirar o c. e deixar só — de rã — o treinador respondeu afirmativo, fica bem melhor sem o c. e podemos unir o D com o i,  formando Dirã. Uma boa ideia, professor! Fica à altura do seu bom futebol. Um Dirã afrancessado, lembrando e referenciando os grandes craques internacionais.
Dirã saiu sorrindo e feliz!
Berilo de Castro – Médico e Escritor
As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores

15/05/2018




A OUSADIA DE CRIAR

Valério Mesquita*

Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão nasceu em Macaíba, em 02 de outubro de 1872 e faleceu em Angra dos Reis (RJ) no dia 1º de fevereiro de 1944. Um meteoro de luz incandescente, que já aos 20 anos de idade colava grau na Faculdade de Direito do Recife. Ocupou inúmeros cargos: promotor público, secretário de governo, deputado federal por dois mandatos e governador do Rio Grande do Norte, por duas vezes. Intelectual, publicou livros e colaborou com diversas revistas literárias. Fundador do Instituto Histórico e Geográfico do RN, em 29 de março de 1902. Era filho de dona Feliciana e Amaro Barreto de Albuquerque Maranhão. Teve irmãos que também se notabilizaram como ele na história.
De compleição altiva, olhar sobranceiro, Alberto conduzia na palavra e nos gestos toda a obstinação de uma inteligência que escolheu a cultura como altar de sua crença. Naquele limiar do novo século era o homem esculpido, de ritmo inimitável de ascensão para a luz que surpreendeu até o irmão primogênito e líder Pedro Velho. E como primeiro impulso em favor das artes e da literatura, através da Lei 145 de 06 de agosto de 1900, proposta por Henrique Castriciano, estabeleceu a premiação de livros produzidos por autores domiciliados no Rio Grande do Norte. E, logo em seguida, inaugurou o teatro Carlos Gomes, hoje Alberto Maranhão, cuja renda do seu espetáculo inaugural foi revertida em favor dos flagelados da seca que se concentravam em Natal. O seu humanismo e nobreza de caráter alçaram-no à estatura de um Péricles de Atenas, tão expressiva foi a sua afirmação cultural com a obra administrativa que realizou.
No segundo mandato, fundou o Conservatório de Música, o Hospital Juvino Barreto, a Casa de Detenção, além da implantação da luz elétrica e dos bondes em Natal. Sem esquecer, ainda, a criação da Escola Normal e a reforma da educação, bem como, a edificação do Palácio do Governo na Praça 07 de Setembro. Uma visão global da obra de Alberto Maranhão me leva a dizer que ele foi um intelectual arrojado com uma intuição administrativa admirável, ao mesmo tempo que um dirigente operoso com uma visão cultural futurista para o inicio do século vinte. Conseguiu, até os nossos dias, irradiar uma luz tão forte sobre a sua personalidade política, ao ponto de merecer o respeito unânime de várias gerações, eternizado no tempo e no espaço.
Por tudo isso, no dia 04 de outubro de 2005, os restos mortais dele e de sua Inês, por iniciativa da Casa da Memória do Rio Grande do Norte, apoiada pelo Governo do Estado e pelo Conselho Estadual de Cultura foram trasladados para Natal. O homem não passa de uma extensão do espírito do lugar. Tudo se desfaz, menos os elos nativos que o prendem à terra. O homem será sempre prisioneiro de sua origem. Alberto Maranhão foi capaz de compreender o legado dos seus ancestrais e apaixonou-se pela causa pública no firme desiderato de dar glória ao seu Rio Grande do Norte. Nele se resume a dimensão da política no seu sentido aristotélico. Cito Pablo Neruda: “Ele sabia compartilhar conosco o pão e o sonho”. E a ousadia de criar.

(*) Escritor.

08/05/2018



 
   
Marcelo Alves

 


Os humanistas (II)

Como prometido no artigo da semana passada (e costumo cumprir minhas promessas), hoje, para além da biografia dos mestres “humanistas”, trataremos dos principais postulados ou orientações propagadas pela denominada “Escola Culta de Jurisprudência”. E faremos isso com a ajuda, aqui e ali, de Antonio Padoa Schioppa e sua “História do direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea” (edição da WMF Martins Fontes, 2014), que, publicada originalmente em italiano (2007), considero a melhor obra escrita sobre a temática nos últimos anos. 

Antes de mais nada, é importante lembrar que o desabrochar da Escola Culta de Jurisprudência decorre diretamente do panorama cultural europeu de então (séculos XV e XVI, especialmente), marcado pelo humanismo e pelo denominado “Renascimento” e a sua paixão pela Antiguidade Clássica, representada nas culturas grega e romana. A redescoberta de “novos” textos gregos e romanos, o estudo dessa literatura, dessa história, dessa filosofia, fez com que se tentasse imitar, tanto quanto possível, toda sua arte, toda sua técnica. Isso contaminou todas as ciências, inclusive o direito. Inicialmente na Itália (vide o caso de Andrea Alciato) e, em seguida e principalmente, na França, com o incomparável desenvolvimento do “mos gallicus iura docendi” (“modo francês de ensinar o direito”). 

Dentro desse contexto, Antonio Padoa Schioppa ajunta alguns postulados da “Escola Culta de Jurisprudência”. Um dos mais importantes, certamente o mais característico, talvez seja o viés “histórico-filológico” do (futuramente apelidado) “modo francês de estudar o direito”. De fato, desde os tempos de Alciato, às pesquisas de ordem filológica do direito somou-se uma tendência à historização do direito. Nas palavras de Schioppa: “(…) alguns importantes textos pós-clássicos – entre os quais as Pauli Sententiae, o Édito de Teodorico, a Collatio legum mosaicarum et romanarum, a Consultatio veteris cuiusdam iurisconculti – foram redescobertos e editados por Pierre Pithou e por outros estudiosos humanistas. Mas foi, sobretudo, a orientação filológica inaugurada no século XV por Valla e Poliziano que veio a conhecer no século XVI um desenvolvimento notável. Foram organizadas as primeiras edições críticas do Corpus iuris, baseadas no exame de vários manuscritos e publicadas sem o aparato da Glosa arcusiana para que o estudo ficasse mais concentrado no texto antigo”. Esse método histórico-filológico alcançou seu apogeu com Jacques Cujas, que empreendeu exaustivas pesquisas nos textos dos juristas romanos clássicos, a exemplo de Papiniano (142-212), na medida do possível com base em fragmentos originais anteriores ao Corpus Iuris Civilis (529-534) do Imperador Justiniano (482-565) e do seu grande jurista Triboniano (500-547). 

Some-se a isso, ainda relacionado a esse viés histórico-filológico, uma nova atitude “crítica” dos cultos em relação à própria historicidade do direito. Entenda-se aqui, como explica Schioppa, “justamente o cuidado com o qual eles buscaram reconstruir o teor original e o significado autêntico dos textos dos juristas clássicos – que eles admiravam mais do que os juristas da era pós-clássica – levou-os a considerar as fontes contidas no Corpus iuris principalmente como monumentos da cultura antiga, no mesmo nível dos textos literários, históricos e poéticos. Mas isso não acarretava nenhuma convicção a priori sobre a validade, em todo tempo e lugar, da normativa romana. Pelo contrário, Budé já considerava com ironia aqueles que julgavam as leis romanas divinas e caídas do céu, em vez de escritas por homens: 'leges non ab homine scriptas ac conceptas, sed de coelo delapsas esse credunt'”. Mais tarde, François Baudouin chamou de “superstição fátua” essa adesão “a priori” às disposições do direito da Antiguidade. 

Outra grande preocupação da Escola Culta de Jurisprudência era a “sistematização” cultural do direito. Como registra Schioppa, essa preocupação está relacionada “à valorização das ciências humanas distintas do direito, a começar pela filosofia, considerada pelos Cultos não apenas útil, mas necessária para o jurista: Alciato já escrevia assim, mas ele mesmo escrevera em outra ocasião que a única 'verdadeira filosofia' é a história. O mesmo fizeram outros expoentes da escola. É um posicionamento que encontrará em Rebelais, ex-aluno do jurista André Tiraqueau, uma reprovação mordaz, no ponto em que ele declara 'loucos' os juristas que ignoram a filosofia”. 

Por fim, a orientação teórica em si dos cultos/humanistas era vanguardista. Consoante lembra Schioppa, eles “sublinharam que o necessário fundamento teórico do direito devia ser formulado em termos universais (daí a importância atribuída à formação filosófica): é o caso de Duaren e de Bodin. E isso levou Doneau a enfatizar o vínculo entre a norma jurídica e a 'natureza': a natureza das coisas, a natureza do homem, à qual o próprio príncipe não pode se opor. Segundo Connan, a natureza constitui o núcleo fundamental dos próprios costumes, razão pela qual ele identifica o direito consuetudinário compartilhado pela maior parte dos povos, e não o direito legislado, com o direito natural”. 

