Artigo: 20 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB
Uma das leis mais importantes do país completa, neste 04 de julho de
2014, os seus primeiros e alvissareiros 20 anos de existência. Trata-se
do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei
nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Antes de se ter aí uma data com
caráter comemorativo apenas para a classe dos advogados é de se
compreender que essa é uma lei de defesa e proteção do cidadão e que
traz não somente prerrogativas e direitos para os causídicos e respaldo
legal para a instituição, mas impõe a essa categoria profissional uma
série de obrigações e deveres para com a sociedade brasileira.
Seria descabido deixar passar uma data como essa sem lembrarmos os
importantes papéis desempenhados pela advocacia brasileira, seja ela de
caráter público ou privado. A história é pródiga em demonstrar o quanto é
essencial ao país a ampla liberdade de atuação dos advogados, cumprindo
deveres cívicos que hoje permitem a ampliação e a consolidação do
conceito e mesmo de todo o ideal democrático e seus corolários.
Uma sociedade democrática que avança permanentemente. Isso é o que
vemos na atualidade brasileira. Algumas das conquistas mais importantes
nessa seara do civismo, das liberdades e garantias do cidadão e da
cidadania se permitiram em face da atuação forte e decisiva de ícones da
advocacia brasileira. E o Estatuto construído em 1994 veio justamente
para contribuir na consolidação dessa visão e dessa prática benéfica a
toda a população deste país continental, o que já vinha sendo construído
em anos contínuos de uma belíssima história fincada sobre sólidas
raízes.
Assim como a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 133, demonstra a
indispensabilidade do advogado, na condição de partícipe fundamental
para o pleno desempenho da Justiça, o Estatuto da Advocacia e da OAB
trouxe imensa colaboração no sentido de que se firme o travejamento mais
amplo e sólido para a OAB em correlação com as demais instituições –
não somente para a obtenção de fins imediatos para essa entidade
histórica – até mesmo porque há uma saudável interdependência e
necessário equilíbrio na construção de um cenário político e jurídico
harmonioso, qualificado e edificante.
Assim, necessário que reste evidenciado e translúcido que a Lei nº
8.906, de 04 de julho de 1994, o valoroso Estatuto da Advocacia e da
OAB, é um marco legal dotado de significativa importância para todos os
brasileiros que, dele servindo-se, terão sempre à mão um diploma
normativo que se ergue em defesa da mais aperfeiçoada cidadania, algo
cada vez mais presente e mais próximo de realização palpável, concreta e
definitiva em nosso país.
Por: Lívio Oliveira – Advogado público federal e Conselheiro da OAB/RN
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