04/07/2014



Brasão do estado do Rio Grande do Norte
Brasão do estado do Rio Grande do Norte
Detalhes
Adopção
1º de julho de 1909
Escudo
Campo aberto, dividido a dois terços de altura, tendo no plano inferior o mar, onde navega uma jangada de pescadores, que representam as indústrias do sal e da pesca. No terço superior, também em campo de prata, há duas flores aos lados e ao centro dois capulhos de algodoeiro.
Suportes
Coqueiro à esquerda, carnaubeira à direita, tendo os troncos ligados por duas canas-de-açúcar, presas por um laço com as cores nacionais.

O Brasão de Armas do Rio Grande do Norte foi criado pelo Decreto nº 201/1909, durante a gestão do governador Alberto Maranhão. Ele foi organizado e desenhado pelo escultor Corbiniano Vilaça. O Decreto de oficialização determinou que o original fosse arquivado no Instituto Histórico e Geográfico do RN. Durante o governo de Dinarte de Medeiros Mariz, em 1957, foi criada a Flor do Algodoeiro como Emblema Floral do Estado (Lei 2.160/1957).

Grafia original da época

Decreto n° 201, de 1º de Julho de 1909:
Crêa o brasão de armas do Estado do Rio Grande do Norte
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, tendo ouvido a respeito o Instituto Historico e Geographico, decreta:
  • Art. 1º - O brasão de armas do Estado do Rio Grande do Norte é um escudo de campo aberto, dividido a dois terços de altura, tendo no plano inferior o mar, onde navega uma jangada de pescadores, que representam as industrias do sal e da pesca. No terço superior, em campo de prata, duas flores aos lados e ao centro dois capulhos de algodoeiro. Ladeiam o escudo, em toda sua altura, um coqueiro à esquerda e uma carnaubeira à direita, tendo os troncos ligados por duas canas de açucar, presas por um laço com as côres nacionaes. Tanto os móveis do escudo, como os emblemas, em cores naturais, representam a flora principal do Estado. Cobre o escudo uma estrella branca, symbolizando o Rio Grande do Norte na União Brasileira.
  • Art. 2º - O desenho original deste brasão de armas, executado pelo sr. Corbiniano Villaça, será archivado na Secretaria do Governo e d'elle se tirará uma copia authentica para o archivo do Instituto Histórico e Geographico do Estado.
  • Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, 1º de Julho de 1909, 21º da República.
ALBERTO MARANHÃO
Henrique Castriciano de Souza

Símbolo do
Brasão do Brasil Holandês


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