Eram muito bons esses tais humanistas. Muito cultos, não acham? 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

07/05/2018

Voluntário da pátria




Por Gustavo Sobral


Foi com o cavalo que tinha, a muda de roupa que tinha e um farnel. Childerico usava bigode de ponta, terno com colete e relógio na algibeira. Calçava botas, era cidadão e podia votar. Se despediu de quem queria, pediu a benção a quem devia, e foi-se embora para o Norte ganhar a vida, trabalhar com borracha e fazer fortuna. Contavam que sabia segredos dos Incas, padeceu de epidemias e parece que foi até vítima para mais de uma maldição. Virou guerreiro do Yaco e mandava cartas contando cada coisa por aqui recriadas e aumentadas por um e outro que as ouvia de quem lia, também fantasiadas no falatório de quem as repassava. Miudezas, coisa de boca a boca, pé de ouvido e até fofoca. Índio muito, fortuna grande, lenda aprumada, aventura arrepiante, tudo navegado nos rios e afluentes sediado ele no Purus. Voltou velho, já no fim, quando já era lenda e rei do Seringal Oriente com o título de coronel da guarda nacional que o governo lhe deu, voluntário da pátria na questão do Acre. A fortuna já mais não tinha. Quem viu disse que ele voltou assim, mesminho como foi, a trouxa de roupa, o chapéu de massa, o terno, e teve gente que desconfiou que até o cavalo era o mesmo.

02/05/2018


 
Marcelo Alves publicou no grupo Filosofando no Direito..
 
   
Marcelo Alves

 


Os humanistas (I) 

Como referido no artigo da semana passada, o final do século XV assistiu ao epílogo da chamada “Escola dos Comentaristas” (que, por sua vez, havia sucedido, na história do direito, à “Escola dos Glosadores”). Isso seu deu pelas mãos dos “humanistas”, como eram (e são ainda) chamados os representantes da “Escola Culta de Jurisprudência”, que, filhos do Renascimento, atacaram os comentaristas medievais (ditos também “bartolistas”), censurando-lhes, entre outras coisas, a falta de originalidade na mera repetição e/ou glosa do que haviam dito os seus mestres Bartolo e Baldo, o emprego do método escolástico, o uso de um latim vulgar e o desconhecimento da literatura, da história e das instituições da Antiguidade. 

Esse novo viés “humanista”, como lembra António Manuel Hespanha em “Panorama histórico da cultura jurídica europeia” (Publicações Europa-América, 1998), está de fato associado “ao ambiente cultural, filosófico, jurídico e social dos primórdios da Europa moderna. No plano cultural, ele é tributário da paixão pela Antiguidade Clássica típica do Renascimento (séculos XV e XVI); o que levava a uma crítica contundente da literatura jurídica tradicional, estilisticamente impura e grosseira, filosoficamente ingênua e ignorante do enquadramento histórico dos textos com que lidava”. 

Aluno de Giasone del Maino (1435-1519), tido como o último dos comentaristas, Andrea Alciato (1492-1550) é, segundo convencionado, o primeiro dos juristas humanistas. Nascido no Ducado de Milão, Alciato formou-se pela prestigiada Universidade de Bolonha, onde estudou letras clássicas. Em parte com base nesses estudos, ele procurou dar uma nova direção ao ensino do direito. Acabou hostilizado pelos bartolistas, emigrando para a França em 1518 para ser professor em Avignon e, depois, em Bourges, cidade esta que acabou vendo sua universidade se tornar o centro irradiador da nova escola. Retornou à Itália mais tarde, lecionando em Pavia, Bolonha e Ferrara. Entre suas obras jurídicas, destacam-se as “Adnotationes” ao Código Justiniano; na sua produção literária e filosófica, as “Adnotationes” a Tácito. Em síntese, como anota Paulo Jorge de Lima em “Dicionário de filosofia do direito” (Sugestões Literárias S.A., 1968), ele “manifestava a opinião, transformada depois na orientação básica da Escola Culta, de que o entendimento correto das fontes do direito romano exigia do intérprete ser não apenas jurista, mas também filósofo e historiador, devendo o estudo da legislação ser realizado através do conhecimento das línguas, da literatura e da organização social da Antiguidade”. 

Entretanto, como explica Jean-Marie Carbasse em “Manuel d'introduction historique au droit” (Presses Universitaire de France – Puf, 2017), à exceção ilustre de Alciato, os grandes mestres da Escola Culta foram quase todos franceses (aliás, conta-se que, na Itália, os humanistas foram ostensivamente hostilizados pelos bartolistas, tanto que Lorenzo Valla foi, já em 1433, obrigado a deixar Pavia, assim como fez o já citado Alciato, que, deixando seu país em 1518, foi lecionar em Avignon e, depois, em Bourges). Entre os grandes franceses, são sempre citados: Guillaume Budé (1467-1540), François Douaren (1509-1559), François Baudouin (1520-1573), Hugues Doneau (1527-1591), Jaques Cujas (1522-1590) e por aí vai. E daí o porquê da expressão “mos gallicus iura docendi” (“maneira francesa de ensinar o direito”) para também designar esta Escola. 

Jaques Cujas, também conhecido pelo seu nome latino Cujacius, foi, provavelmente, o maior dos juristas “humanistas” ou “eruditos”. Cujas nasceu em Toulouse, onde privadamente ensinava direito romano. Sem oportunidade na universidade da sua cidade natal, mas disputado por outras instituições de ensino, Cujas foi professor em Cahors, Bourges, Valence, Paris e Turim, entre outras paragens. Consoante Paulo Jorge de Lima, “suas obras principais, compreendendo principalmente comentários ao direito romano, foram: Observationes, Recitationes, Paratitla, Tractatus ad Africanum”. Para além do direito, Cujas trabalhou com a história, a filosofia, a literatura e as línguas antigas, “transformando o direito romano em direito histórico, a ser estudado em suas fontes originais e em consonância com a organização social que lhe dera origem”. Sem dúvida, foi em Cujas que essa tendência historicista do direito (romano, sobretudo) chegou ao ápice. 

Seu principal “rival” dentre os humanistas, tanto em estatura intelectual como na concepção ligeiramente diferente do ensino do direito, talvez tenha sido Hughes Doneau, também referido pelo apelido latino Donellus. Nascido em Chalon-sur-Saône, Doneau ensinou em Toulouse e em Bourges. Todavia, como registra Paulo Jorge de Lima, “tendo abraçado a religião protestante, viu-se obrigado a fugir quando da noite de São Bartolomeu (1572), dirigindo-se, sucessivamente, a Genebra, a Heidelberg, a Leyden e, por fim, a Altdorf, na Francônia, onde viveu o restante da sua vida. Destacam-se entre os seus trabalhos os Commentarii de Jure Civili, publicados em Nuremberg entre 1801 e 1834”. Embora grande conhecedor das instituições e da literatura do Mundo Antigo, Doneau adotava, se comparado com os outros humanistas, em especial com Cujas, uma orientação mais realista e prática do direito, guardando essa pequena herança da tradição bartolista (leia-se: dos comentaristas) medieval. 

Mas, finalmente, o que pregavam os humanistas? Quais eram os principais postulados dessa “mos gallicus” de ensinar o direito? É precisamente disso que trataremos no nosso papo da semana que vem. 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP
 

01/05/2018

DIA 1º DE MAIO


História do Dia do Trabalho
História do Dia do Trabalho, comemoração, 1º de maio, criação da data, origem, eventos, protestos, reivindicações, direito dos trabalhadores, bibliografia


Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data
Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data
História do Dia do Trabalho

O Dia do Trabalho, também conhecido como Dia do Trabalhador, é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios e de conscientização.  

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Internacional dos Trabalhadores, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em 26 de setembro de 1924 que esta data se tornou oficial, após a criação do decreto nº 4.859 do então presidente Arthur da Silva Bernardes. Neste decreto, Arthur Bernardes estabeleceu a data como feriado nacional, que deveria ser destinado à comemoração dos mártires do trabalho e confraternização das classes operárias.

Porém, nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. O caráter de protesto da data foi deixado de lado, passando assumir um viés comemorativo. Vargas passou a chamar a data de "Dia do Trabalhador".

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer).

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador?

Nos últimos anos a expressão "Dia do Trabalhador" ou "Dia dos Trabalhadores" passou a ser muito utilizada em referência à data comemorativa do dia 1º de Maio. Muitas pessoas consideram ser mais adequada esta segunda opção, pois faz referência ao trabalhador (merecedor da comemoração). Para estas pessoas, chamar a data de "Dia do Trabalho" não é o mais adequado, pois enfatiza o trabalho (ato de criar e produzir bens e serviços em troca de uma remuneração). Porém, no Brasil atual, as duas opções ainda são muito usadas.
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fonte: Portal de Pesquisas Temáticas e Educacionais