24/06/2014


MIGUEL JOSINO

Jurandyr Navarro
Do Conselho Estadual de Cultura

De um tempo para cá a Advocacia modernizou-se. Antes, era um sufoco sair à pro­cura duma legislação aplicável ao caso concreto ou um texto jurisprudencial adequável para dar sustentáculo à tese esposada.
Daí, vir a propósito, a citação de Seabra Fagundes, em trabalho apresentado à 3ª Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção federal, em Recife (1968), sob o título "As imperfeições da elaboração legislativa e o exercício da Advocacia :
"Atualmente é tal o tumulto de legislação abundante e mal elaborada, que o exercício da Advocacia exige, na maioria das vezes, seja ela de empresa, seja forense, virtualidades além do comum. Por vezes a simples localização e identificação da norma aplicável, em meio a múltiplas leis que interferem com o mesmo assunto, um emendando ou revogando parcialmente as outras, exige horas e horas de pesquisa e estudo. Eis porque já se disse, com espírito satírico, porém veraz, que hoje é mais penoso para o advogado achar a lei ajustável a uma relação de direito do que interpretá-la ".
A evolução da Informática modernizou os Escritórios advocatícios, o trabalho dos Cartórios e o desempenho dos Tribunais.
A Justiça, hoje, anda mais célere e julga melhor. O advogado, o promotor, o procu­rador e o juiz são mais preparados profissionalmente que os seus colegas de antanho, salvante exceções. Para isto contribuiu muito o progresso tecnológico e a metodologia de ensino. Os cursos de pós-graduação são mais acessíveis, a especialização por áreas, os congressos, as palestras e conferências são facultados a um maior número de interessa­dos; sendo também, mais objetivos e práticos. O próprio Curso de Direito mudou. No nosso tempo tínhamos noventa por cento de aulas doutrinárias. No presente, as aulas práticas são dominantes, com a Prática Jurídica implantada, entre nós, pelo Professor Edgar Smith Filho, cujo pioneirismo no Nordeste tem sido aplaudido.
O telefone (DDD), o Fax, a Xerox, o gravador, o computador e outros instrumentos revolucionários no campo da técnica e da cibernética, são instrumentos preciosos e utilíssimos, enfim, a automação, possibilita o rápido desempenho e a mais perfeita tramitação processual e julgados da Justiça.            Miguel Josino Neto foi um advogado moderno e avançado nesse sistema informatizado, além de talentoso e competente profissional. Formando ainda, fez estágio na Consultoria Geral do Estado, recebendo apreciáveis ensinamentos.
O aprendizado em Direito Administrativo deu-lhe os meios imprescindíveis à sua  atuação na Procuradoria Geral do Estado, assim como na área judicial onde defendeu as  causas do Estado com diligente capacidade. Tudo fazendo jus ao título de primeiro lugar em concurso de provas e títulos para Procurador do Estado.
Em plena juventude, Miguel Josino já despontava como um dos melhores causídicos do Rio Grande do Norte. Nos dias que passam os moços se adiantam cedo na jornada intelectual.
O soberbo "batalhão sagrado " que Péricles criou a sua Atenas - a Mocidade, é que as pátrias depositam a sua esperança.
São dois pronunciamentos merecedores de meditação por parte daqueles que têm sen­so de responsabilidade: o primeiro, expresso por um pensador de renome internacional; e, o outro, de um mandatário espiritual de visão profética.
O dever e o exercício advocatício é dos mais importantes para a salvaguarda do Estado de Direito, porque, sem ele, tudo resvala para o governo da ignorância, das decisões apressadas e deliqüescentes, sem o imprescindível amparo jurídico.
"O governo de homens " — o que empurra o Legislativo com a barriga para dar azo ao seu ego paranóico - "é o governo do arbítrio"; o outro, "o das leis" - e da juridicidade - "é o Estado de Direito ", enfatizou o constitucionalista pátrio Luís Pinto Ferreira.
Diante da situação político-administrativa do Brasil, em que os escândalos se suce­dem na telinha da mídia eletrônica, o Direito deve resguardar a sua ética, a sua sisudez, o seu caráter deontológico. É o que se impõe, para o momento, a fim de neutralizar os efeitos deletérios do atraso em que se encontra a máquina administrativa dos Estados brasileiros; em sua maioria, dirigida por pessoas de formação técnica incompatível com o trato de maté­ria de direito administrativo.
O grande Hauriou foi um dos precursores a pregar a moralidade administrativa. Alu­de Cármen Lúcia Rocha, em trabalho especializado - Princípios Constitucionais da Admi­nistração Publica, 1994:
"A moralidade administrativa tornou-se não apenas Direito, mas direito público subjetivo do cidadão: todo cidadão tem direito ao governo sério e honesto".
Infunde-se, portanto, tais considerações, acima relacionadas, para a aplicação cor­reta do vero Direito atualizado nas questões estatais, exigindo-se o dever a ser cumprido consoante as normas jurídicas embasadas pela égide da moral.
E por essa diretiva prudente que é pautado o trabalho de Miguel Josino Neto, na Advocacia e na Procuradoria Geral do Estado.
Declarou José Ribeiro de Castro Filho, antigo Presidente do Conselho Federal da OAB:
"O advogado tão necessário como a justiça e como ela tão antigo, colocado entre os homens e a lei, deve ser o combatente armado, a palavra em luta, onde quer que o chame o direito ameaçado ".
Dos mais desgastantes o ofício advocatício. O culto advogado Levi Carneiro, certa vez, foi a um médico em Paris. Sem saber quem era o cliente, o clínico o examinou e disse: - "O senhor é Advogado ". - "Por quê? ", indagou Levi, admirado, já que não dissera a sua profissão. Respondeu-lhe o médico francês: - "O seu fígado está martirizado pelas coisas da vida ocasionadas pela profissão: o senhor tem "um fígado jurídico".
Como se vê, o advogado paga oneroso tributo à saúde pela sua atividade estressante, embora haja uma compensação, na sua tarefa nobilitante para a sociedade: é ele, o juris­ta, um criador de bens culturais, no dizer de Miguel Reale.
Orador eloquente da sua geração, Miguel Josino foi um Advogado para o terceiro Milênio da Era da Cristandade, porque abeberou-se das fontes cristalinas da cultura do Direito.
Atuante e competente o seu desempenho como Procurador Geral do Estado. Exorbitava, às vezes, das atribuições do cargo, a fim de melhormente servir ao Estado e aos cidadãos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário