23/03/2015

CHAMAMOS A ATENÇÃO DOS NOSSOS SÓCIOS PARA O ATENDIMENTO DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ABAIXO TRANSCRITA E SOLICITAMOS O COMPARECIMENTO AO IHGRN PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL TENDO EM CONTA A NECESSIDADE DE MANTER AS CONDIÇÕES PARA VOTAR NO PLEITO DO FINAL DO ANO.
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE – IHGRN


RESOLUÇÃO Nº 01/2014, de 04 de julho de 2014


A Diretoria do INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE - IHGRN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, do Estatuto Social; considerando a necessidade de atualizar o valor da anuidade cobrada aos sócios da Entidade, defasada há vários anos,
R E S O L V E,
Art. 1º. Fica estipulado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como anuidade a ser cobrada aos associados do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
§ 1º. O pagamento deverá ser feito em duas parcelas, sendo uma até o último dia útil do mês de abril e a outra até o último dia útil do mês de novembro de cada ano.

§ 2º. Após essas datas serão acrescidos do percentual da correção monetária fixada pelo INPC e mais 2% (dois por cento) a título de juros de mora.
Art. 2º. É motivo da perda da qualidade de sócio deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de 02 (dois) anos, consoante o art. 8º, inciso III, do Estatuto Social.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua confirmação pela Assembleia Geral (art. 28, I, do Estatuto Social)e publicação no Diário Oficial.
Natal, 14 de julho de 2014
VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
Presidente do IHGRN


       Publicado no Diário Oficial do Estado 21/10/2014

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